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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.873, de 1° de junho de 2005.

Abre crédito suplementar no DMAE5.000.000,00 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe o artigo 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deÁgua e Esgotos - DMAE, no valor de $5.000.000,00 (cinco milhões de reais),seguinte classificação orçamentária:

4000-2221 – TRATAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTOS3390 - Outras Despesas Corrente

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

2200-9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA9999 – Reserva de Contingência

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1° de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.873, de 1° de junho de 2005.

Abre crédito suplementar no DMAE5.000.000,00 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe o artigo 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deÁgua e Esgotos - DMAE, no valor de $5.000.000,00 (cinco milhões de reais),seguinte classificação orçamentária:

4000-2221 – TRATAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTOS3390 - Outras Despesas Corrente

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

2200-9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA9999 – Reserva de Contingência

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1° de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 14.873, de 1° de junho de 2005.

Abre crédito suplementar no DMAE5.000.000,00 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe o artigo 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deÁgua e Esgotos - DMAE, no valor de $5.000.000,00 (cinco milhões de reais),seguinte classificação orçamentária:

4000-2221 – TRATAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTOS3390 - Outras Despesas Corrente

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

2200-9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA9999 – Reserva de Contingência

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1° de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.