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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.890, de 07 de julho de 2005.

Acrescenta o artigo 6º-A ao Decreto nº 11.762,de 1º de julho de 1997.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, passa avigorar acrescido do seguinte art. 6º-A:

“Art. 6º-A Fica delegada competência ao Secretário Municipal da Fazendasolicitar certidões de regularidade junto a órgãos externos ao âmbito municipal, assimcomo para promover qualquer ato necessário à manutenção dos respectivoscadastros”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Cristiano Roberto Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.890, de 07 de julho de 2005.

Acrescenta o artigo 6º-A ao Decreto nº 11.762,de 1º de julho de 1997.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, passa avigorar acrescido do seguinte art. 6º-A:

“Art. 6º-A Fica delegada competência ao Secretário Municipal da Fazendasolicitar certidões de regularidade junto a órgãos externos ao âmbito municipal, assimcomo para promover qualquer ato necessário à manutenção dos respectivoscadastros”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Cristiano Roberto Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.890, de 07 de julho de 2005.

Acrescenta o artigo 6º-A ao Decreto nº 11.762,de 1º de julho de 1997.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 11.762, de 1º de julho de 1997, passa avigorar acrescido do seguinte art. 6º-A:

“Art. 6º-A Fica delegada competência ao Secretário Municipal da Fazendasolicitar certidões de regularidade junto a órgãos externos ao âmbito municipal, assimcomo para promover qualquer ato necessário à manutenção dos respectivoscadastros”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Cristiano Roberto Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.