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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.884, de 28 de junho de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.800.548,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 2.800.548,00 (dois milhões, oitocentos mil, quinhentos e quarenta e oitoreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-1015 – Modernização Administrativa - BID3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1019 – Modernização Fiscal - PMPA4490 – Investimentos1302-2072 – Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1401-2025 – Administração Central3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2093 – Transferências a Conselhos Escolares – Ensino Regular3350 – Outras Despesas Correntes1502-2095 – Assistência Alimentar a Alunos da Educação Regular3390 – Outras Despesas Correntes1502-2097 – Transferências a Conselhos Escolares – Educação Especial3350 – Outras Despesas Correntes1502-2106 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Especial - OP3320 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2153 – Vigilância em Saúde - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde – OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2160 – Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas-HMIPV - OP3390 – Outras Despesas CorrentesENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2172 – Encargos com Telefones3390 – Outras Despesas Correntes2101-2179 – Restituição de Tributos e Rendas3390 – Outras Despesas Correntes      Total das Suplementações                                        R$

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência

II - no valor de R$ 498.684,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitentae quatro reais) e oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 108.200,00 (cento e oitomil e duzentos reais) de recursos do Salário-Educação, R$ 2.994,00 (dois mil,novecentos e noventa e quatro reais) do Convênio FNDE/MEC, R$ 178.607,00 (cento e setentae oito mil, seiscentos e sete reais) do FNDE, R$ 170.940,00 (cento e setenta mil,novecentos e quarenta reais) do Convênio Teto Financeiro de Epidemiologiae Controle deDoenças - Dengue; R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) do Convênio Epidemiologia eControle de Doenças da Campanha de Vacinação, R$ 798,00 (setecentos e noventa e oitoreais) do Convênio Atenção Integral em Saúde Mental e R$ 2.145,00 (dois mil, cento equarenta e cinco reais) do Programa Saúde Solidária - HMIPV.

III - os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º, do art. 43, daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 103.132,00 (cento e trêsmil, cento etrinta e dois reais) provenientes de contrato celebrado entre a PrefeituraPorto Alegre e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.884, de 28 de junho de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.800.548,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 2.800.548,00 (dois milhões, oitocentos mil, quinhentos e quarenta e oitoreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-1015 – Modernização Administrativa - BID3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1019 – Modernização Fiscal - PMPA4490 – Investimentos1302-2072 – Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1401-2025 – Administração Central3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2093 – Transferências a Conselhos Escolares – Ensino Regular3350 – Outras Despesas Correntes1502-2095 – Assistência Alimentar a Alunos da Educação Regular3390 – Outras Despesas Correntes1502-2097 – Transferências a Conselhos Escolares – Educação Especial3350 – Outras Despesas Correntes1502-2106 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Especial - OP3320 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2153 – Vigilância em Saúde - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde – OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2160 – Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas-HMIPV - OP3390 – Outras Despesas CorrentesENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2172 – Encargos com Telefones3390 – Outras Despesas Correntes2101-2179 – Restituição de Tributos e Rendas3390 – Outras Despesas Correntes      Total das Suplementações                                        R$

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência

II - no valor de R$ 498.684,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitentae quatro reais) e oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 108.200,00 (cento e oitomil e duzentos reais) de recursos do Salário-Educação, R$ 2.994,00 (dois mil,novecentos e noventa e quatro reais) do Convênio FNDE/MEC, R$ 178.607,00 (cento e setentae oito mil, seiscentos e sete reais) do FNDE, R$ 170.940,00 (cento e setenta mil,novecentos e quarenta reais) do Convênio Teto Financeiro de Epidemiologiae Controle deDoenças - Dengue; R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) do Convênio Epidemiologia eControle de Doenças da Campanha de Vacinação, R$ 798,00 (setecentos e noventa e oitoreais) do Convênio Atenção Integral em Saúde Mental e R$ 2.145,00 (dois mil, cento equarenta e cinco reais) do Programa Saúde Solidária - HMIPV.

III - os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º, do art. 43, daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 103.132,00 (cento e trêsmil, cento etrinta e dois reais) provenientes de contrato celebrado entre a PrefeituraPorto Alegre e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 14.884, de 28 de junho de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.800.548,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 2.800.548,00 (dois milhões, oitocentos mil, quinhentos e quarenta e oitoreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-1015 – Modernização Administrativa - BID3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1019 – Modernização Fiscal - PMPA4490 – Investimentos1302-2072 – Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1401-2025 – Administração Central3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2093 – Transferências a Conselhos Escolares – Ensino Regular3350 – Outras Despesas Correntes1502-2095 – Assistência Alimentar a Alunos da Educação Regular3390 – Outras Despesas Correntes1502-2097 – Transferências a Conselhos Escolares – Educação Especial3350 – Outras Despesas Correntes1502-2106 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Especial - OP3320 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2153 – Vigilância em Saúde - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde – OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2160 – Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas-HMIPV - OP3390 – Outras Despesas CorrentesENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2172 – Encargos com Telefones3390 – Outras Despesas Correntes2101-2179 – Restituição de Tributos e Rendas3390 – Outras Despesas Correntes      Total das Suplementações                                        R$

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência

II - no valor de R$ 498.684,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitentae quatro reais) e oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 108.200,00 (cento e oitomil e duzentos reais) de recursos do Salário-Educação, R$ 2.994,00 (dois mil,novecentos e noventa e quatro reais) do Convênio FNDE/MEC, R$ 178.607,00 (cento e setentae oito mil, seiscentos e sete reais) do FNDE, R$ 170.940,00 (cento e setenta mil,novecentos e quarenta reais) do Convênio Teto Financeiro de Epidemiologiae Controle deDoenças - Dengue; R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) do Convênio Epidemiologia eControle de Doenças da Campanha de Vacinação, R$ 798,00 (setecentos e noventa e oitoreais) do Convênio Atenção Integral em Saúde Mental e R$ 2.145,00 (dois mil, cento equarenta e cinco reais) do Programa Saúde Solidária - HMIPV.

III - os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º, do art. 43, daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 103.132,00 (cento e trêsmil, cento etrinta e dois reais) provenientes de contrato celebrado entre a PrefeituraPorto Alegre e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.