| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.840, de 31 de março de 2005.
| Altera os artigos 2º, 3º e 4, do10.898, de 13 de janeiro de 1994, que institui o Programa de Áreas de Risco – PAR edá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do art. 2º e §1º do Decreto nº10.898, de 13 de janeiro de 1994, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Programa será integrado por representantes do seguintes órgãos:
I – Coordenação de Defesa Civil;
II – Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
III – Secretaria Municipal de Obras e Viação;
IV – Secretaria Municipal da Saúde;
V – Secretaria do Planejamento Municipal;
VI – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Segurança Urbana;
VII – Secretaria Municipal de Transportes;
VIII – Departamento Municipal de Água e Esgotos;
IX – Departamento Municipal de Limpeza Urbana;
X – Fundação de Assistência Social e Cidadania;
XI – Departamento de Esgotos Pluviais;
XII – Departamento Municipal de Habitação;
XIII – Programa Guaíba Vive;
XIV – Procuradoria Geral do Município.
§ 1º Os representantes dos órgãos serão indicados pelosrespectivos titulares e designados pelo Prefeito, mediante Portaria.”
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 10.898, de 13 de janeiro de 1994,passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A Coordenação Geral do Programa de Áreas de Risco será exercida peloCoordenador Geral de Defesa Civil; a Coordenação Executiva será indicada peloCoordenador Geral.”
Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 10.898, de 13 de janeiro de 1994,passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Os componentes do Programa reunir-se-ão mediante convocação doCoordenador Geral do Programa”.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.279, de 29 de junho de 1995.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de março de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.