brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.894, de 15 de julho de 2005.

Abre créditos especiais na AdministraçãoCentralizada, no valor de R$ 206.000,00,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e deconformidade com o que dispõe a Lei nº 9.782, de 06 de julho de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na AdministraçãoCentralizada, no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), destinados aimplementação da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social -as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA ESPECIAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIALUnidade Orçamentária: 2500 – Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social.2500 – 080242692350 – Acessibilidade e Inclusão Social3190 – Pessoal e Encargos Sociais..................................R$  154.000,003390 – Outras Despesas Correntes ................................. R$   41.000,004490 – Investimentos ..............................................R$   11.000,00Total dos créditos especiais.......................................R$  206.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, as reduções das dotações abaixo discriminadas do Orçamentovigente:

GABINETE DO PREFEITOUnidade Orçamentária: 0207 - Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social.0207 – 080242692350 – Acessibilidade e Inclusão Social3190 – Pessoal e Encargos Sociais .................................R$  154.000,003390 – Outras Despesas Correntes...................................R$   41.000,004490 – Investimentos...............................................R$   11.000,00Total das reduções.................................................R$  206.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.894, de 15 de julho de 2005.

Abre créditos especiais na AdministraçãoCentralizada, no valor de R$ 206.000,00,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e deconformidade com o que dispõe a Lei nº 9.782, de 06 de julho de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na AdministraçãoCentralizada, no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), destinados aimplementação da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social -as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA ESPECIAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIALUnidade Orçamentária: 2500 – Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social.2500 – 080242692350 – Acessibilidade e Inclusão Social3190 – Pessoal e Encargos Sociais..................................R$  154.000,003390 – Outras Despesas Correntes ................................. R$   41.000,004490 – Investimentos ..............................................R$   11.000,00Total dos créditos especiais.......................................R$  206.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, as reduções das dotações abaixo discriminadas do Orçamentovigente:

GABINETE DO PREFEITOUnidade Orçamentária: 0207 - Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social.0207 – 080242692350 – Acessibilidade e Inclusão Social3190 – Pessoal e Encargos Sociais .................................R$  154.000,003390 – Outras Despesas Correntes...................................R$   41.000,004490 – Investimentos...............................................R$   11.000,00Total das reduções.................................................R$  206.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.894, de 15 de julho de 2005.

Abre créditos especiais na AdministraçãoCentralizada, no valor de R$ 206.000,00,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e deconformidade com o que dispõe a Lei nº 9.782, de 06 de julho de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na AdministraçãoCentralizada, no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), destinados aimplementação da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social -as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA ESPECIAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIALUnidade Orçamentária: 2500 – Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social.2500 – 080242692350 – Acessibilidade e Inclusão Social3190 – Pessoal e Encargos Sociais..................................R$  154.000,003390 – Outras Despesas Correntes ................................. R$   41.000,004490 – Investimentos ..............................................R$   11.000,00Total dos créditos especiais.......................................R$  206.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, as reduções das dotações abaixo discriminadas do Orçamentovigente:

GABINETE DO PREFEITOUnidade Orçamentária: 0207 - Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social.0207 – 080242692350 – Acessibilidade e Inclusão Social3190 – Pessoal e Encargos Sociais .................................R$  154.000,003390 – Outras Despesas Correntes...................................R$   41.000,004490 – Investimentos...............................................R$   11.000,00Total das reduções.................................................R$  206.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal Gestão e
Acompanhamento Estratégico.