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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.899, de 19 de julho de 2005.

Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 53.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Executivo Municipal, novalor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2025 – Administração Central3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior o valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) oriundos deAuxílios e Convênios, provenientes de aporte financeiro do Banco do Estadodo Sul - BANRISUL junto ao Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 19 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.899, de 19 de julho de 2005.

Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 53.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Executivo Municipal, novalor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2025 – Administração Central3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior o valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) oriundos deAuxílios e Convênios, provenientes de aporte financeiro do Banco do Estadodo Sul - BANRISUL junto ao Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 19 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.899, de 19 de julho de 2005.

Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 53.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Executivo Municipal, novalor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2025 – Administração Central3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior o valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) oriundos deAuxílios e Convênios, provenientes de aporte financeiro do Banco do Estadodo Sul - BANRISUL junto ao Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 19 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.