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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.854, de 22 de abril de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 6.107.822,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 6.107.822,00 (seis milhões, cento e sete mil, oitocentos evinte e doisreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-2015 – Direção Superior4490 – Investimentos0205-2034 – Planejamento e Programação Orçamentária3390 – Outras despesas CorrentesDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1005 – FUNDOPIMES – Macrodrenagem4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-2031 – Administração Central e Conservação de Módulos e QuadrasEsportivas3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2056 – Guarda Municipal4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-1015 – Modernização Administrativa – BID3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2022 – CIPA3390 – Outras Despesas Correntes1301-2025 – Administração Central3390 – Outras Despesas Correntes1303-2073 – Contadoria Geral3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1032 – III Perimetral - BID4490 – Investimentos1402-1037 – Vias Estruturais - BID4490 – Investimentos1402-1039 – III Perimetral - PMPA4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2096 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2144 – Programa de Saúde da Família - OP3350 – Outras despesas Correntes1804-2145 – Administração do Fundo - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2153 – Vigilância em Saúde - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde – OP3390 – Outras Despesas Correntes4490 – Investimentos1804-2160 – Hospital Materno-Infantil Presidente  Vargas-HMIPV - OP4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-1101 – Programa Integrado Entrada da Cidade - FONPLATA4490 – Investimentos                  Total das Suplementações                            R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1404-1157 – Eficientização da Iluminação Pública4490 – InvestimentosDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1073 – FUNDOPIMES – Infra-estrutura de Loteamentos e Unidades Habitacionais4490 – Investimentos      Total das Reduções                                              R$

II - no valor de R$ 1.426.101,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil e cento eum reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 203.450,00 (duzentose três mil,quatrocentos e cinqüenta reais) provenientes de recursos do Convênio MunicipalizaçãoSolidária da Saúde, R$ 48.260,00 (quarenta e oito mil, duzentos e sessentaConvênio Saúde da Criança e do Adolescente, R$ 3.330,00 (três mil, trezentos e trintareais) da Rede Nacional de Saúde do Trabalhador, R$ 1.654,00 (um mil, seiscentos ecinqüenta e quatro reais) do Ajuste e Metas da Vigilância Sanitária, R$ 255.000,00(duzentos e cinqüenta e cinco mil reais) do Incentivo ao Programa Saúde da54.872,00 (cinqüenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais) do Teto Financeirode Epidemiologia e Controle de Doenças - Dengue, R$ 82.475,00 (oitenta e dois mil,quatrocentos e setenta e cinco reais) do Convênio SENASP, R$ 3.430,00 (três mil,quatrocentos e trinta reais) do Convênio MEC, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)Convênio Ministério do Esporte - Programa Esporte e Lazer da Cidade e R$ 772.430,00(setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais) do ConvênioNº 2215/2003- FNS.

III - os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º, do art. 43, daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.280.925,00 (quatro milhões, duzentose oitenta mil, novecentos e vinte e cinco reais), sendo R$ 263.300,00 (duzentos e sessentae três mil e trezentos reais) provenientes do contrato celebrado entre a PrefeituraMunicipal de Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata– FONPLATA e R$ 4.017.625,00 (quatro milhões, dezessete mil, seiscentos e vinte ecinco reais) do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de abril de 2005.

José Fogaça
Prefeito

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.854, de 22 de abril de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 6.107.822,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 6.107.822,00 (seis milhões, cento e sete mil, oitocentos evinte e doisreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-2015 – Direção Superior4490 – Investimentos0205-2034 – Planejamento e Programação Orçamentária3390 – Outras despesas CorrentesDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1005 – FUNDOPIMES – Macrodrenagem4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-2031 – Administração Central e Conservação de Módulos e QuadrasEsportivas3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2056 – Guarda Municipal4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-1015 – Modernização Administrativa – BID3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2022 – CIPA3390 – Outras Despesas Correntes1301-2025 – Administração Central3390 – Outras Despesas Correntes1303-2073 – Contadoria Geral3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1032 – III Perimetral - BID4490 – Investimentos1402-1037 – Vias Estruturais - BID4490 – Investimentos1402-1039 – III Perimetral - PMPA4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2096 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2144 – Programa de Saúde da Família - OP3350 – Outras despesas Correntes1804-2145 – Administração do Fundo - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2153 – Vigilância em Saúde - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde – OP3390 – Outras Despesas Correntes4490 – Investimentos1804-2160 – Hospital Materno-Infantil Presidente  Vargas-HMIPV - OP4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-1101 – Programa Integrado Entrada da Cidade - FONPLATA4490 – Investimentos                  Total das Suplementações                            R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1404-1157 – Eficientização da Iluminação Pública4490 – InvestimentosDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1073 – FUNDOPIMES – Infra-estrutura de Loteamentos e Unidades Habitacionais4490 – Investimentos      Total das Reduções                                              R$

II - no valor de R$ 1.426.101,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil e cento eum reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 203.450,00 (duzentose três mil,quatrocentos e cinqüenta reais) provenientes de recursos do Convênio MunicipalizaçãoSolidária da Saúde, R$ 48.260,00 (quarenta e oito mil, duzentos e sessentaConvênio Saúde da Criança e do Adolescente, R$ 3.330,00 (três mil, trezentos e trintareais) da Rede Nacional de Saúde do Trabalhador, R$ 1.654,00 (um mil, seiscentos ecinqüenta e quatro reais) do Ajuste e Metas da Vigilância Sanitária, R$ 255.000,00(duzentos e cinqüenta e cinco mil reais) do Incentivo ao Programa Saúde da54.872,00 (cinqüenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais) do Teto Financeirode Epidemiologia e Controle de Doenças - Dengue, R$ 82.475,00 (oitenta e dois mil,quatrocentos e setenta e cinco reais) do Convênio SENASP, R$ 3.430,00 (três mil,quatrocentos e trinta reais) do Convênio MEC, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)Convênio Ministério do Esporte - Programa Esporte e Lazer da Cidade e R$ 772.430,00(setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais) do ConvênioNº 2215/2003- FNS.

III - os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º, do art. 43, daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.280.925,00 (quatro milhões, duzentose oitenta mil, novecentos e vinte e cinco reais), sendo R$ 263.300,00 (duzentos e sessentae três mil e trezentos reais) provenientes do contrato celebrado entre a PrefeituraMunicipal de Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata– FONPLATA e R$ 4.017.625,00 (quatro milhões, dezessete mil, seiscentos e vinte ecinco reais) do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de abril de 2005.

José Fogaça
Prefeito

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.854, de 22 de abril de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 6.107.822,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 6.107.822,00 (seis milhões, cento e sete mil, oitocentos evinte e doisreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-2015 – Direção Superior4490 – Investimentos0205-2034 – Planejamento e Programação Orçamentária3390 – Outras despesas CorrentesDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1005 – FUNDOPIMES – Macrodrenagem4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-2031 – Administração Central e Conservação de Módulos e QuadrasEsportivas3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2056 – Guarda Municipal4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-1015 – Modernização Administrativa – BID3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2022 – CIPA3390 – Outras Despesas Correntes1301-2025 – Administração Central3390 – Outras Despesas Correntes1303-2073 – Contadoria Geral3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1032 – III Perimetral - BID4490 – Investimentos1402-1037 – Vias Estruturais - BID4490 – Investimentos1402-1039 – III Perimetral - PMPA4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2096 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2144 – Programa de Saúde da Família - OP3350 – Outras despesas Correntes1804-2145 – Administração do Fundo - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2153 – Vigilância em Saúde - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde – OP3390 – Outras Despesas Correntes4490 – Investimentos1804-2160 – Hospital Materno-Infantil Presidente  Vargas-HMIPV - OP4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-1101 – Programa Integrado Entrada da Cidade - FONPLATA4490 – Investimentos                  Total das Suplementações                            R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1404-1157 – Eficientização da Iluminação Pública4490 – InvestimentosDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1073 – FUNDOPIMES – Infra-estrutura de Loteamentos e Unidades Habitacionais4490 – Investimentos      Total das Reduções                                              R$

II - no valor de R$ 1.426.101,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil e cento eum reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 203.450,00 (duzentose três mil,quatrocentos e cinqüenta reais) provenientes de recursos do Convênio MunicipalizaçãoSolidária da Saúde, R$ 48.260,00 (quarenta e oito mil, duzentos e sessentaConvênio Saúde da Criança e do Adolescente, R$ 3.330,00 (três mil, trezentos e trintareais) da Rede Nacional de Saúde do Trabalhador, R$ 1.654,00 (um mil, seiscentos ecinqüenta e quatro reais) do Ajuste e Metas da Vigilância Sanitária, R$ 255.000,00(duzentos e cinqüenta e cinco mil reais) do Incentivo ao Programa Saúde da54.872,00 (cinqüenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais) do Teto Financeirode Epidemiologia e Controle de Doenças - Dengue, R$ 82.475,00 (oitenta e dois mil,quatrocentos e setenta e cinco reais) do Convênio SENASP, R$ 3.430,00 (três mil,quatrocentos e trinta reais) do Convênio MEC, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)Convênio Ministério do Esporte - Programa Esporte e Lazer da Cidade e R$ 772.430,00(setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais) do ConvênioNº 2215/2003- FNS.

III - os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º, do art. 43, daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.280.925,00 (quatro milhões, duzentose oitenta mil, novecentos e vinte e cinco reais), sendo R$ 263.300,00 (duzentos e sessentae três mil e trezentos reais) provenientes do contrato celebrado entre a PrefeituraMunicipal de Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata– FONPLATA e R$ 4.017.625,00 (quatro milhões, dezessete mil, seiscentos e vinte ecinco reais) do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de abril de 2005.

José Fogaça
Prefeito

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.