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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.901, de 22 de julho de 2005.

Abre créditos suplementares no DMAE, no valorde R$ 606.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe o artigo 4° da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004.

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos – DMAE, no valor de R$ 606.000,00 (seiscentos e seis milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS4000-2223 – Lançamento, Medição e Administração de Receitas3390 – Outras Despesas Correntes4490 – InvestimentosTotal das Suplementações:

Art. 2° Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

4000-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.901, de 22 de julho de 2005.

Abre créditos suplementares no DMAE, no valorde R$ 606.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe o artigo 4° da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004.

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos – DMAE, no valor de R$ 606.000,00 (seiscentos e seis milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS4000-2223 – Lançamento, Medição e Administração de Receitas3390 – Outras Despesas Correntes4490 – InvestimentosTotal das Suplementações:

Art. 2° Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

4000-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 14.901, de 22 de julho de 2005.

Abre créditos suplementares no DMAE, no valorde R$ 606.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe o artigo 4° da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004.

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos – DMAE, no valor de R$ 606.000,00 (seiscentos e seis milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS4000-2223 – Lançamento, Medição e Administração de Receitas3390 – Outras Despesas Correntes4490 – InvestimentosTotal das Suplementações:

Art. 2° Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

4000-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.