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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.897, de 18 de julho de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$370.860,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.94, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 370.860,00 (trezentos e setenta mil,oitocentos e sessenta reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001- 2002- Publicidade3390- Outras despesas correntesR$  50.000,002180- Comissões, Juros e Amortizações3290- Juros e Encargos da DívidaR$  36.000,004690- Amortização da DívidaR$  42.000,006002- 2243- Apoio e Atenção á Família - NASF3390- Outras despesas correntesR$ 205.320,006004- 2252- Abrig. Para Crianças e/ou Adolescentes - Subv. Sociais3350- Outras despesas correntesR$  37.540,000,00

I – as reduções das dotações orçamentárias do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-2261 – Frentes de Trabalho3390  -  Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2302-2062 - Aux. Financeiros à Entidades – OP3350 - Outras Despesas CorrentesTotal das Reduções:                                                  R$ 165.540,00

II – o valor de R$ 205.320,00 (duzentos e cinco mil e trezentos e vinteprovenientes do Plano de Ação entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através daFundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome, relativo ao Projeto de Erradicação do Trabalho Infantil –PETI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.897, de 18 de julho de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$370.860,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.94, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 370.860,00 (trezentos e setenta mil,oitocentos e sessenta reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001- 2002- Publicidade3390- Outras despesas correntesR$  50.000,002180- Comissões, Juros e Amortizações3290- Juros e Encargos da DívidaR$  36.000,004690- Amortização da DívidaR$  42.000,006002- 2243- Apoio e Atenção á Família - NASF3390- Outras despesas correntesR$ 205.320,006004- 2252- Abrig. Para Crianças e/ou Adolescentes - Subv. Sociais3350- Outras despesas correntesR$  37.540,000,00

I – as reduções das dotações orçamentárias do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-2261 – Frentes de Trabalho3390  -  Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2302-2062 - Aux. Financeiros à Entidades – OP3350 - Outras Despesas CorrentesTotal das Reduções:                                                  R$ 165.540,00

II – o valor de R$ 205.320,00 (duzentos e cinco mil e trezentos e vinteprovenientes do Plano de Ação entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através daFundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome, relativo ao Projeto de Erradicação do Trabalho Infantil –PETI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.897, de 18 de julho de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$370.860,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.94, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 370.860,00 (trezentos e setenta mil,oitocentos e sessenta reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001- 2002- Publicidade3390- Outras despesas correntesR$  50.000,002180- Comissões, Juros e Amortizações3290- Juros e Encargos da DívidaR$  36.000,004690- Amortização da DívidaR$  42.000,006002- 2243- Apoio e Atenção á Família - NASF3390- Outras despesas correntesR$ 205.320,006004- 2252- Abrig. Para Crianças e/ou Adolescentes - Subv. Sociais3350- Outras despesas correntesR$  37.540,000,00

I – as reduções das dotações orçamentárias do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-2261 – Frentes de Trabalho3390  -  Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2302-2062 - Aux. Financeiros à Entidades – OP3350 - Outras Despesas CorrentesTotal das Reduções:                                                  R$ 165.540,00

II – o valor de R$ 205.320,00 (duzentos e cinco mil e trezentos e vinteprovenientes do Plano de Ação entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através daFundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome, relativo ao Projeto de Erradicação do Trabalho Infantil –PETI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de gestão e
Acompanhamento Estratégico.