| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.876, de 07 de junho de 2005.
| Abre créditos suplementares no valor de R$983.621,82 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e em conformidadedispõe art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 983.621,82 (novecentos e oitenta e trêsmil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos) sob as seguintesclassificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004 – 2248 - Ações de Apoio a Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes R$ 336.673,116004 – 2253 - Abrigagem para Crianças e/ou adolescentes – Subv. Soc. - OP3350 - Outra Despesas Correntes R$ 25.725,006004 – 2255 – Atendimento a Idosos – Subv. Soc. – OP3350 - Outras Despesas Correntes R$ 69.186,156004 – 2258 – Ações de Atendimento a PPD - OP3350 - Outras Despesas Correntes R$ 343.912,566004 – 2260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3390 - Outras Despesas Correntes R$ 73.125,006004 – 2326 – Apoio e atenção a famílias – Subv.Soc. - OP3350 - Outras Despesas R$ 135.000,003.621,82
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 983.621,82 ( novecentos e oitenta e três mil, seiscentos evinte e um reais e oitenta e dois centavos), proveniente do Plano de Açãoentre aPrefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social eCidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativos aosServiços Socioassistenciais de Ação Continuada – SAC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 07 de junho de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,07 de junho de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.