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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.851, de 19 de abril de 2005.

Fixa a data de 30 de abril de 2005 como dia depasse livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incs. II da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da lei Complementar nº 362,de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivopara fixar osdias de passe livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 30 de abril de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de abril de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.851, de 19 de abril de 2005.

Fixa a data de 30 de abril de 2005 como dia depasse livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incs. II da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da lei Complementar nº 362,de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivopara fixar osdias de passe livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 30 de abril de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de abril de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.851, de 19 de abril de 2005.

Fixa a data de 30 de abril de 2005 como dia depasse livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incs. II da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da lei Complementar nº 362,de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivopara fixar osdias de passe livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 30 de abril de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de abril de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.