| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.860, de 11 de maio de 2005.
| Altera o artigo 2º, inc I do Decreto nº11.762, de 1997. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 11.762,de 04 de agosto de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Fornecer atestados de regular funcionamento de entidades e dar vistos emrelatórios e balancetes, para os fins previstos no artigo 3º e § 1º do artigo 4º,ambos do Decreto Federal nº 67.213, de 17 de setembro de 1970, e letra “c”artigo 2º da Lei Estadual nº 6.361, e artigo 2º da Lei Estadual nº 6.362,ambas de 26de dezembro de 1971, podendo subdelegá-lá.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de maio de 2005.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Cézar Busatto,
Secretário Municipal da Coordenação
Política e Governança Local.