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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.869,de 25 de maio de 2005.

Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 6.000.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) sob a seguinteclassificação orçamentária:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-1067 – Aumento de Capital das Empresas Governamentais4590 – Inversões Financeiras

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1401-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1601-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL1900-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes      Total das Reduções                                              R$

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.869,de 25 de maio de 2005.

Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 6.000.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) sob a seguinteclassificação orçamentária:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-1067 – Aumento de Capital das Empresas Governamentais4590 – Inversões Financeiras

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1401-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1601-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL1900-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes      Total das Reduções                                              R$

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 14.869,de 25 de maio de 2005.

Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 6.000.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) sob a seguinteclassificação orçamentária:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-1067 – Aumento de Capital das Empresas Governamentais4590 – Inversões Financeiras

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1401-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1601-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL1900-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes      Total das Reduções                                              R$

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.