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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.879, de 09 de junho de 2005.

Altera a Estrutura Organizacional do GP e daSMA, os incisos I e IV, do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica excluído um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete(2.1.2.4), do Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal de Administração(SMA).

Art. 2º Fica alterada a denominação básica e classificação de umCargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), constante na letra “c”, doAnexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Gestor E (1.1.2.4).

Art. 3º Fica lotado um Cargo em Comissão de Gestor E (1.1.2.4),constante na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, junto ao Gabinetede Relações Públicas (GRP), do Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 4º Fica alterada a denominação básica de um CargoComissão de Chefe de Unidade (1.1.3.6), constante na letra “c”, do Anexo I, daLei nº 6.309, de 1988, para Gestor C (1.1.3.6).

Art. 5º Fica lotado um Cargo em Comissão de Gestor C (1.1.3.6),constante na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, junto àCoordenação de Transportes Administrativos (CTA), da SMA.

Art. 6º Fica lotado um Cargo em Comissão de Assessor Especialista(2.1.3.6), constante na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, juntoao Gabinete Executivo (GE), do GP.

Art. 7º Fica lotado um Cargo em Comissão de Assessor Técnico(2.1.2.7), constante na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, juntoao Gabinete de Turismo (GTUR), do GP.

Art. 8º Fica alterada a redação dos incisos I e IV, doDecreto nº 9.391, de 1989, no que se referem os artigos anteriores, como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO. . .Prefeito Municipal.... . .GABINETE DE EXECUTIVO.... . . . . .Assessor Especialista – CC (2)                  2.1.2.6. . . . . .Assessor Especialista – CC                              2.1.3.6. . . . . .Assistente (2)                                       2.1.1.5.... . .GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS. . . . . .Assessor Especialista - CC                           2.1.2.6. . . . . .Gestor E – CC                                   1.1.2.4.... . .GABINETE DE TURISMO. . . . . .Coordenador-Geral – CC                          1.1.2.7. . . . . .Assessor Técnico – CC                           2.1.2.7. . . . . .Secretário de Conselho                               2.1.1.4...IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO.... . . . . .Secretário de Conselho                               2.1.1.4. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC                             2.1.2.4. . . . . .Responsável por Serviço                              1.1.1.1.... . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS. . . . . .Coordenador – CC                                        1.1.2.7. . . . . .Gestor C - CC                                        1.1.3.6. . . . . .Responsável por Atividades                           1.1.1.3...”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.879, de 09 de junho de 2005.

Altera a Estrutura Organizacional do GP e daSMA, os incisos I e IV, do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica excluído um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete(2.1.2.4), do Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal de Administração(SMA).

Art. 2º Fica alterada a denominação básica e classificação de umCargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), constante na letra “c”, doAnexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Gestor E (1.1.2.4).

Art. 3º Fica lotado um Cargo em Comissão de Gestor E (1.1.2.4),constante na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, junto ao Gabinetede Relações Públicas (GRP), do Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 4º Fica alterada a denominação básica de um CargoComissão de Chefe de Unidade (1.1.3.6), constante na letra “c”, do Anexo I, daLei nº 6.309, de 1988, para Gestor C (1.1.3.6).

Art. 5º Fica lotado um Cargo em Comissão de Gestor C (1.1.3.6),constante na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, junto àCoordenação de Transportes Administrativos (CTA), da SMA.

Art. 6º Fica lotado um Cargo em Comissão de Assessor Especialista(2.1.3.6), constante na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, juntoao Gabinete Executivo (GE), do GP.

Art. 7º Fica lotado um Cargo em Comissão de Assessor Técnico(2.1.2.7), constante na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, juntoao Gabinete de Turismo (GTUR), do GP.

Art. 8º Fica alterada a redação dos incisos I e IV, doDecreto nº 9.391, de 1989, no que se referem os artigos anteriores, como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO. . .Prefeito Municipal.... . .GABINETE DE EXECUTIVO.... . . . . .Assessor Especialista – CC (2)                  2.1.2.6. . . . . .Assessor Especialista – CC                              2.1.3.6. . . . . .Assistente (2)                                       2.1.1.5.... . .GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS. . . . . .Assessor Especialista - CC                           2.1.2.6. . . . . .Gestor E – CC                                   1.1.2.4.... . .GABINETE DE TURISMO. . . . . .Coordenador-Geral – CC                          1.1.2.7. . . . . .Assessor Técnico – CC                           2.1.2.7. . . . . .Secretário de Conselho                               2.1.1.4...IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO.... . . . . .Secretário de Conselho                               2.1.1.4. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC                             2.1.2.4. . . . . .Responsável por Serviço                              1.1.1.1.... . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS. . . . . .Coordenador – CC                                        1.1.2.7. . . . . .Gestor C - CC                                        1.1.3.6. . . . . .Responsável por Atividades                           1.1.1.3...”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.879, de 09 de junho de 2005.

Altera a Estrutura Organizacional do GP e daSMA, os incisos I e IV, do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica excluído um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete(2.1.2.4), do Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal de Administração(SMA).

Art. 2º Fica alterada a denominação básica e classificação de umCargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), constante na letra “c”, doAnexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Gestor E (1.1.2.4).

Art. 3º Fica lotado um Cargo em Comissão de Gestor E (1.1.2.4),constante na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, junto ao Gabinetede Relações Públicas (GRP), do Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 4º Fica alterada a denominação básica de um CargoComissão de Chefe de Unidade (1.1.3.6), constante na letra “c”, do Anexo I, daLei nº 6.309, de 1988, para Gestor C (1.1.3.6).

Art. 5º Fica lotado um Cargo em Comissão de Gestor C (1.1.3.6),constante na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, junto àCoordenação de Transportes Administrativos (CTA), da SMA.

Art. 6º Fica lotado um Cargo em Comissão de Assessor Especialista(2.1.3.6), constante na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, juntoao Gabinete Executivo (GE), do GP.

Art. 7º Fica lotado um Cargo em Comissão de Assessor Técnico(2.1.2.7), constante na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, juntoao Gabinete de Turismo (GTUR), do GP.

Art. 8º Fica alterada a redação dos incisos I e IV, doDecreto nº 9.391, de 1989, no que se referem os artigos anteriores, como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO. . .Prefeito Municipal.... . .GABINETE DE EXECUTIVO.... . . . . .Assessor Especialista – CC (2)                  2.1.2.6. . . . . .Assessor Especialista – CC                              2.1.3.6. . . . . .Assistente (2)                                       2.1.1.5.... . .GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS. . . . . .Assessor Especialista - CC                           2.1.2.6. . . . . .Gestor E – CC                                   1.1.2.4.... . .GABINETE DE TURISMO. . . . . .Coordenador-Geral – CC                          1.1.2.7. . . . . .Assessor Técnico – CC                           2.1.2.7. . . . . .Secretário de Conselho                               2.1.1.4...IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO.... . . . . .Secretário de Conselho                               2.1.1.4. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC                             2.1.2.4. . . . . .Responsável por Serviço                              1.1.1.1.... . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS. . . . . .Coordenador – CC                                        1.1.2.7. . . . . .Gestor C - CC                                        1.1.3.6. . . . . .Responsável por Atividades                           1.1.1.3...”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.