| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.852, de 20 de abril de 2005.
| Abre créditos suplementares no valor de R$688.474,94 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 688.474,94 (seiscentos e oitenta e oitomil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) sob as seguintesclassificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001 2138 Encargos de Previdência190 Pessoal e Encargos Sociais R$6004 2248 Ações de Apoio e Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes R$ 112.224,372253 - Abrigagem para crianças e/ou adolescentes Subv. Soc. OP3350 - Outras Despesa Correntes R$ 12.075,002255 - Atendimentos a Idosos Subv. Soc. OP3350 - Outras Despesas Correntes R$ 25.249,052258 - Ações de Atendimento a PPD OP3350 - Outras Despesa Correntes R$ 114.637,522260 - Ações de Assistência Social Geral OP3390 - Outras Despesas Correntes R$ 250.320,002326 - Apoio e Atenção a Famílias Subv.Soc. - OP3350 Outras Despesas Correntes Total das Suplementações R$Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I as reduções da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA6001 2185 - PASEP3390 - Outras Despesas correntes R$ 128.969,00II o valor de R$ 559.505,94 (quinhentos e cinqüenta e nove mil ecinco reais e noventa e quatro centavos) provenientes do Plano de Ação entre aPrefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social eCidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativo aosServiços Socioassistenciais de Ação Continuada SAC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 20 de abril de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de abril de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.