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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.855, de 22 de abril de 2005.

Altera a Estrutura Organizacional da SMGAE, da SMCPGL, os incisos XIX e XX, do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas Unidades de Trabalho subordinadas à Unidade de Apoio Administrativo (UAA), da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos (SMGAE), como segue:

I - Gerência de Serviços Auxiliares (GESA);

II - Gerência de Material e Patrimônio (GMP).

Art. 2º Fica criada a Gerência do Orçamento Participativo (GEOP), subordinada à Coordenação de Governança Local (CGL), da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

Art. 3º Ficam criados Centros Administrativos Regionais, todos subordinados à Gerência do Orçamento Participativo (GEOP), da CGL, da SMCPGL, como segue:

I - Centro Administrativo Regional Centro (CAR-C);

II - Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro/ Cristal (CAR-GCC);

III - Centro Administrativo Regional Ilhas (CAR-I);

IV - Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste (CAR-LN);

V - Centro Administrativo Regional Noroeste (CAR- NO);

VI - Centro Administrativo Regional Norte (CAR-N);

VII - Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro (CAR-PLP);

VIII - Centro Administrativo Regional Restinga (CAR- R);

IX - Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul (CAR-SCS).

Art. 4º Fica determinado à Unidade de Apoio Administrativo (UAA), da SMGAE, executar suas competências, definidas em Regimento Geral, no âmbito da própria SMGAE, da SMCPGL e do Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 5º Fica determinado à Assessoria de Programação eem Regimento Geral, no âmbito da própria SMGAE, da SMCPGL e do GP.

Art. 6º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidades de Trabalho, da SMGAE, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Gabinete do Secretário (GS)

1

1.1.1.2

Gerente B

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da UAA

1

1.1.1.3

Gerente A

Gerência de Material (GM), da UAA

1

1.1.1.2

Gerente B

GM, da UAA

1

1.1.1.3

Gerente A

Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da UAA

1

1.1.1.2

Gerente B

GOP, da UAA

1

1.1.1.2

Gerente B

Coordenação de Gerenciamento Estratégico (CGE)

Art. 7º Fica excluído 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), da Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da SMGAE.

Art. 8º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidades de Trabalho, da SMCPGL, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

ASSEPLA

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Assessoria Jurídica (ASSEJUR)

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM)

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerência de Apoio Administrativo (GAA)

1

1.1.1.3

Gerente A

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da GAA

1

1.1.1.3

Gerente A

Gerência de Material (GM), da GAA

1

1.1.1.3

Gerente A

Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da GAA

1

1.1.1.6

Gerente II

Coordenação de Governança Local(CGL)

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerência da Gestão Participativa(GGP), da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

GGP, da CGL

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerência dos Centros deGovernança (GCG), da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

GCG, da CGL

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerência de Parcerias (GEPA), daCGL

1

1.1.1.3

Gerente A

Gerência de Informações (GINF),da CGL

2

1.1.1.6

Gerente II

Coordenação Política (CP)

1

1.1.1.3

Gerente A

CP

Art. 9º Ficam excluídos Cargo em Comissão lotados em Unidades de Trabalho, da SMCPGL, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.6

Gestor C - CC

Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA)

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II - CC

CGL

1

1.1.2.5

Gerente I - CC

GGP, da CGL

2

1.1.2.4

Responsável por Atividades II - CC

GGP, da CGL

34

1.1.2.4

Responsável por Atividades II - CC

GCG, da CGL

1

1.1.2.5

Gerente I - CC

GEPA, da CGL

1

1.1.2.5

Gerente I - CC

Gerência dos Conselhos Municipais(GCM), da CGL

Art. 10 Ficam extintas Unidades de Trabalho subordinadas à UAA, da SMGAE, como segue:

I – Gerência de Material (GM), da UAA;

II – Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da UAA.

Art. 11 Ficam extintas Unidades de Trabalho da SMCPGL,

I – Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA);

II – Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da GAA;

III – Gerência de Material (GM), da GAA;

IV – Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da GAA;

V – Gerência de Apoio Administrativo (GAA);

VI – Gerência da Gestão Participativa (GGP), da Coordenação de Governança Local (CGL);

VII – Gerência dos Centros de Governança (GCG), da Coordenação de Governança Local (CGL).

Art. 12 Fica alterada a denominação básica de 08 (oito) Cargos em Comissão de Responsável por Atividades II – CC (1.1.2.4), constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, para Gestor E –CC (1.1.2.4).

Art. 13 Ficam alteradas as denominações básicas e classificação de Funções Gratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I, daLei nº 6.309, de 1988, como segue:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

4

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

4

1.1.13

Gerente A

1

1.1.1.5

Gerente I

1

2.1.1.5

Assistente

.

Art. 14 Ficam lotadas Funções Gratificadas em Unidades6.309, de 1988, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.6

Gerente II

ASSEPLA

1

2.1.1.5

Assistente

UAA

1

1.1.1.5

Gerente I

GEPE, da UAA

1

1.1.1.3

Gerente A

GEPE, da UAA

1

1.1.1.5

Gerente I

GMP, da UAA

2

1.1.1.3

Gerente A

GMP, da UAA

1

1.1.1.3

Gerente A

GSA, da UAA

2

1.1.1.2

Gerente B

GSA, da UAA

Art. 15 Fica lotado 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, no Gabinete do Secretário (GS), da SMGAE.

Art. 16 Ficam lotadas Funções Gratificadas em Unidades

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.5

Gerente I

CGL

1

1.1.1.6

Gerente II

GEOP, da CGL

1

1.1.1.2

Gerente B

GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-C, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-GCC, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-LN, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-N, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-NO, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-PLP, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-R, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-SCS, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.6

Gerente II

GINF, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

GCM, da CGL

1

1.1.1.2

Gerente B

GCM, da CGL

Art. 17 Ficam lotados Cargos em Comissão em Unidades de Trabalho, na SMCPGL, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, conforme quadro a seguir:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.5

Gerente I - CC

CGL

1

1.1.2.5

Gerente I - CC

GEOP, da CGL

29

1.1.2.4

Responsável por Atividades II - CC

GEOP, da CGL

1

1.1.2.5

Gerente I - CC

CAR-C, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-GCC, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-I, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-LN, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-N, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-NO, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-PLP, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-R, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-SCS, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.6

Gestor C - CC

GEPA, da CGL

Art. 18 Fica alterada a redação dos incisos XIX e XX,do Art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, como segue:

XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICOS

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.3.6

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3) 2.1.2.4

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Gestor B - CC 1.1.2.7

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

. . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerente A (2) 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de Material e Patrimônio

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerente A (2) 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de Serviços Auxiliares

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerente B (2) 1.1.1.2

. . . . . .Gerência de Redação Oficial

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . .COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . .Gestor B – CC (2) 1.1.2.7

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . . . . .Área de Jornalismo

. . . . . . . . .Gestor C – CC (8) 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente I – CC (3) 1.1.2.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . . Área de Publicidade e Propaganda

. . . . . . . . .Gestor C – CC (2) 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerente I – CC (2) 1.1.2.5

. . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.3.5

. . .COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerente I (2) 1.1.1.5

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II - CC 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . .COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO ESTRATÉGICO

. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II - CC – CC 1.1.2.4

XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

. . . . . .Gestor B – CC (2) 1.1.2.7

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3) 2.1.2.4

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.3.6

. . .COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA LOCAL

. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (4) 1.1.2.4

. . . . . .Gerência do Orçamento Participativo

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC (29) 1.1.2.4

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Centro

. . . . . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro/Cristal

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Noroeste

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Norte

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Restinga

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de Parcerias

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II - CC 1.1.2.4

. . . . . .Gerência de Informações

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerência dos Conselhos Municipais

. . . . . . . . .Gerente II - CC 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . . . . .Conselho Tutelar - CT

. . . . . . . . .Conselheiro Tutelar (40) 2.1.2.5

. . . . . .Gerência de Apoio Operacional ao CT

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Gerência de Atendimento ao Cidadão

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . . . . .Responsável por Turno (2) 1.1.1.3

. . . . . .Junta de Serviço Militar

. . . . . . . . .Chefe de Junta 1.1.1.6

. . . . . . . . .Gerência de Apoio Administrativo

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerência de Alistamento

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerência de Emissão de Documentos

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerência de Estudos Especiais

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerência de Serviços Externos

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . .COORDENAÇÃO POLÍTICA

. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Gerente A 1.1.1.3

...”

Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005, à exceção dos arts. 7º, 9º, 15 e 17, que deverão retroagir seu efeitos a 1º de abril de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de abril de 2005.

José Fogaça,

Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registra-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.855, de 22 de abril de 2005.

Altera a Estrutura Organizacional da SMGAE, da SMCPGL, os incisos XIX e XX, do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas Unidades de Trabalho subordinadas à Unidade de Apoio Administrativo (UAA), da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos (SMGAE), como segue:

I - Gerência de Serviços Auxiliares (GESA);

II - Gerência de Material e Patrimônio (GMP).

Art. 2º Fica criada a Gerência do Orçamento Participativo (GEOP), subordinada à Coordenação de Governança Local (CGL), da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

Art. 3º Ficam criados Centros Administrativos Regionais, todos subordinados à Gerência do Orçamento Participativo (GEOP), da CGL, da SMCPGL, como segue:

I - Centro Administrativo Regional Centro (CAR-C);

II - Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro/ Cristal (CAR-GCC);

III - Centro Administrativo Regional Ilhas (CAR-I);

IV - Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste (CAR-LN);

V - Centro Administrativo Regional Noroeste (CAR- NO);

VI - Centro Administrativo Regional Norte (CAR-N);

VII - Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro (CAR-PLP);

VIII - Centro Administrativo Regional Restinga (CAR- R);

IX - Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul (CAR-SCS).

Art. 4º Fica determinado à Unidade de Apoio Administrativo (UAA), da SMGAE, executar suas competências, definidas em Regimento Geral, no âmbito da própria SMGAE, da SMCPGL e do Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 5º Fica determinado à Assessoria de Programação eem Regimento Geral, no âmbito da própria SMGAE, da SMCPGL e do GP.

Art. 6º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidades de Trabalho, da SMGAE, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Gabinete do Secretário (GS)

1

1.1.1.2

Gerente B

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da UAA

1

1.1.1.3

Gerente A

Gerência de Material (GM), da UAA

1

1.1.1.2

Gerente B

GM, da UAA

1

1.1.1.3

Gerente A

Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da UAA

1

1.1.1.2

Gerente B

GOP, da UAA

1

1.1.1.2

Gerente B

Coordenação de Gerenciamento Estratégico (CGE)

Art. 7º Fica excluído 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), da Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da SMGAE.

Art. 8º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidades de Trabalho, da SMCPGL, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

ASSEPLA

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Assessoria Jurídica (ASSEJUR)

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM)

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerência de Apoio Administrativo (GAA)

1

1.1.1.3

Gerente A

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da GAA

1

1.1.1.3

Gerente A

Gerência de Material (GM), da GAA

1

1.1.1.3

Gerente A

Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da GAA

1

1.1.1.6

Gerente II

Coordenação de Governança Local(CGL)

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerência da Gestão Participativa(GGP), da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

GGP, da CGL

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerência dos Centros deGovernança (GCG), da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

GCG, da CGL

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerência de Parcerias (GEPA), daCGL

1

1.1.1.3

Gerente A

Gerência de Informações (GINF),da CGL

2

1.1.1.6

Gerente II

Coordenação Política (CP)

1

1.1.1.3

Gerente A

CP

Art. 9º Ficam excluídos Cargo em Comissão lotados em Unidades de Trabalho, da SMCPGL, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.6

Gestor C - CC

Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA)

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II - CC

CGL

1

1.1.2.5

Gerente I - CC

GGP, da CGL

2

1.1.2.4

Responsável por Atividades II - CC

GGP, da CGL

34

1.1.2.4

Responsável por Atividades II - CC

GCG, da CGL

1

1.1.2.5

Gerente I - CC

GEPA, da CGL

1

1.1.2.5

Gerente I - CC

Gerência dos Conselhos Municipais(GCM), da CGL

Art. 10 Ficam extintas Unidades de Trabalho subordinadas à UAA, da SMGAE, como segue:

I – Gerência de Material (GM), da UAA;

II – Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da UAA.

Art. 11 Ficam extintas Unidades de Trabalho da SMCPGL,

I – Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA);

II – Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da GAA;

III – Gerência de Material (GM), da GAA;

IV – Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da GAA;

V – Gerência de Apoio Administrativo (GAA);

VI – Gerência da Gestão Participativa (GGP), da Coordenação de Governança Local (CGL);

VII – Gerência dos Centros de Governança (GCG), da Coordenação de Governança Local (CGL).

Art. 12 Fica alterada a denominação básica de 08 (oito) Cargos em Comissão de Responsável por Atividades II – CC (1.1.2.4), constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, para Gestor E –CC (1.1.2.4).

Art. 13 Ficam alteradas as denominações básicas e classificação de Funções Gratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I, daLei nº 6.309, de 1988, como segue:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

4

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

4

1.1.13

Gerente A

1

1.1.1.5

Gerente I

1

2.1.1.5

Assistente

.

Art. 14 Ficam lotadas Funções Gratificadas em Unidades6.309, de 1988, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.6

Gerente II

ASSEPLA

1

2.1.1.5

Assistente

UAA

1

1.1.1.5

Gerente I

GEPE, da UAA

1

1.1.1.3

Gerente A

GEPE, da UAA

1

1.1.1.5

Gerente I

GMP, da UAA

2

1.1.1.3

Gerente A

GMP, da UAA

1

1.1.1.3

Gerente A

GSA, da UAA

2

1.1.1.2

Gerente B

GSA, da UAA

Art. 15 Fica lotado 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, no Gabinete do Secretário (GS), da SMGAE.

Art. 16 Ficam lotadas Funções Gratificadas em Unidades

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.5

Gerente I

CGL

1

1.1.1.6

Gerente II

GEOP, da CGL

1

1.1.1.2

Gerente B

GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-C, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-GCC, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-LN, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-N, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-NO, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-PLP, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-R, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-SCS, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.6

Gerente II

GINF, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

GCM, da CGL

1

1.1.1.2

Gerente B

GCM, da CGL

Art. 17 Ficam lotados Cargos em Comissão em Unidades de Trabalho, na SMCPGL, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, conforme quadro a seguir:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.5

Gerente I - CC

CGL

1

1.1.2.5

Gerente I - CC

GEOP, da CGL

29

1.1.2.4

Responsável por Atividades II - CC

GEOP, da CGL

1

1.1.2.5

Gerente I - CC

CAR-C, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-GCC, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-I, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-LN, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-N, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-NO, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-PLP, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-R, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-SCS, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.6

Gestor C - CC

GEPA, da CGL

Art. 18 Fica alterada a redação dos incisos XIX e XX,do Art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, como segue:

XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICOS

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.3.6

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3) 2.1.2.4

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Gestor B - CC 1.1.2.7

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

. . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerente A (2) 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de Material e Patrimônio

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerente A (2) 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de Serviços Auxiliares

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerente B (2) 1.1.1.2

. . . . . .Gerência de Redação Oficial

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . .COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . .Gestor B – CC (2) 1.1.2.7

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . . . . .Área de Jornalismo

. . . . . . . . .Gestor C – CC (8) 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente I – CC (3) 1.1.2.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . . Área de Publicidade e Propaganda

. . . . . . . . .Gestor C – CC (2) 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerente I – CC (2) 1.1.2.5

. . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.3.5

. . .COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerente I (2) 1.1.1.5

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II - CC 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . .COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO ESTRATÉGICO

. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II - CC – CC 1.1.2.4

XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

. . . . . .Gestor B – CC (2) 1.1.2.7

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3) 2.1.2.4

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.3.6

. . .COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA LOCAL

. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (4) 1.1.2.4

. . . . . .Gerência do Orçamento Participativo

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC (29) 1.1.2.4

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Centro

. . . . . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro/Cristal

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Noroeste

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Norte

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Restinga

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de Parcerias

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II - CC 1.1.2.4

. . . . . .Gerência de Informações

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerência dos Conselhos Municipais

. . . . . . . . .Gerente II - CC 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . . . . .Conselho Tutelar - CT

. . . . . . . . .Conselheiro Tutelar (40) 2.1.2.5

. . . . . .Gerência de Apoio Operacional ao CT

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Gerência de Atendimento ao Cidadão

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . . . . .Responsável por Turno (2) 1.1.1.3

. . . . . .Junta de Serviço Militar

. . . . . . . . .Chefe de Junta 1.1.1.6

. . . . . . . . .Gerência de Apoio Administrativo

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerência de Alistamento

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerência de Emissão de Documentos

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerência de Estudos Especiais

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerência de Serviços Externos

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . .COORDENAÇÃO POLÍTICA

. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Gerente A 1.1.1.3

...”

Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005, à exceção dos arts. 7º, 9º, 15 e 17, que deverão retroagir seu efeitos a 1º de abril de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de abril de 2005.

José Fogaça,

Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registra-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.855, de 22 de abril de 2005.

Altera a Estrutura Organizacional da SMGAE, da SMCPGL, os incisos XIX e XX, do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas Unidades de Trabalho subordinadas à Unidade de Apoio Administrativo (UAA), da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos (SMGAE), como segue:

I - Gerência de Serviços Auxiliares (GESA);

II - Gerência de Material e Patrimônio (GMP).

Art. 2º Fica criada a Gerência do Orçamento Participativo (GEOP), subordinada à Coordenação de Governança Local (CGL), da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

Art. 3º Ficam criados Centros Administrativos Regionais, todos subordinados à Gerência do Orçamento Participativo (GEOP), da CGL, da SMCPGL, como segue:

I - Centro Administrativo Regional Centro (CAR-C);

II - Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro/ Cristal (CAR-GCC);

III - Centro Administrativo Regional Ilhas (CAR-I);

IV - Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste (CAR-LN);

V - Centro Administrativo Regional Noroeste (CAR- NO);

VI - Centro Administrativo Regional Norte (CAR-N);

VII - Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro (CAR-PLP);

VIII - Centro Administrativo Regional Restinga (CAR- R);

IX - Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul (CAR-SCS).

Art. 4º Fica determinado à Unidade de Apoio Administrativo (UAA), da SMGAE, executar suas competências, definidas em Regimento Geral, no âmbito da própria SMGAE, da SMCPGL e do Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 5º Fica determinado à Assessoria de Programação eem Regimento Geral, no âmbito da própria SMGAE, da SMCPGL e do GP.

Art. 6º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidades de Trabalho, da SMGAE, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Gabinete do Secretário (GS)

1

1.1.1.2

Gerente B

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da UAA

1

1.1.1.3

Gerente A

Gerência de Material (GM), da UAA

1

1.1.1.2

Gerente B

GM, da UAA

1

1.1.1.3

Gerente A

Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da UAA

1

1.1.1.2

Gerente B

GOP, da UAA

1

1.1.1.2

Gerente B

Coordenação de Gerenciamento Estratégico (CGE)

Art. 7º Fica excluído 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), da Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da SMGAE.

Art. 8º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidades de Trabalho, da SMCPGL, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

ASSEPLA

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Assessoria Jurídica (ASSEJUR)

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM)

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerência de Apoio Administrativo (GAA)

1

1.1.1.3

Gerente A

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da GAA

1

1.1.1.3

Gerente A

Gerência de Material (GM), da GAA

1

1.1.1.3

Gerente A

Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da GAA

1

1.1.1.6

Gerente II

Coordenação de Governança Local(CGL)

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerência da Gestão Participativa(GGP), da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

GGP, da CGL

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerência dos Centros deGovernança (GCG), da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

GCG, da CGL

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerência de Parcerias (GEPA), daCGL

1

1.1.1.3

Gerente A

Gerência de Informações (GINF),da CGL

2

1.1.1.6

Gerente II

Coordenação Política (CP)

1

1.1.1.3

Gerente A

CP

Art. 9º Ficam excluídos Cargo em Comissão lotados em Unidades de Trabalho, da SMCPGL, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.6

Gestor C - CC

Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA)

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II - CC

CGL

1

1.1.2.5

Gerente I - CC

GGP, da CGL

2

1.1.2.4

Responsável por Atividades II - CC

GGP, da CGL

34

1.1.2.4

Responsável por Atividades II - CC

GCG, da CGL

1

1.1.2.5

Gerente I - CC

GEPA, da CGL

1

1.1.2.5

Gerente I - CC

Gerência dos Conselhos Municipais(GCM), da CGL

Art. 10 Ficam extintas Unidades de Trabalho subordinadas à UAA, da SMGAE, como segue:

I – Gerência de Material (GM), da UAA;

II – Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da UAA.

Art. 11 Ficam extintas Unidades de Trabalho da SMCPGL,

I – Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA);

II – Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da GAA;

III – Gerência de Material (GM), da GAA;

IV – Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), da GAA;

V – Gerência de Apoio Administrativo (GAA);

VI – Gerência da Gestão Participativa (GGP), da Coordenação de Governança Local (CGL);

VII – Gerência dos Centros de Governança (GCG), da Coordenação de Governança Local (CGL).

Art. 12 Fica alterada a denominação básica de 08 (oito) Cargos em Comissão de Responsável por Atividades II – CC (1.1.2.4), constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, para Gestor E –CC (1.1.2.4).

Art. 13 Ficam alteradas as denominações básicas e classificação de Funções Gratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I, daLei nº 6.309, de 1988, como segue:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

4

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

4

1.1.13

Gerente A

1

1.1.1.5

Gerente I

1

2.1.1.5

Assistente

.

Art. 14 Ficam lotadas Funções Gratificadas em Unidades6.309, de 1988, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.6

Gerente II

ASSEPLA

1

2.1.1.5

Assistente

UAA

1

1.1.1.5

Gerente I

GEPE, da UAA

1

1.1.1.3

Gerente A

GEPE, da UAA

1

1.1.1.5

Gerente I

GMP, da UAA

2

1.1.1.3

Gerente A

GMP, da UAA

1

1.1.1.3

Gerente A

GSA, da UAA

2

1.1.1.2

Gerente B

GSA, da UAA

Art. 15 Fica lotado 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor Especialista – CC (2.1.2.6), constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, no Gabinete do Secretário (GS), da SMGAE.

Art. 16 Ficam lotadas Funções Gratificadas em Unidades

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.5

Gerente I

CGL

1

1.1.1.6

Gerente II

GEOP, da CGL

1

1.1.1.2

Gerente B

GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-C, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-GCC, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-LN, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-N, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-NO, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-PLP, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-R, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

CAR-SCS, da GEOP, da CGL

1

1.1.1.6

Gerente II

GINF, da CGL

1

1.1.1.3

Gerente A

GCM, da CGL

1

1.1.1.2

Gerente B

GCM, da CGL

Art. 17 Ficam lotados Cargos em Comissão em Unidades de Trabalho, na SMCPGL, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, conforme quadro a seguir:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.5

Gerente I - CC

CGL

1

1.1.2.5

Gerente I - CC

GEOP, da CGL

29

1.1.2.4

Responsável por Atividades II - CC

GEOP, da CGL

1

1.1.2.5

Gerente I - CC

CAR-C, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-GCC, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-I, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-LN, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-N, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-NO, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-PLP, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-R, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

CAR-SCS, da GEOP, da CGL

1

1.1.2.6

Gestor C - CC

GEPA, da CGL

Art. 18 Fica alterada a redação dos incisos XIX e XX,do Art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, como segue:

XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICOS

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.3.6

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3) 2.1.2.4

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Gestor B - CC 1.1.2.7

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

. . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerente A (2) 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de Material e Patrimônio

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerente A (2) 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de Serviços Auxiliares

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerente B (2) 1.1.1.2

. . . . . .Gerência de Redação Oficial

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . .COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . .Gestor B – CC (2) 1.1.2.7

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . . . . .Área de Jornalismo

. . . . . . . . .Gestor C – CC (8) 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente I – CC (3) 1.1.2.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . . Área de Publicidade e Propaganda

. . . . . . . . .Gestor C – CC (2) 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerente I – CC (2) 1.1.2.5

. . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.3.5

. . .COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerente I (2) 1.1.1.5

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II - CC 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . .COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO ESTRATÉGICO

. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II - CC – CC 1.1.2.4

XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

. . . . . .Gestor B – CC (2) 1.1.2.7

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3) 2.1.2.4

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.3.6

. . .COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA LOCAL

. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (4) 1.1.2.4

. . . . . .Gerência do Orçamento Participativo

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC (29) 1.1.2.4

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Centro

. . . . . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro/Cristal

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Noroeste

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Norte

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Restinga

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul

. . . . . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Gerência de Parcerias

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II - CC 1.1.2.4

. . . . . .Gerência de Informações

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerência dos Conselhos Municipais

. . . . . . . . .Gerente II - CC 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . . . . .Conselho Tutelar - CT

. . . . . . . . .Conselheiro Tutelar (40) 2.1.2.5

. . . . . .Gerência de Apoio Operacional ao CT

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Gerência de Atendimento ao Cidadão

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . . . . .Responsável por Turno (2) 1.1.1.3

. . . . . .Junta de Serviço Militar

. . . . . . . . .Chefe de Junta 1.1.1.6

. . . . . . . . .Gerência de Apoio Administrativo

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerência de Alistamento

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerência de Emissão de Documentos

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerência de Estudos Especiais

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerência de Serviços Externos

. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . .COORDENAÇÃO POLÍTICA

. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Gerente A 1.1.1.3

...”

Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005, à exceção dos arts. 7º, 9º, 15 e 17, que deverão retroagir seu efeitos a 1º de abril de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de abril de 2005.

José Fogaça,

Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registra-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégicos.