| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.869,de 25 de maio de 2005.
| Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 6.000.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) sob a seguinteclassificação orçamentária:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-1067 Aumento de Capital das Empresas Governamentais4590 Inversões Financeiras
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-2003 Processamento de Dados3390 Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2003 Processamento de Dados3390 Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1401-2003 Processamento de Dados3390 Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1601-2003 Processamento de Dados3390 Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-2003 Processamento de Dados3390 Outras Despesas CorrentesSECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL1900-2003 Processamento de Dados3390 Outras Despesas Correntes Total das Reduções R$
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.