| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.870, de 30 de maio de 2005.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.790.423,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.790.423,00 (um milhão setecentos e noventa mil, quatrocentos e vinte etrês reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-2031 – Administração Central e Conservação de Módulos e Quadras Esportivas - OP3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2036 – Manutenção e Melhoria dos Espaços Culturais4490 – Investimentos R$1003-2038 – Ação Cultural3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-1054 – Obras e Equipagem em Serviços de Saúde - OP4490 – Investimentos R$1804-2160 – Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas-HMIPV - OP4490 – Investimentos R$SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2003-2163 – Preservação da Flora e da Fauna3190 – Pessoal e Encargos SociaisENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2181 – Encargos com Pessoal3190 – Pessoal e Encargos SociaisTotal das Suplementações R$I - as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2041 – Descentralização da Cultura3390 – Outras Despesas Correntes1002-2044 – Semana de Porto Alegre3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde - OP4490 – Investimentos R$ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 – Pessoal à Disposição3190 – Pessoal e Encargos SociaisTotal das Reduções R$II - no valor de R$ 405.363,00 (quatrocentos e cinco mil, trezentos e sessenta e trêsreais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 378.000,00 (trezentos esetenta e oitomil reais) provenientes de recursos do Convênio com o Ministério da Saúdenº 2223/2003e R$ 27.363,00 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e três reais) do Convênio com oMinistério do Esporte - Programa Esporte e Lazer da Cidade.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de maio de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Adjunto da Secretaria de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.