| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 14.861, de 11 de maio de 2005.
| Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 148.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deHabitação, no valor de R$ 148.000,00, (cento e quarenta e oito mil reais),seguinte classificação orçamentária:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 – Habitações Populares4490 - Investimentos R$ 148.000,00Total da Suplementação: R$ 148.000,00
Art. 2° Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, os Contratos de Repasse nº 0164962-88/2004 e 0164961-74/2004,respectivamente no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) e R$80.000,00(oitenta mil reais) firmados entre a União Federal, por intermédio do Ministério dasCidades e o Município de Porto Alegre.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.