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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.853, de 20 de abril de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$232.130,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 232.130,00 (duzentos e trinta e dois mil,cento e trinta reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002 – 2243 - Apoio e Atenção a Família NASF3390 - Outras Despesas Correntes                                 R$      205.320,002244 – Atenção ao Idoso3390 - Outra Despesas Correntes                                  R$6003 – 2246 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes3390 - Outras Despesas Correntes                                 R$10.500,006004 - 2248 - Ações de Apoio e Manutenção de Creche – OP3350 - Outras Despesas Correntes                                 R$2253 - Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes – SUBV. SOC. - OP3350 - Outras Despesas Correntes                                 R$Total das Suplementações                                       R$      232.130,00

Art. 2º Servirão de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I – as reduções da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA6004-2253 - Abrig. p/ Crianças e/ou Adolescentes - Subven. Soc. – OP3350 – Outra Despesas Correntes2255 – Atendimento a Idoso – Subv. Soc – O3350 – Outras Despesas Correntes2260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3390 - Outras Despesas Correntes                                   R$381,00

II – o valor de R$ 9.749,00 (nove mil e setecentos e quarenta e nove reais)provenientes do Plano de Ação entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através daFundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome, relativos aos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada –SAC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de abril de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.853, de 20 de abril de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$232.130,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 232.130,00 (duzentos e trinta e dois mil,cento e trinta reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002 – 2243 - Apoio e Atenção a Família NASF3390 - Outras Despesas Correntes                                 R$      205.320,002244 – Atenção ao Idoso3390 - Outra Despesas Correntes                                  R$6003 – 2246 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes3390 - Outras Despesas Correntes                                 R$10.500,006004 - 2248 - Ações de Apoio e Manutenção de Creche – OP3350 - Outras Despesas Correntes                                 R$2253 - Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes – SUBV. SOC. - OP3350 - Outras Despesas Correntes                                 R$Total das Suplementações                                       R$      232.130,00

Art. 2º Servirão de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I – as reduções da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA6004-2253 - Abrig. p/ Crianças e/ou Adolescentes - Subven. Soc. – OP3350 – Outra Despesas Correntes2255 – Atendimento a Idoso – Subv. Soc – O3350 – Outras Despesas Correntes2260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3390 - Outras Despesas Correntes                                   R$381,00

II – o valor de R$ 9.749,00 (nove mil e setecentos e quarenta e nove reais)provenientes do Plano de Ação entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através daFundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome, relativos aos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada –SAC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de abril de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 14.853, de 20 de abril de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$232.130,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 232.130,00 (duzentos e trinta e dois mil,cento e trinta reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002 – 2243 - Apoio e Atenção a Família NASF3390 - Outras Despesas Correntes                                 R$      205.320,002244 – Atenção ao Idoso3390 - Outra Despesas Correntes                                  R$6003 – 2246 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes3390 - Outras Despesas Correntes                                 R$10.500,006004 - 2248 - Ações de Apoio e Manutenção de Creche – OP3350 - Outras Despesas Correntes                                 R$2253 - Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes – SUBV. SOC. - OP3350 - Outras Despesas Correntes                                 R$Total das Suplementações                                       R$      232.130,00

Art. 2º Servirão de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I – as reduções da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA6004-2253 - Abrig. p/ Crianças e/ou Adolescentes - Subven. Soc. – OP3350 – Outra Despesas Correntes2255 – Atendimento a Idoso – Subv. Soc – O3350 – Outras Despesas Correntes2260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3390 - Outras Despesas Correntes                                   R$381,00

II – o valor de R$ 9.749,00 (nove mil e setecentos e quarenta e nove reais)provenientes do Plano de Ação entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através daFundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome, relativos aos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada –SAC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de abril de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.