| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.857, de 27 de abril de 2005.
| Abre créditos suplementares no valor de R$50.000,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sob asseguinte classificação orçamentária:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2245 – Ações de Assistência Social3390 – Outras Despesas Correntes
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, a redução da dotação orçamentária a saber:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA6001-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de abril de 2005.
José Fogaça,
Prefeito
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.