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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.842, de 06 de abril de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$708.371,88 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 708.371,88 (setecentos e oito mil,trezentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-2248 - Ações de Apoio e Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes2253 - Abrigagem para Crianças e/ou Adoles centes - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes2255 - Atendimento a Idosos - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes2258 - Ações de Atendimento a PPD - OP3350 - Outras Despesas Correntes2260 - Ações de Assistência Social Geral - OP3350 - Outras Despesas Correntes2326 - Apoio e Atenção a Famílias - Subv. Soc.- OP3350 - Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                           R$

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 708.371,88 (setecentos e oito mil, trezentos e setenta e umreais e oitenta e oito centavos), proveniente do Plano de Ação entre a PrefeituraMunicipal de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania e oMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativos aos ServiçosSocioassistenciais de Ação Continuada - SAC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de abril de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.842, de 06 de abril de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$708.371,88 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 708.371,88 (setecentos e oito mil,trezentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-2248 - Ações de Apoio e Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes2253 - Abrigagem para Crianças e/ou Adoles centes - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes2255 - Atendimento a Idosos - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes2258 - Ações de Atendimento a PPD - OP3350 - Outras Despesas Correntes2260 - Ações de Assistência Social Geral - OP3350 - Outras Despesas Correntes2326 - Apoio e Atenção a Famílias - Subv. Soc.- OP3350 - Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                           R$

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 708.371,88 (setecentos e oito mil, trezentos e setenta e umreais e oitenta e oito centavos), proveniente do Plano de Ação entre a PrefeituraMunicipal de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania e oMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativos aos ServiçosSocioassistenciais de Ação Continuada - SAC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de abril de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 14.842, de 06 de abril de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$708.371,88 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 708.371,88 (setecentos e oito mil,trezentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-2248 - Ações de Apoio e Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes2253 - Abrigagem para Crianças e/ou Adoles centes - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes2255 - Atendimento a Idosos - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes2258 - Ações de Atendimento a PPD - OP3350 - Outras Despesas Correntes2260 - Ações de Assistência Social Geral - OP3350 - Outras Despesas Correntes2326 - Apoio e Atenção a Famílias - Subv. Soc.- OP3350 - Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                           R$

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 708.371,88 (setecentos e oito mil, trezentos e setenta e umreais e oitenta e oito centavos), proveniente do Plano de Ação entre a PrefeituraMunicipal de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania e oMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativos aos ServiçosSocioassistenciais de Ação Continuada - SAC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de abril de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.