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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.852, de 20 de abril de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$688.474,94 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 688.474,94 (seiscentos e oitenta e oitomil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001 – 2138 – Encargos de Previdência190 – Pessoal e Encargos Sociais                                   R$6004 – 2248 – Ações de Apoio e Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes                                         R$      112.224,372253 - Abrigagem para crianças e/ou adolescentes Subv. Soc. – OP3350 - Outras Despesa Correntes                                          R$       12.075,002255 - Atendimentos a Idosos – Subv. Soc.– OP3350 - Outras Despesas Correntes                                         R$       25.249,052258 - Ações de Atendimento a PPD – OP3350 - Outras Despesa Correntes                                          R$      114.637,522260 - Ações de Assistência Social Geral OP3390 - Outras Despesas Correntes                                         R$      250.320,002326 - Apoio e Atenção a Famílias – Subv.Soc. - OP3350 – Outras Despesas Correntes        Total das Suplementações                                      R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I – as reduções da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA6001 – 2185 - PASEP3390 - Outras Despesas correntes                                         R$      128.969,00

II – o valor de R$ 559.505,94 (quinhentos e cinqüenta e nove mil ecinco reais e noventa e quatro centavos) provenientes do Plano de Ação entre aPrefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social eCidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativo aosServiços Socioassistenciais de Ação Continuada – SAC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 20 de abril de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de abril de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.852, de 20 de abril de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$688.474,94 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 688.474,94 (seiscentos e oitenta e oitomil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001 – 2138 – Encargos de Previdência190 – Pessoal e Encargos Sociais                                   R$6004 – 2248 – Ações de Apoio e Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes                                         R$      112.224,372253 - Abrigagem para crianças e/ou adolescentes Subv. Soc. – OP3350 - Outras Despesa Correntes                                          R$       12.075,002255 - Atendimentos a Idosos – Subv. Soc.– OP3350 - Outras Despesas Correntes                                         R$       25.249,052258 - Ações de Atendimento a PPD – OP3350 - Outras Despesa Correntes                                          R$      114.637,522260 - Ações de Assistência Social Geral OP3390 - Outras Despesas Correntes                                         R$      250.320,002326 - Apoio e Atenção a Famílias – Subv.Soc. - OP3350 – Outras Despesas Correntes        Total das Suplementações                                      R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I – as reduções da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA6001 – 2185 - PASEP3390 - Outras Despesas correntes                                         R$      128.969,00

II – o valor de R$ 559.505,94 (quinhentos e cinqüenta e nove mil ecinco reais e noventa e quatro centavos) provenientes do Plano de Ação entre aPrefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social eCidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativo aosServiços Socioassistenciais de Ação Continuada – SAC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 20 de abril de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de abril de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 14.852, de 20 de abril de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$688.474,94 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 688.474,94 (seiscentos e oitenta e oitomil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001 – 2138 – Encargos de Previdência190 – Pessoal e Encargos Sociais                                   R$6004 – 2248 – Ações de Apoio e Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes                                         R$      112.224,372253 - Abrigagem para crianças e/ou adolescentes Subv. Soc. – OP3350 - Outras Despesa Correntes                                          R$       12.075,002255 - Atendimentos a Idosos – Subv. Soc.– OP3350 - Outras Despesas Correntes                                         R$       25.249,052258 - Ações de Atendimento a PPD – OP3350 - Outras Despesa Correntes                                          R$      114.637,522260 - Ações de Assistência Social Geral OP3390 - Outras Despesas Correntes                                         R$      250.320,002326 - Apoio e Atenção a Famílias – Subv.Soc. - OP3350 – Outras Despesas Correntes        Total das Suplementações                                      R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I – as reduções da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA6001 – 2185 - PASEP3390 - Outras Despesas correntes                                         R$      128.969,00

II – o valor de R$ 559.505,94 (quinhentos e cinqüenta e nove mil ecinco reais e noventa e quatro centavos) provenientes do Plano de Ação entre aPrefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social eCidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativo aosServiços Socioassistenciais de Ação Continuada – SAC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 20 de abril de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de abril de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.