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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

Decreto Nº 14.883, de 28 de junho de 2005.

Altera a Estrutura Organizacional da SPM, alteraa redação do inciso III do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica excluída uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico(2.1.1.3), da Supervisão de Desenvolvimento Urbano (SDU), da Secretaria doMunicipal (SPM).

Art. 2º Fica lotada uma Função Gratificada de Auxiliar(2.1.1.3), constante na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309,de 1988, naUnidade de Desapropriação e Reserva de Indice (UDRI), da Supervisão de PlanejamentoUrbano (SPU), da SPM.

Art. 3º Fica alterada a redação do inciso III, do art.Decreto nº 9.391, de 1989, no que se referem os artigos anteriores, como segue:

“III – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL. . .Secretário Municipal.... . .SUPERVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO. . . . . .Supervisor – CC                                 1.1.2.8. . . . . .Assistente (2)                                       2.1.1.5. . . . . .Auxiliar Técnico                                     2.1.1.3. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS URBANOS.... . .SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO.... . . . . .UNIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO E RESERVA DE INDICE. . . . . . . . .Chefe de Unidade                               1.1.1.6. . . . . . . . .Auxiliar Técnico                               2.1.1.3. . . . . .COORDENAÇÃO DE PROJETOS URBANOS...”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

Decreto Nº 14.883, de 28 de junho de 2005.

Altera a Estrutura Organizacional da SPM, alteraa redação do inciso III do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica excluída uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico(2.1.1.3), da Supervisão de Desenvolvimento Urbano (SDU), da Secretaria doMunicipal (SPM).

Art. 2º Fica lotada uma Função Gratificada de Auxiliar(2.1.1.3), constante na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309,de 1988, naUnidade de Desapropriação e Reserva de Indice (UDRI), da Supervisão de PlanejamentoUrbano (SPU), da SPM.

Art. 3º Fica alterada a redação do inciso III, do art.Decreto nº 9.391, de 1989, no que se referem os artigos anteriores, como segue:

“III – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL. . .Secretário Municipal.... . .SUPERVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO. . . . . .Supervisor – CC                                 1.1.2.8. . . . . .Assistente (2)                                       2.1.1.5. . . . . .Auxiliar Técnico                                     2.1.1.3. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS URBANOS.... . .SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO.... . . . . .UNIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO E RESERVA DE INDICE. . . . . . . . .Chefe de Unidade                               1.1.1.6. . . . . . . . .Auxiliar Técnico                               2.1.1.3. . . . . .COORDENAÇÃO DE PROJETOS URBANOS...”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

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Decreto Nº 14.883, de 28 de junho de 2005.

Altera a Estrutura Organizacional da SPM, alteraa redação do inciso III do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica excluída uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico(2.1.1.3), da Supervisão de Desenvolvimento Urbano (SDU), da Secretaria doMunicipal (SPM).

Art. 2º Fica lotada uma Função Gratificada de Auxiliar(2.1.1.3), constante na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309,de 1988, naUnidade de Desapropriação e Reserva de Indice (UDRI), da Supervisão de PlanejamentoUrbano (SPU), da SPM.

Art. 3º Fica alterada a redação do inciso III, do art.Decreto nº 9.391, de 1989, no que se referem os artigos anteriores, como segue:

“III – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL. . .Secretário Municipal.... . .SUPERVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO. . . . . .Supervisor – CC                                 1.1.2.8. . . . . .Assistente (2)                                       2.1.1.5. . . . . .Auxiliar Técnico                                     2.1.1.3. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS URBANOS.... . .SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO.... . . . . .UNIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO E RESERVA DE INDICE. . . . . . . . .Chefe de Unidade                               1.1.1.6. . . . . . . . .Auxiliar Técnico                               2.1.1.3. . . . . .COORDENAÇÃO DE PROJETOS URBANOS...”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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José Fogaça,
Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
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Acompanhamento Estratégicos.