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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.887, de 07 de Julho de 2005.

Institui o Programa de Gestão deSociais e Culturais no âmbito do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão de Políticas Sociaise Culturais no âmbito do Município de Porto Alegre, vinculado ao Gabinetedo PrefeitoMunicipal, órgão de integração, articulação das diversas ações municipais,atenção ao princípio da transversalidade.

Parágrafo único. O programa, ora instituído, tem como finalidades:

I - promover a integração e execução das ações no que se referem as políticassociais e culturais eleitas pelo Programa;

II - acompanhar, avaliar e fomentar planos, projetos e programas voltados para odesenvolvimento social, cultural e de lazer dos munícipes;

III - desenvolver estudos e pesquisas para subsidiar políticas sociaise cultuais;

IV - planejar e colaborar com as secretarias e órgãos do Município naimplementação de políticas voltadas ao atendimento das demandas sociais eculturais.

V - promover e organizar seminários, cursos, congressos e fóruns, periódicos, com oobjetivo de discutir as políticas sociais e culturais e outros assuntos dedeste segmento, em parceria com entidades representativas, organizaçõesnão-governamentais e órgãos públicos dos Poderes Legislativo, Executivo eJudiciário,nas esferas municipal, estadual e federal;

VI - estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação, comentidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas apromoverprojetos de interesse ao atendimento das demandas sociais e culturais dosmunícipes;

VII - fortalecer e apoiar as ações voltadas aos movimentos associativos;

VIII - incentivar o desenvolvimento de programas municipais voltados aos munícipes,visando o desenvolvimento pessoal e social que lhes permita a inserção nasociedade, pormeio de atividades econômicas, culturais e de lazer;

IX - estimular políticas destinadas a eliminar o preconceito que dificulta aintegração social.

Art. 2º O Programa será coordenado pela Primeira Damado Municípiocujo trabalho será voluntário e composto por equipe de servidores e assessores doGabinete do Prefeito, a serem designados por portaria.

Art. 3º O Programa será auxiliado pelo Comitê Gestor constituídopor portaria do Sr. Prefeito Municipal.

Art. 4º Os órgãos municipais afins deverão cooperar para aimplementação das deliberações do Programa, designando um representante para práticada interface.

Art. 5º Os recursos captados pelo Programa serão destinados àsações por ele estabelecidas e implementadas pelo(s) órgãos(s) e entidadesafim(s), quedeverão prestar contas do recurso utilizado.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégico deverá providenciar infra-estrutura de funcionamento para o referidoPrograma.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 04 de maio de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.887, de 07 de Julho de 2005.

Institui o Programa de Gestão deSociais e Culturais no âmbito do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão de Políticas Sociaise Culturais no âmbito do Município de Porto Alegre, vinculado ao Gabinetedo PrefeitoMunicipal, órgão de integração, articulação das diversas ações municipais,atenção ao princípio da transversalidade.

Parágrafo único. O programa, ora instituído, tem como finalidades:

I - promover a integração e execução das ações no que se referem as políticassociais e culturais eleitas pelo Programa;

II - acompanhar, avaliar e fomentar planos, projetos e programas voltados para odesenvolvimento social, cultural e de lazer dos munícipes;

III - desenvolver estudos e pesquisas para subsidiar políticas sociaise cultuais;

IV - planejar e colaborar com as secretarias e órgãos do Município naimplementação de políticas voltadas ao atendimento das demandas sociais eculturais.

V - promover e organizar seminários, cursos, congressos e fóruns, periódicos, com oobjetivo de discutir as políticas sociais e culturais e outros assuntos dedeste segmento, em parceria com entidades representativas, organizaçõesnão-governamentais e órgãos públicos dos Poderes Legislativo, Executivo eJudiciário,nas esferas municipal, estadual e federal;

VI - estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação, comentidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas apromoverprojetos de interesse ao atendimento das demandas sociais e culturais dosmunícipes;

VII - fortalecer e apoiar as ações voltadas aos movimentos associativos;

VIII - incentivar o desenvolvimento de programas municipais voltados aos munícipes,visando o desenvolvimento pessoal e social que lhes permita a inserção nasociedade, pormeio de atividades econômicas, culturais e de lazer;

IX - estimular políticas destinadas a eliminar o preconceito que dificulta aintegração social.

Art. 2º O Programa será coordenado pela Primeira Damado Municípiocujo trabalho será voluntário e composto por equipe de servidores e assessores doGabinete do Prefeito, a serem designados por portaria.

Art. 3º O Programa será auxiliado pelo Comitê Gestor constituídopor portaria do Sr. Prefeito Municipal.

Art. 4º Os órgãos municipais afins deverão cooperar para aimplementação das deliberações do Programa, designando um representante para práticada interface.

Art. 5º Os recursos captados pelo Programa serão destinados àsações por ele estabelecidas e implementadas pelo(s) órgãos(s) e entidadesafim(s), quedeverão prestar contas do recurso utilizado.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégico deverá providenciar infra-estrutura de funcionamento para o referidoPrograma.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 04 de maio de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.887, de 07 de Julho de 2005.

Institui o Programa de Gestão deSociais e Culturais no âmbito do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão de Políticas Sociaise Culturais no âmbito do Município de Porto Alegre, vinculado ao Gabinetedo PrefeitoMunicipal, órgão de integração, articulação das diversas ações municipais,atenção ao princípio da transversalidade.

Parágrafo único. O programa, ora instituído, tem como finalidades:

I - promover a integração e execução das ações no que se referem as políticassociais e culturais eleitas pelo Programa;

II - acompanhar, avaliar e fomentar planos, projetos e programas voltados para odesenvolvimento social, cultural e de lazer dos munícipes;

III - desenvolver estudos e pesquisas para subsidiar políticas sociaise cultuais;

IV - planejar e colaborar com as secretarias e órgãos do Município naimplementação de políticas voltadas ao atendimento das demandas sociais eculturais.

V - promover e organizar seminários, cursos, congressos e fóruns, periódicos, com oobjetivo de discutir as políticas sociais e culturais e outros assuntos dedeste segmento, em parceria com entidades representativas, organizaçõesnão-governamentais e órgãos públicos dos Poderes Legislativo, Executivo eJudiciário,nas esferas municipal, estadual e federal;

VI - estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação, comentidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas apromoverprojetos de interesse ao atendimento das demandas sociais e culturais dosmunícipes;

VII - fortalecer e apoiar as ações voltadas aos movimentos associativos;

VIII - incentivar o desenvolvimento de programas municipais voltados aos munícipes,visando o desenvolvimento pessoal e social que lhes permita a inserção nasociedade, pormeio de atividades econômicas, culturais e de lazer;

IX - estimular políticas destinadas a eliminar o preconceito que dificulta aintegração social.

Art. 2º O Programa será coordenado pela Primeira Damado Municípiocujo trabalho será voluntário e composto por equipe de servidores e assessores doGabinete do Prefeito, a serem designados por portaria.

Art. 3º O Programa será auxiliado pelo Comitê Gestor constituídopor portaria do Sr. Prefeito Municipal.

Art. 4º Os órgãos municipais afins deverão cooperar para aimplementação das deliberações do Programa, designando um representante para práticada interface.

Art. 5º Os recursos captados pelo Programa serão destinados àsações por ele estabelecidas e implementadas pelo(s) órgãos(s) e entidadesafim(s), quedeverão prestar contas do recurso utilizado.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégico deverá providenciar infra-estrutura de funcionamento para o referidoPrograma.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 04 de maio de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.