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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.864, de 20 de maio de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 339.162,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 339.162,00 (trezentos e trinta e nove mil, cento e sessentasob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1006 – Arroio Não é Valão3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2090 – Auxílios a Creches Comunitárias3350 – Outras Despesas Correntes1502-2092 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 – Outras Despesas Correntes1502-2096 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 – Outras Despesas Correntes1502-2105 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular - OP3320 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações                                             R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-2027 – Conservação de Rede Pluvial3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – Investimentos                                                  R$Total das Reduções                                                  R$

II - no valor de R$ 338.738,00 (trezentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta eoito reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 14.875,00 (quatorzeoitocentos e setenta e cinco reais) provenientes de recursos do Salário Educação, R$263.073,00 (duzentos e sessenta e três mil e setenta e três reais) do Convênio nº120/2003 – Projeto Segundo Tempo, firmado entre a Prefeitura Municipal dePortoAlegre e o Ministério do Esporte e R$ 60.790,00 (sessenta mil e setecentosreais) do Convênio FNDE/MEC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de maio de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.864, de 20 de maio de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 339.162,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 339.162,00 (trezentos e trinta e nove mil, cento e sessentasob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1006 – Arroio Não é Valão3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2090 – Auxílios a Creches Comunitárias3350 – Outras Despesas Correntes1502-2092 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 – Outras Despesas Correntes1502-2096 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 – Outras Despesas Correntes1502-2105 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular - OP3320 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações                                             R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-2027 – Conservação de Rede Pluvial3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – Investimentos                                                  R$Total das Reduções                                                  R$

II - no valor de R$ 338.738,00 (trezentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta eoito reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 14.875,00 (quatorzeoitocentos e setenta e cinco reais) provenientes de recursos do Salário Educação, R$263.073,00 (duzentos e sessenta e três mil e setenta e três reais) do Convênio nº120/2003 – Projeto Segundo Tempo, firmado entre a Prefeitura Municipal dePortoAlegre e o Ministério do Esporte e R$ 60.790,00 (sessenta mil e setecentosreais) do Convênio FNDE/MEC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de maio de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 14.864, de 20 de maio de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 339.162,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 339.162,00 (trezentos e trinta e nove mil, cento e sessentasob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1006 – Arroio Não é Valão3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2090 – Auxílios a Creches Comunitárias3350 – Outras Despesas Correntes1502-2092 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 – Outras Despesas Correntes1502-2096 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 – Outras Despesas Correntes1502-2105 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular - OP3320 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações                                             R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-2027 – Conservação de Rede Pluvial3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – Investimentos                                                  R$Total das Reduções                                                  R$

II - no valor de R$ 338.738,00 (trezentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta eoito reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 14.875,00 (quatorzeoitocentos e setenta e cinco reais) provenientes de recursos do Salário Educação, R$263.073,00 (duzentos e sessenta e três mil e setenta e três reais) do Convênio nº120/2003 – Projeto Segundo Tempo, firmado entre a Prefeitura Municipal dePortoAlegre e o Ministério do Esporte e R$ 60.790,00 (sessenta mil e setecentosreais) do Convênio FNDE/MEC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de maio de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.