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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.874, de 06 de junho de 2005.

Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 53.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Legislativovalor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-2001-Atividade Legislativa3390–Outras Despesas Correntes

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior o valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) oriundos deAuxílios e Convênios, provenientes de aporte financeiro do Banco do Estadodo Sul-BANRISUL junto ao Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.874, de 06 de junho de 2005.

Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 53.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Legislativovalor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-2001-Atividade Legislativa3390–Outras Despesas Correntes

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior o valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) oriundos deAuxílios e Convênios, provenientes de aporte financeiro do Banco do Estadodo Sul-BANRISUL junto ao Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 14.874, de 06 de junho de 2005.

Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 53.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Legislativovalor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-2001-Atividade Legislativa3390–Outras Despesas Correntes

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior o valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) oriundos deAuxílios e Convênios, provenientes de aporte financeiro do Banco do Estadodo Sul-BANRISUL junto ao Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.