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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.889, de 07 de julho de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$168.332,04 na Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 168.332,04 (cento e sessenta e oito mil,trezentos e trinta e dois reais e quatro centavos), sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior :

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-2236 - Administração e Manutenção4490 - Investimentos6002-1156 - Projeto Integrado de Atenção a  Criança/ Adolescenteem Situação de Risco Social - GRANPAL4490 - Investimento8.332,04

I - o valor de R$ 94.478,24 (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reaise vinte e quatro centavos) proveniente do Termo de Convênio nº 1394, de 23/12/2003firmado entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da FundaçãodeAssistência Social e Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social eCombate àFome, relativo a Ações Sociais e Comunitárias para Populações Carentes, visando aqualificação do Sistema de Informações necessário ao atendimento na Rede deAssistência Social;

II - o valor de R$ 73.853,80 (setenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e trêsreais e oitenta centavos) proveniente do contrato nº 03.2.443.2.1, de 20/10/2003 firmadocom o BNDES, referente ao Projeto Integrado de Atenção à Criança e Adolescente emSituação de Risco Social nos Municípios da Grande Porto Alegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.889, de 07 de julho de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$168.332,04 na Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 168.332,04 (cento e sessenta e oito mil,trezentos e trinta e dois reais e quatro centavos), sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior :

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-2236 - Administração e Manutenção4490 - Investimentos6002-1156 - Projeto Integrado de Atenção a  Criança/ Adolescenteem Situação de Risco Social - GRANPAL4490 - Investimento8.332,04

I - o valor de R$ 94.478,24 (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reaise vinte e quatro centavos) proveniente do Termo de Convênio nº 1394, de 23/12/2003firmado entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da FundaçãodeAssistência Social e Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social eCombate àFome, relativo a Ações Sociais e Comunitárias para Populações Carentes, visando aqualificação do Sistema de Informações necessário ao atendimento na Rede deAssistência Social;

II - o valor de R$ 73.853,80 (setenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e trêsreais e oitenta centavos) proveniente do contrato nº 03.2.443.2.1, de 20/10/2003 firmadocom o BNDES, referente ao Projeto Integrado de Atenção à Criança e Adolescente emSituação de Risco Social nos Municípios da Grande Porto Alegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 14.889, de 07 de julho de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$168.332,04 na Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 168.332,04 (cento e sessenta e oito mil,trezentos e trinta e dois reais e quatro centavos), sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior :

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-2236 - Administração e Manutenção4490 - Investimentos6002-1156 - Projeto Integrado de Atenção a  Criança/ Adolescenteem Situação de Risco Social - GRANPAL4490 - Investimento8.332,04

I - o valor de R$ 94.478,24 (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reaise vinte e quatro centavos) proveniente do Termo de Convênio nº 1394, de 23/12/2003firmado entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da FundaçãodeAssistência Social e Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social eCombate àFome, relativo a Ações Sociais e Comunitárias para Populações Carentes, visando aqualificação do Sistema de Informações necessário ao atendimento na Rede deAssistência Social;

II - o valor de R$ 73.853,80 (setenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e trêsreais e oitenta centavos) proveniente do contrato nº 03.2.443.2.1, de 20/10/2003 firmadocom o BNDES, referente ao Projeto Integrado de Atenção à Criança e Adolescente emSituação de Risco Social nos Municípios da Grande Porto Alegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.