| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.855, de 22 de abril de 2005.
| Altera a Estrutura Organizacional da SMGAE, da SMCPGL, os incisos XIX e XX, do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas Unidades de Trabalho subordinadas à Unidade de Apoio Administrativo (UAA), da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos (SMGAE), como segue:
I - Gerência de Serviços Auxiliares (GESA);
II - Gerência de Material e Patrimônio (GMP).
Art. 2º Fica criada a Gerência do Orçamento Participativo (GEOP), subordinada à Coordenação de Governança Local (CGL), da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).
Art. 3º Ficam criados Centros Administrativos Regionais, todos subordinados à Gerência do Orçamento Participativo (GEOP), da CGL, da SMCPGL, como segue:
I - Centro Administrativo Regional Centro (CAR-C);
II - Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro/ Cristal (CAR-GCC);
III - Centro Administrativo Regional Ilhas (CAR-I);
IV - Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste (CAR-LN);
V - Centro Administrativo Regional Noroeste (CAR- NO);
VI - Centro Administrativo Regional Norte (CAR-N);
VII - Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro (CAR-PLP);
VIII - Centro Administrativo Regional Restinga (CAR- R);
IX - Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul (CAR-SCS).
Art. 4º Fica determinado à Unidade de Apoio Administrativo (UAA), da SMGAE, executar suas competências, definidas em Regimento Geral, no âmbito da própria SMGAE, da SMCPGL e do Gabinete do Prefeito (GP).
Art. 5º Fica determinado à Assessoria de Programação eem Regimento Geral, no âmbito da própria SMGAE, da SMCPGL e do GP.
Art. 6º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidades de Trabalho, da SMGAE, como segue:
Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Gabinete do Secretário (GS) |
1 | 1.1.1.2 | Gerente B | Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da UAA |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | Gerência de Material (GM), da UAA |
1 | 1.1.1.2 | Gerente B | GM, da UAA |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da UAA |
1 | 1.1.1.2 | Gerente B | GOP, da UAA |
1 | 1.1.1.2 | Gerente B | Coordenação de Gerenciamento Estratégico (CGE) |
Art. 7º Fica excluído 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), da Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da SMGAE.
Art. 8º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidades de Trabalho, da SMCPGL, como segue:
Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | ASSEPLA |
1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Assessoria Jurídica (ASSEJUR) |
1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM) |
1 | 1.1.1.5 | Gerente I | Gerência de Apoio Administrativo (GAA) |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da GAA |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | Gerência de Material (GM), da GAA |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da GAA |
1 | 1.1.1.6 | Gerente II | Coordenação de Governança Local(CGL) |
1 | 1.1.1.5 | Gerente I | Gerência da Gestão Participativa(GGP), da CGL |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | GGP, da CGL |
1 | 1.1.1.5 | Gerente I | Gerência dos Centros deGovernança (GCG), da CGL |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | GCG, da CGL |
1 | 1.1.1.5 | Gerente I | Gerência de Parcerias (GEPA), daCGL |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | Gerência de Informações (GINF),da CGL |
2 | 1.1.1.6 | Gerente II | Coordenação Política (CP) |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | CP |
Art. 9º Ficam excluídos Cargo em Comissão lotados em Unidades de Trabalho, da SMCPGL, como segue:
Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
1 | 1.1.2.6 | Gestor C - CC | Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA) |
1 | 1.1.2.4 | Responsável por Atividades II - CC | CGL |
1 | 1.1.2.5 | Gerente I - CC | GGP, da CGL |
2 | 1.1.2.4 | Responsável por Atividades II - CC | GGP, da CGL |
34 | 1.1.2.4 | Responsável por Atividades II - CC | GCG, da CGL |
1 | 1.1.2.5 | Gerente I - CC | GEPA, da CGL |
1 | 1.1.2.5 | Gerente I - CC | Gerência dos Conselhos Municipais(GCM), da CGL |
Art. 10 Ficam extintas Unidades de Trabalho subordinadas à UAA, da SMGAE, como segue:
I – Gerência de Material (GM), da UAA;
II – Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da UAA.
Art. 11 Ficam extintas Unidades de Trabalho da SMCPGL,
I – Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA);
II – Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da GAA;
III – Gerência de Material (GM), da GAA;
IV – Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da GAA;
V – Gerência de Apoio Administrativo (GAA);
VI – Gerência da Gestão Participativa (GGP), da Coordenação de Governança Local (CGL);
VII – Gerência dos Centros de Governança (GCG), da Coordenação de Governança Local (CGL).
Art. 12 Fica alterada a denominação básica de 08 (oito) Cargos em Comissão de Responsável por Atividades II – CC (1.1.2.4), constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, para Gestor E –CC (1.1.2.4).
Art. 13 Ficam alteradas as denominações básicas e classificação de Funções Gratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I, daLei nº 6.309, de 1988, como segue:
De | Para | ||||
Qt. | Código | Denominação | Qt. | Código | Denominação |
4 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | 4 | 1.1.13 | Gerente A |
1 | 1.1.1.5 | Gerente I | 1 | 2.1.1.5 | Assistente |
.
Art. 14 Ficam lotadas Funções Gratificadas em Unidades6.309, de 1988, como segue:
Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
1 | 1.1.1.6 | Gerente II | ASSEPLA |
1 | 2.1.1.5 | Assistente | UAA |
1 | 1.1.1.5 | Gerente I | GEPE, da UAA |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | GEPE, da UAA |
1 | 1.1.1.5 | Gerente I | GMP, da UAA |
2 | 1.1.1.3 | Gerente A | GMP, da UAA |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | GSA, da UAA |
2 | 1.1.1.2 | Gerente B | GSA, da UAA |
Art. 15 Fica lotado 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, no Gabinete do Secretário (GS), da SMGAE.
Art. 16 Ficam lotadas Funções Gratificadas em Unidades
Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
1 | 1.1.1.5 | Gerente I | CGL |
1 | 1.1.1.6 | Gerente II | GEOP, da CGL |
1 | 1.1.1.2 | Gerente B | GEOP, da CGL |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | CAR-C, da GEOP, da CGL |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | CAR-GCC, da GEOP, da CGL |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | CAR-LN, da GEOP, da CGL |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | CAR-N, da GEOP, da CGL |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | CAR-NO, da GEOP, da CGL |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | CAR-PLP, da GEOP, da CGL |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | CAR-R, da GEOP, da CGL |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | CAR-SCS, da GEOP, da CGL |
1 | 1.1.1.6 | Gerente II | GINF, da CGL |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | GCM, da CGL |
1 | 1.1.1.2 | Gerente B | GCM, da CGL |
Art. 17 Ficam lotados Cargos em Comissão em Unidades de Trabalho, na SMCPGL, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, conforme quadro a seguir:
Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
1 | 1.1.2.5 | Gerente I - CC | CGL |
1 | 1.1.2.5 | Gerente I - CC | GEOP, da CGL |
29 | 1.1.2.4 | Responsável por Atividades II - CC | GEOP, da CGL |
1 | 1.1.2.5 | Gerente I - CC | CAR-C, da GEOP, da CGL |
1 | 1.1.2.4 | Gestor E – CC | CAR-GCC, da GEOP, da CGL |
1 | 1.1.2.4 | Gestor E – CC | CAR-I, da GEOP, da CGL |
1 | 1.1.2.4 | Gestor E – CC | CAR-LN, da GEOP, da CGL |
1 | 1.1.2.4 | Gestor E – CC | CAR-N, da GEOP, da CGL |
1 | 1.1.2.4 | Gestor E – CC | CAR-NO, da GEOP, da CGL |
1 | 1.1.2.4 | Gestor E – CC | CAR-PLP, da GEOP, da CGL |
1 | 1.1.2.4 | Gestor E – CC | CAR-R, da GEOP, da CGL |
1 | 1.1.2.4 | Gestor E – CC | CAR-SCS, da GEOP, da CGL |
1 | 1.1.2.6 | Gestor C - CC | GEPA, da CGL |
Art. 18 Fica alterada a redação dos incisos XIX e XX,do Art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, como segue:
XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICOS
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8
. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7
. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.3.6
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3) 2.1.2.4
. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
. . . . . .Gerente II 1.1.1.6
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . .ASSESSORIA JURÍDICA
. . . . . .Gestor B - CC 1.1.2.7
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
. . . . . .Gestor C 1.1.1.6
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal
. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . . . . .Gerente A (2) 1.1.1.3
. . . . . .Gerência de Material e Patrimônio
. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . . . . .Gerente A (2) 1.1.1.3
. . . . . .Gerência de Serviços Auxiliares
. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . . . . .Gerente B (2) 1.1.1.2
. . . . . .Gerência de Redação Oficial
. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2
. . .COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7
. . . . . .Gestor B – CC (2) 1.1.2.7
. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4
. . . . . .Gerente B 1.1.1.2
. . . . . .Área de Jornalismo
. . . . . . . . .Gestor C – CC (8) 1.1.2.6
. . . . . . . . .Gerente I – CC (3) 1.1.2.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . . Área de Publicidade e Propaganda
. . . . . . . . .Gestor C – CC (2) 1.1.2.6
. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . . . . .Gerente I – CC (2) 1.1.2.5
. . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.3.5
. . .COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7
. . . . . .Gerente II 1.1.1.6
. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6
. . . . . .Gerente I (2) 1.1.1.5
. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5
. . . . . .Responsável por Atividades II - CC 1.1.2.4
. . . . . .Gerente B 1.1.1.2
. . .COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO ESTRATÉGICO
. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7
. . . . . .Gerente II 1.1.1.6
. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6
. . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5
. . . . . .Responsável por Atividades II - CC – CC 1.1.2.4
XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8
. . . . . .Gestor B – CC (2) 1.1.2.7
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3) 2.1.2.4
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . .ASSESSORIA JURÍDICA
. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6
. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
. . . . . .Gestor C - CC 1.1.3.6
. . .COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA LOCAL
. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7
. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6
. . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5
. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (4) 1.1.2.4
. . . . . .Gerência do Orçamento Participativo
. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6
. . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5
. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC (29) 1.1.2.4
. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Centro
. . . . . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5
. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro/Cristal
. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4
. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas
. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4
. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste
. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4
. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Noroeste
. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4
. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Norte
. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4
. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro
. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4
. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Restinga
. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4
. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul
. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4
. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . .Gerência de Parcerias
. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II - CC 1.1.2.4
. . . . . .Gerência de Informações
. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6
. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . .Gerência dos Conselhos Municipais
. . . . . . . . .Gerente II - CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2
. . . . . .Conselho Tutelar - CT
. . . . . . . . .Conselheiro Tutelar (40) 2.1.2.5
. . . . . .Gerência de Apoio Operacional ao CT
. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6
. . . . . .Gerência de Atendimento ao Cidadão
. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6
. . . . . . . . .Responsável por Turno (2) 1.1.1.3
. . . . . .Junta de Serviço Militar
. . . . . . . . .Chefe de Junta 1.1.1.6
. . . . . . . . .Gerência de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . . . . .Gerência de Alistamento
. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . . . . .Gerência de Emissão de Documentos
. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . . . . .Gerência de Estudos Especiais
. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . . . . .Gerência de Serviços Externos
. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . .COORDENAÇÃO POLÍTICA
. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7
. . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5
. . . . . .Gerente A 1.1.1.3
...”
Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005, à exceção dos arts. 7º, 9º, 15 e 17, que deverão retroagir seu efeitos a 1º de abril de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de abril de 2005.
José Fogaça,
Prefeito Municipal.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registra-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.