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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.882, de 28 de junho de 2005.

Altera a Estrutura Organizacional do GP, oinciso I do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a denominação básica e classificação de umCargo em Comissão de Coordenador (1.1.2.7), constante na letra “c”, do Anexo I,da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Assessor Técnico (2.1.2.7).

Art. 2º Fica lotado um Cargo em Comissão de Assessor Técnico(2.1.2.7), constante na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, juntoao Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 3º Fica alterada a redação do inciso I, do art. 2º do Decretonº 9.391, de 1989, no que se referem os artigos anteriores, como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO. . .Prefeito Municipal. . .Vice-Prefeito Municipal.... . .GABINETE EXECUTIVO. . . . . .Coordenador – CC                                1.1.2.7. . . . . .Gerente de Projetos III – CC                    1.1.2.7. . . . . .Assessor Técnico – CC (5)                       2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico                           2.1.1.6...”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de junho 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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DECRETO Nº 14.882, de 28 de junho de 2005.

Altera a Estrutura Organizacional do GP, oinciso I do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a denominação básica e classificação de umCargo em Comissão de Coordenador (1.1.2.7), constante na letra “c”, do Anexo I,da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Assessor Técnico (2.1.2.7).

Art. 2º Fica lotado um Cargo em Comissão de Assessor Técnico(2.1.2.7), constante na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, juntoao Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 3º Fica alterada a redação do inciso I, do art. 2º do Decretonº 9.391, de 1989, no que se referem os artigos anteriores, como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO. . .Prefeito Municipal. . .Vice-Prefeito Municipal.... . .GABINETE EXECUTIVO. . . . . .Coordenador – CC                                1.1.2.7. . . . . .Gerente de Projetos III – CC                    1.1.2.7. . . . . .Assessor Técnico – CC (5)                       2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico                           2.1.1.6...”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de junho 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

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DECRETO Nº 14.882, de 28 de junho de 2005.

Altera a Estrutura Organizacional do GP, oinciso I do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a denominação básica e classificação de umCargo em Comissão de Coordenador (1.1.2.7), constante na letra “c”, do Anexo I,da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Assessor Técnico (2.1.2.7).

Art. 2º Fica lotado um Cargo em Comissão de Assessor Técnico(2.1.2.7), constante na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, juntoao Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 3º Fica alterada a redação do inciso I, do art. 2º do Decretonº 9.391, de 1989, no que se referem os artigos anteriores, como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO. . .Prefeito Municipal. . .Vice-Prefeito Municipal.... . .GABINETE EXECUTIVO. . . . . .Coordenador – CC                                1.1.2.7. . . . . .Gerente de Projetos III – CC                    1.1.2.7. . . . . .Assessor Técnico – CC (5)                       2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico                           2.1.1.6...”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de junho 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.