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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.867, de 23 de maio de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$348.498,94 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o quedispõe o art. 4° da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 348.498,94 (trezentos e quarenta e oitomil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos) sobas seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004–2248 - Ações de Apoio a Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes2253 - Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes – SUBV. SOC - OP3350 - Outra Despesas Correntes2255 - Atendimento a Idosos – SUBV. SOC.-OP3350 - Outras Despesas Correntes2258 - Ações de Atendimento a PPD -OP3350 - Outras Despesas Correntes2260 - Ações de Assistência Social Geral - OP3390 - Outras Despesas Correntes2326 - Apoio e Atenção a Famílias SUBV.SOC.-OP3350 - Outras Despesas Correntes48.498,94

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 348.498,94 (trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos enoventa e oito reais e noventa e quatro centavos), proveniente do Plano dePrefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social eCidadania, e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativo aosServiços Socioassistenciais de Ação Continuada – SAC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.867, de 23 de maio de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$348.498,94 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o quedispõe o art. 4° da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 348.498,94 (trezentos e quarenta e oitomil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos) sobas seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004–2248 - Ações de Apoio a Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes2253 - Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes – SUBV. SOC - OP3350 - Outra Despesas Correntes2255 - Atendimento a Idosos – SUBV. SOC.-OP3350 - Outras Despesas Correntes2258 - Ações de Atendimento a PPD -OP3350 - Outras Despesas Correntes2260 - Ações de Assistência Social Geral - OP3390 - Outras Despesas Correntes2326 - Apoio e Atenção a Famílias SUBV.SOC.-OP3350 - Outras Despesas Correntes48.498,94

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 348.498,94 (trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos enoventa e oito reais e noventa e quatro centavos), proveniente do Plano dePrefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social eCidadania, e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativo aosServiços Socioassistenciais de Ação Continuada – SAC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 14.867, de 23 de maio de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$348.498,94 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o quedispõe o art. 4° da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 348.498,94 (trezentos e quarenta e oitomil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos) sobas seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004–2248 - Ações de Apoio a Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes2253 - Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes – SUBV. SOC - OP3350 - Outra Despesas Correntes2255 - Atendimento a Idosos – SUBV. SOC.-OP3350 - Outras Despesas Correntes2258 - Ações de Atendimento a PPD -OP3350 - Outras Despesas Correntes2260 - Ações de Assistência Social Geral - OP3390 - Outras Despesas Correntes2326 - Apoio e Atenção a Famílias SUBV.SOC.-OP3350 - Outras Despesas Correntes48.498,94

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 348.498,94 (trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos enoventa e oito reais e noventa e quatro centavos), proveniente do Plano dePrefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social eCidadania, e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativo aosServiços Socioassistenciais de Ação Continuada – SAC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.