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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.860, de 11 de maio de 2005.

Altera o artigo 2º, inc I do Decreto nº11.762, de 1997.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 11.762,de 04 de agosto de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – Fornecer atestados de regular funcionamento de entidades e dar vistos emrelatórios e balancetes, para os fins previstos no artigo 3º e § 1º do artigo 4º,ambos do Decreto Federal nº 67.213, de 17 de setembro de 1970, e letra “c”artigo 2º da Lei Estadual nº 6.361, e artigo 2º da Lei Estadual nº 6.362,ambas de 26de dezembro de 1971, podendo subdelegá-lá.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de maio de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Cézar Busatto,
Secretário Municipal da Coordenação
Política e Governança Local.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.860, de 11 de maio de 2005.

Altera o artigo 2º, inc I do Decreto nº11.762, de 1997.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 11.762,de 04 de agosto de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – Fornecer atestados de regular funcionamento de entidades e dar vistos emrelatórios e balancetes, para os fins previstos no artigo 3º e § 1º do artigo 4º,ambos do Decreto Federal nº 67.213, de 17 de setembro de 1970, e letra “c”artigo 2º da Lei Estadual nº 6.361, e artigo 2º da Lei Estadual nº 6.362,ambas de 26de dezembro de 1971, podendo subdelegá-lá.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de maio de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Cézar Busatto,
Secretário Municipal da Coordenação
Política e Governança Local.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.860, de 11 de maio de 2005.

Altera o artigo 2º, inc I do Decreto nº11.762, de 1997.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 11.762,de 04 de agosto de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – Fornecer atestados de regular funcionamento de entidades e dar vistos emrelatórios e balancetes, para os fins previstos no artigo 3º e § 1º do artigo 4º,ambos do Decreto Federal nº 67.213, de 17 de setembro de 1970, e letra “c”artigo 2º da Lei Estadual nº 6.361, e artigo 2º da Lei Estadual nº 6.362,ambas de 26de dezembro de 1971, podendo subdelegá-lá.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de maio de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Cézar Busatto,
Secretário Municipal da Coordenação
Política e Governança Local.