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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.885, de 29 de junho de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 536.196,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 536.196,00 (quinhentos e trinta e seis mil, cento e noventasob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2019 – Direitos Humanos e Cidadania3320 – Outras Despesas Correntes0800-2056 – Guarda Municipal4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-2064 – Sistema de Registo, Direitos e Informações Funcionais3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2105 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular - OP3320 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2148 – Hospital de Pronto Socorro - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde – OP3330 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2003-2163 – Preservação da Flora e da Fauna3190 – Pessoal e Encargos SociaisENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2181 – Encargos com Pessoal3190 – Pessoal e Encargos SociaisSECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2344 – Coordenação Política dos Conselheiros Tutelares3190 – Pessoal e Encargos SociaisSECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE2400-2354- Melhoria da Qualidade de Vida da Juventude4490 – Investimentos Total das Suplementações                                             R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2019 – Direitos Humanos e Cidadania3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE2400-2354- Melhoria da Qualidade de Vida da Juventude3390 – Outras Despesas CorrentesENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 – Pessoal à Disposição3190 – Pessoal e Encargos SociaisTotal das Suplementações                                                R$

II - no valor de R$ 284.840,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarentareais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentosreais) do Convênio SENASP/MJ, R$ 9.935,00 (nove mil, novecentos e trinta edo Convênio celebrado entre a PMPA e a Secretaria Especial de Políticas deIgualdade Racial – SEPPIR, R$ 46.729,00 (quarenta e seis mil, setecentos e vinte enove reais) do Programa Parceria Resolve, R$ 196.168,00 (cento e noventa ee sessenta e oito reais) do Convênio nº 17/2002 – Reforma da Maternidade Modelo doHMIPV, R$ 18.608,00 (dezoito mil, seiscentos e oito reais) do Convênio celebrado entre oMinistério dos Esportes e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.885, de 29 de junho de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 536.196,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 536.196,00 (quinhentos e trinta e seis mil, cento e noventasob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2019 – Direitos Humanos e Cidadania3320 – Outras Despesas Correntes0800-2056 – Guarda Municipal4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-2064 – Sistema de Registo, Direitos e Informações Funcionais3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2105 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular - OP3320 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2148 – Hospital de Pronto Socorro - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde – OP3330 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2003-2163 – Preservação da Flora e da Fauna3190 – Pessoal e Encargos SociaisENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2181 – Encargos com Pessoal3190 – Pessoal e Encargos SociaisSECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2344 – Coordenação Política dos Conselheiros Tutelares3190 – Pessoal e Encargos SociaisSECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE2400-2354- Melhoria da Qualidade de Vida da Juventude4490 – Investimentos Total das Suplementações                                             R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2019 – Direitos Humanos e Cidadania3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE2400-2354- Melhoria da Qualidade de Vida da Juventude3390 – Outras Despesas CorrentesENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 – Pessoal à Disposição3190 – Pessoal e Encargos SociaisTotal das Suplementações                                                R$

II - no valor de R$ 284.840,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarentareais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentosreais) do Convênio SENASP/MJ, R$ 9.935,00 (nove mil, novecentos e trinta edo Convênio celebrado entre a PMPA e a Secretaria Especial de Políticas deIgualdade Racial – SEPPIR, R$ 46.729,00 (quarenta e seis mil, setecentos e vinte enove reais) do Programa Parceria Resolve, R$ 196.168,00 (cento e noventa ee sessenta e oito reais) do Convênio nº 17/2002 – Reforma da Maternidade Modelo doHMIPV, R$ 18.608,00 (dezoito mil, seiscentos e oito reais) do Convênio celebrado entre oMinistério dos Esportes e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.885, de 29 de junho de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 536.196,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 536.196,00 (quinhentos e trinta e seis mil, cento e noventasob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2019 – Direitos Humanos e Cidadania3320 – Outras Despesas Correntes0800-2056 – Guarda Municipal4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-2064 – Sistema de Registo, Direitos e Informações Funcionais3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2105 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular - OP3320 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2148 – Hospital de Pronto Socorro - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde – OP3330 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2003-2163 – Preservação da Flora e da Fauna3190 – Pessoal e Encargos SociaisENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2181 – Encargos com Pessoal3190 – Pessoal e Encargos SociaisSECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2344 – Coordenação Política dos Conselheiros Tutelares3190 – Pessoal e Encargos SociaisSECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE2400-2354- Melhoria da Qualidade de Vida da Juventude4490 – Investimentos Total das Suplementações                                             R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2019 – Direitos Humanos e Cidadania3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE2400-2354- Melhoria da Qualidade de Vida da Juventude3390 – Outras Despesas CorrentesENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 – Pessoal à Disposição3190 – Pessoal e Encargos SociaisTotal das Suplementações                                                R$

II - no valor de R$ 284.840,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarentareais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentosreais) do Convênio SENASP/MJ, R$ 9.935,00 (nove mil, novecentos e trinta edo Convênio celebrado entre a PMPA e a Secretaria Especial de Políticas deIgualdade Racial – SEPPIR, R$ 46.729,00 (quarenta e seis mil, setecentos e vinte enove reais) do Programa Parceria Resolve, R$ 196.168,00 (cento e noventa ee sessenta e oito reais) do Convênio nº 17/2002 – Reforma da Maternidade Modelo doHMIPV, R$ 18.608,00 (dezoito mil, seiscentos e oito reais) do Convênio celebrado entre oMinistério dos Esportes e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.