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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.859, de 29 de abril de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.094.121,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 2.094.121,00 (dois milhões, noventa e quatro mil, cento e vinte e umreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-2031 – Administração Central e Conservação de Módulos e Quadras Esportivas - OP3390 – Outras Despesas Correntes4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2038 – Ação Cultural3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1032 – III Perimetral - BID4490 – Investimentos                                                  R$1402-1033 – Avenida Bento Gonçalves - BNDES4490 – Investimentos                                                  R$1402-1037 – Vias Estruturais - BID4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-1040 – Construção de Prédios Escolares4490 – Investimentos                                                  R$1502-2086 – MOVA/POA3350 – Outras Despesas Correntes1502-2090 – Auxílios a Creches  Comunitárias3350 – Outras Despesas Correntes1502-2092 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 – Outras Despesas Correntes1502-2093 – Transferências a Conselhos Escolares – Ensino Regular4450 – Investimentos                                                  R$1502-2096 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 – Outras Despesas Correntes4490 – Investimentos                                                  R$1502-2105 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular - OP3320 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-2122 – Desenvolvimento Tecnológico3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-1034 – Fortalecimento Institucional - BID3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2144 – Programa de saúde da Família - OP3350 – Outras despesas Correntes1804-2153 – Vigilância em Saúde - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde – OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2160 – Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas - HMIPV - OP4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2344 – Coordenação Política dos Conselheiros Tutelares3190 – Pessoal e Encargos SociaisTotal das Suplementações                                              R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2041 – Descentralização da Cultura3390 – Outras Despesas Correntes1002-2045 – POA em Cena3390 – Outras Despesas CorrentesENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 – Pessoal à Disposição3190 – Pessoal e Encargos Sociais5.718,00

II - no valor de R$ 753.271,00 (setecentos e cinqüenta e três mil, duzentos e vinte eum reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 164.597,00 (cento e sessenta equatro mil, quinhentos e noventa e sete reais) provenientes de recursos doSalário-Educação, R$ 36.205,00 (trinta e seis mil, duzentos e cinco reais)FNDE/MEC, R$ 32.601,00 (trinta e dois mil, seiscentos e um reais) do Programa BrasilAlfabetizado, R$ 21.808,00 (vinte e um mil, oitocentos e oito reais) do ConvênioIETEC/SEBRAE, R$ 102.500,00 (cento e dois mil, quinhentos reais) do ConvênioMunicipalização Solidária da Saúde, R$ 7.177,00 (sete mil, cento e setentareais) do Ajuste de Metas da Vigilância Sanitária, R$ 30.794,00 (trinta mil, setecentose noventa e quatro reais) do Convênio Epidemiologia e Controle de Doençasda Campanha deVacinação, R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) do Incentivo ao Programa Saúde daFamília, R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) do Teto Financeiro de Epidemiologia eControle de Doenças - Dengue, R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais)nº 2296/2003 com o Ministério da Saúde, R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) doConvênio nº 1102/2003 com o Ministério da Saúde, R$ 14.890,00 (quatorze mil oitocentose noventa reais) do Convênio com o Ministério do Esporte - Programa Esporte e Lazer daCidade e R$ 1.499,00 do (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais) do ConvênioAtenção Integral em Saúde Mental;

III - os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º, do art. 43, daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.095.132,00 9 (um milhão, noventa ecinco mil, cento e trinta e dois reais), sendo R$ 3.551,00 (três mil, quinhentos ecinqüenta e um reais) provenientes de contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal dePorto Alegre e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e aPrefeitura Municipal de Porto Alegre e R$ 1.091.581,00 (um milhão e noventa e um mil,quinhentos e oitenta e um reais) do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de abril de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenação-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.859, de 29 de abril de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.094.121,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 2.094.121,00 (dois milhões, noventa e quatro mil, cento e vinte e umreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-2031 – Administração Central e Conservação de Módulos e Quadras Esportivas - OP3390 – Outras Despesas Correntes4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2038 – Ação Cultural3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1032 – III Perimetral - BID4490 – Investimentos                                                  R$1402-1033 – Avenida Bento Gonçalves - BNDES4490 – Investimentos                                                  R$1402-1037 – Vias Estruturais - BID4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-1040 – Construção de Prédios Escolares4490 – Investimentos                                                  R$1502-2086 – MOVA/POA3350 – Outras Despesas Correntes1502-2090 – Auxílios a Creches  Comunitárias3350 – Outras Despesas Correntes1502-2092 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 – Outras Despesas Correntes1502-2093 – Transferências a Conselhos Escolares – Ensino Regular4450 – Investimentos                                                  R$1502-2096 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 – Outras Despesas Correntes4490 – Investimentos                                                  R$1502-2105 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular - OP3320 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-2122 – Desenvolvimento Tecnológico3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-1034 – Fortalecimento Institucional - BID3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2144 – Programa de saúde da Família - OP3350 – Outras despesas Correntes1804-2153 – Vigilância em Saúde - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde – OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2160 – Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas - HMIPV - OP4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2344 – Coordenação Política dos Conselheiros Tutelares3190 – Pessoal e Encargos SociaisTotal das Suplementações                                              R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2041 – Descentralização da Cultura3390 – Outras Despesas Correntes1002-2045 – POA em Cena3390 – Outras Despesas CorrentesENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 – Pessoal à Disposição3190 – Pessoal e Encargos Sociais5.718,00

II - no valor de R$ 753.271,00 (setecentos e cinqüenta e três mil, duzentos e vinte eum reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 164.597,00 (cento e sessenta equatro mil, quinhentos e noventa e sete reais) provenientes de recursos doSalário-Educação, R$ 36.205,00 (trinta e seis mil, duzentos e cinco reais)FNDE/MEC, R$ 32.601,00 (trinta e dois mil, seiscentos e um reais) do Programa BrasilAlfabetizado, R$ 21.808,00 (vinte e um mil, oitocentos e oito reais) do ConvênioIETEC/SEBRAE, R$ 102.500,00 (cento e dois mil, quinhentos reais) do ConvênioMunicipalização Solidária da Saúde, R$ 7.177,00 (sete mil, cento e setentareais) do Ajuste de Metas da Vigilância Sanitária, R$ 30.794,00 (trinta mil, setecentose noventa e quatro reais) do Convênio Epidemiologia e Controle de Doençasda Campanha deVacinação, R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) do Incentivo ao Programa Saúde daFamília, R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) do Teto Financeiro de Epidemiologia eControle de Doenças - Dengue, R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais)nº 2296/2003 com o Ministério da Saúde, R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) doConvênio nº 1102/2003 com o Ministério da Saúde, R$ 14.890,00 (quatorze mil oitocentose noventa reais) do Convênio com o Ministério do Esporte - Programa Esporte e Lazer daCidade e R$ 1.499,00 do (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais) do ConvênioAtenção Integral em Saúde Mental;

III - os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º, do art. 43, daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.095.132,00 9 (um milhão, noventa ecinco mil, cento e trinta e dois reais), sendo R$ 3.551,00 (três mil, quinhentos ecinqüenta e um reais) provenientes de contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal dePorto Alegre e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e aPrefeitura Municipal de Porto Alegre e R$ 1.091.581,00 (um milhão e noventa e um mil,quinhentos e oitenta e um reais) do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de abril de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenação-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.859, de 29 de abril de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.094.121,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 2.094.121,00 (dois milhões, noventa e quatro mil, cento e vinte e umreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-2031 – Administração Central e Conservação de Módulos e Quadras Esportivas - OP3390 – Outras Despesas Correntes4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2038 – Ação Cultural3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1032 – III Perimetral - BID4490 – Investimentos                                                  R$1402-1033 – Avenida Bento Gonçalves - BNDES4490 – Investimentos                                                  R$1402-1037 – Vias Estruturais - BID4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-1040 – Construção de Prédios Escolares4490 – Investimentos                                                  R$1502-2086 – MOVA/POA3350 – Outras Despesas Correntes1502-2090 – Auxílios a Creches  Comunitárias3350 – Outras Despesas Correntes1502-2092 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 – Outras Despesas Correntes1502-2093 – Transferências a Conselhos Escolares – Ensino Regular4450 – Investimentos                                                  R$1502-2096 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 – Outras Despesas Correntes4490 – Investimentos                                                  R$1502-2105 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular - OP3320 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-2122 – Desenvolvimento Tecnológico3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-1034 – Fortalecimento Institucional - BID3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2144 – Programa de saúde da Família - OP3350 – Outras despesas Correntes1804-2153 – Vigilância em Saúde - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde – OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2160 – Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas - HMIPV - OP4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2344 – Coordenação Política dos Conselheiros Tutelares3190 – Pessoal e Encargos SociaisTotal das Suplementações                                              R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2041 – Descentralização da Cultura3390 – Outras Despesas Correntes1002-2045 – POA em Cena3390 – Outras Despesas CorrentesENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 – Pessoal à Disposição3190 – Pessoal e Encargos Sociais5.718,00

II - no valor de R$ 753.271,00 (setecentos e cinqüenta e três mil, duzentos e vinte eum reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 164.597,00 (cento e sessenta equatro mil, quinhentos e noventa e sete reais) provenientes de recursos doSalário-Educação, R$ 36.205,00 (trinta e seis mil, duzentos e cinco reais)FNDE/MEC, R$ 32.601,00 (trinta e dois mil, seiscentos e um reais) do Programa BrasilAlfabetizado, R$ 21.808,00 (vinte e um mil, oitocentos e oito reais) do ConvênioIETEC/SEBRAE, R$ 102.500,00 (cento e dois mil, quinhentos reais) do ConvênioMunicipalização Solidária da Saúde, R$ 7.177,00 (sete mil, cento e setentareais) do Ajuste de Metas da Vigilância Sanitária, R$ 30.794,00 (trinta mil, setecentose noventa e quatro reais) do Convênio Epidemiologia e Controle de Doençasda Campanha deVacinação, R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) do Incentivo ao Programa Saúde daFamília, R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) do Teto Financeiro de Epidemiologia eControle de Doenças - Dengue, R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais)nº 2296/2003 com o Ministério da Saúde, R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) doConvênio nº 1102/2003 com o Ministério da Saúde, R$ 14.890,00 (quatorze mil oitocentose noventa reais) do Convênio com o Ministério do Esporte - Programa Esporte e Lazer daCidade e R$ 1.499,00 do (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais) do ConvênioAtenção Integral em Saúde Mental;

III - os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º, do art. 43, daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.095.132,00 9 (um milhão, noventa ecinco mil, cento e trinta e dois reais), sendo R$ 3.551,00 (três mil, quinhentos ecinqüenta e um reais) provenientes de contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal dePorto Alegre e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e aPrefeitura Municipal de Porto Alegre e R$ 1.091.581,00 (um milhão e noventa e um mil,quinhentos e oitenta e um reais) do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de abril de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenação-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.