| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.880, de 09 de junho de 2005.
| Altera a Estrutura Organizacional do GP, aredação do inciso I do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro deoutras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica excluída uma Função Gratificada de Gestor(1.1.1.6), da Coordenação Executiva (CE), do Gabinete de Captação de Recursos eInvestimentos (GCRI), do Gabinete do Prefeito (GP).
Art. 2º Fica lotada uma Função Gratificada de Gestor Cconstante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, no Gabinete deProgramação Orçamentária (GPO), do GP.
Art. 3º Fica alterada a redação do inciso I, do art. 2º, doDecreto nº 9391, de 1989, no que se referem os artigos anteriores, como segue:
“I - GABINETE DO PREFEITO. . .Prefeito Municipal. . .Vice-Prefeito Municipal.... . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7. . . . . .Gestor C 1.1.1.6. . . . . .Gestor C – CC (4) 1.1.2.6.... . .GABINETE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS.... . . . . .Coordenação Executiva. . . . . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6. . . . . . . . .Gerência de Captação de Recursos...”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de junho de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico, em exercício.