| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.853, de 20 de abril de 2005.
| Abre créditos suplementares no valor de R$232.130,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 232.130,00 (duzentos e trinta e dois mil,cento e trinta reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002 2243 - Apoio e Atenção a Família NASF3390 - Outras Despesas Correntes R$ 205.320,002244 Atenção ao Idoso3390 - Outra Despesas Correntes R$6003 2246 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes3390 - Outras Despesas Correntes R$10.500,006004 - 2248 - Ações de Apoio e Manutenção de Creche OP3350 - Outras Despesas Correntes R$2253 - Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes SUBV. SOC. - OP3350 - Outras Despesas Correntes R$Total das Suplementações R$ 232.130,00
Art. 2º Servirão de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I as reduções da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA6004-2253 - Abrig. p/ Crianças e/ou Adolescentes - Subven. Soc. OP3350 Outra Despesas Correntes2255 Atendimento a Idoso Subv. Soc O3350 Outras Despesas Correntes2260 Ações de Assistência Social Geral OP3390 - Outras Despesas Correntes R$381,00
II o valor de R$ 9.749,00 (nove mil e setecentos e quarenta e nove reais)provenientes do Plano de Ação entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através daFundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome, relativos aos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada SAC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de abril de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.