| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.895, de 18 de julho de 2005.
| Exclui árvore declarada imune aoDecreto n°6269, de 31 de janeiro de 1978, com as alterações do Decreto n°6291, 10 demarço de 1978. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluída da declaração de imunidade ao corte aárvore Casuarina (casuarina equisetifolia forst) localizada na Rua RafaelSaade, n° 100,conforme o que consta no Processo Administrativo n° 001.060861.04.5
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de julho de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Beto Moesch,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.