| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.856, de 26 de abril de 2005.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 4.406.591,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 4.406.591,00 (quatro milhões, quatrocentos e seis mil, quinhentos enoventa e um reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-2026 – Operação e Manutenção do Sistema de proteção contra Cheias – CB´s3390 – Outras Despesas Correntes R$ 999.500,00SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO0900-2351 – Planejamento Estratégico e Articulação Interna3390 – Outras Despesas Correntes R$ 14.420,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1039 – III Perimetral - PMPA4490 – Investimentos R$ 2.980.795,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2172 – Encargos com Telefones3390 – Outras Despesas Correntes R$ 411.876,00Total das Suplementações R$Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento
RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência R$ 4.406.591,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de abril de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.