| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.893, de 15 de julho de 2005.
| Altera os arts. 7º e 12-B, do Decreto nº12.091, de 14 de setembro de 1998, alterado pelos Decretos nºs 12.219, de8 de janeiro de1999, 12.838, de 6 de julho de 2000 e 14.691, de 26 de outubro de 2004, atribui àSupervisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, apara a coordenação do processo de progressão funcional da Administração Centralizadado Município, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 7º e 12-B do Decretonº 12.091, de14 de setembro de 1998, alterado pelos Decretos nºs 12.219, de 8 de janeiro de 1999,12.838, de 6 de julho de 2000 e 14.691, de 26 de outubro de 2004, que passam a vigorar comas seguintes redações:
“Art. 7º No ano subseqüente a cada biênio será publicado edital contendo asnormas em que será processada a Progressão Funcional, inclusive quanto a prazos paraapresentação de documentos.
...
Art. 12-B Para análise dos títulos cuja apresentação fornecessária, será constituído Grupo de Trabalho, sob responsabilidade da Supervisão deRecursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, integrado por funcionáriosestáveis, detentores de cargos de provimento efetivo da Administração Centralizada,designados pelo Prefeito.”
Art. 2º Fica atribuída à Supervisão de Recursos Humanos daSecretaria Municipal de Administração, a competência em coordenar o processo deprogressão funcional da Administração Centralizada do Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2005.
Art. 4º Revoga-se o inc. II do art. 28 do Decreto nº 14.751, de 15de dezembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.