| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.899, de 19 de julho de 2005.
| Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 53.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Executivo Municipal, novalor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) sob a seguinte classificaçãoorçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2025 – Administração Central3390 – Outras Despesas Correntes R$
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior o valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) oriundos deAuxílios e Convênios, provenientes de aporte financeiro do Banco do Estadodo Sul - BANRISUL junto ao Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 19 de julho de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.