brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.886, de 30 de Junho de 2005.

Institui o Grupo de Primeira Abordagem –GPA, vinculado à Defesa Civil do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. IV da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Primeira Abordagem– GPA,vinculado à Coordenação de Defesa Civil, composto por Agentes de Fiscalização doMunicípio e pessoa de apoio.

Parágrafo Único. São lotados 3 (três) cargos de Agentes de Fiscalizaçãode Operador de Rádio, na Defesa Civil Municipal para abrigar referidos profissionais.

Art. 2º O Grupo de Primeira Abordagem desempenhará suas funções defiscalização, notificação, articulação intersetorial e apoio, nas tarefasde defesacivil e naquelas em que a defesa civil for especificamente acionada, dentro dasespecificadas na Ordem de Serviço 12, de 30 de junho de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.886, de 30 de Junho de 2005.

Institui o Grupo de Primeira Abordagem –GPA, vinculado à Defesa Civil do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. IV da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Primeira Abordagem– GPA,vinculado à Coordenação de Defesa Civil, composto por Agentes de Fiscalização doMunicípio e pessoa de apoio.

Parágrafo Único. São lotados 3 (três) cargos de Agentes de Fiscalizaçãode Operador de Rádio, na Defesa Civil Municipal para abrigar referidos profissionais.

Art. 2º O Grupo de Primeira Abordagem desempenhará suas funções defiscalização, notificação, articulação intersetorial e apoio, nas tarefasde defesacivil e naquelas em que a defesa civil for especificamente acionada, dentro dasespecificadas na Ordem de Serviço 12, de 30 de junho de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.886, de 30 de Junho de 2005.

Institui o Grupo de Primeira Abordagem –GPA, vinculado à Defesa Civil do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. IV da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Primeira Abordagem– GPA,vinculado à Coordenação de Defesa Civil, composto por Agentes de Fiscalização doMunicípio e pessoa de apoio.

Parágrafo Único. São lotados 3 (três) cargos de Agentes de Fiscalizaçãode Operador de Rádio, na Defesa Civil Municipal para abrigar referidos profissionais.

Art. 2º O Grupo de Primeira Abordagem desempenhará suas funções defiscalização, notificação, articulação intersetorial e apoio, nas tarefasde defesacivil e naquelas em que a defesa civil for especificamente acionada, dentro dasespecificadas na Ordem de Serviço 12, de 30 de junho de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.