| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
Decreto Nº 14.891, de 08 de julho de 2005.
| Altera a Estrutura Organizacional da SME, alteraa redação do inciso XVI do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 edá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam excluídas dezoito Funções Gratificadas deResponsável por Atividades I NS (1.1.1.3), do Ginásio de Esportes Osmar Forte Barcelos Tesourinha, da Gerência Executiva (GE), da Secretaria Municipal deEsportes, Recreação e Lazer (SME).
Art. 2º Ficam lotadas dezoito Funções Gratificadas deResponsávelpor Atividades I NS (1.1.1.3), constante na letra c, do AnexoI, da Lei nº6.309, de 1988, na Gerência Executiva, da SME.
Art. 3º Fica alterada a redação do inciso XVI, do art.Decreto nº 9.391, de 1989, no que se referem os artigos anteriores, como segue:
.. .GERÊNCIA EXECUTIVA
. . . . . .Gerente II
. . . . . .Responsável porAtividades I NS (18)
. . . . . .Ginásio deEsportes Osmar Forte Barcelos Tesourinha
. . . . . .. . .Gerente I
. . .GERÊNCIA DE EVENTOS
...
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de julho de 2005.
José Fogaça,
Prefeito Municipal.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.