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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.866, de 23 de maio de 2005.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 55.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar, no Departamento Municipalde Habitação, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), soba seguinteclassificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1071 – Modernização e Reaparelhamento Administrativo4490 – Investimentos                                               R$ 55.000,00 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 – Habitações Populares4490 – Investimentos                                               R$ 55.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.866, de 23 de maio de 2005.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 55.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar, no Departamento Municipalde Habitação, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), soba seguinteclassificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1071 – Modernização e Reaparelhamento Administrativo4490 – Investimentos                                               R$ 55.000,00 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 – Habitações Populares4490 – Investimentos                                               R$ 55.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 14.866, de 23 de maio de 2005.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 55.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar, no Departamento Municipalde Habitação, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), soba seguinteclassificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1071 – Modernização e Reaparelhamento Administrativo4490 – Investimentos                                               R$ 55.000,00 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 – Habitações Populares4490 – Investimentos                                               R$ 55.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.