| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.903, de 22 de julho de 2005.
| Altera a Estrutura Organizacional da SMCPGL, oinciso XX, do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam criadas Unidades de Trabalho, junto à SecretariaMunicipal de Coordenação Política e Governança Local(SMCPGL), como segue:
I – Assessoria de Governança Local (AGL);
II – Assessoria de Coordenação Política (ACP);
III – Gerência de Relações Internacionais (GRINT);
IV – Gerência de Relações Internas (GRI).
Art. 2º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidadesde Trabalho, da SMCPGL, como segue:
Qt. Código Denominação Unidade de Trabalho1 1.1.1.5 Gerente I Coordenação de Governança Local(CGL)1 1.1.1.3 Gerente A Coordenação de Política(CP)
Art. 3º Ficam excluídos Cargos em Comissão lotados emUnidades deTrabalho, da SMCPGL, como segue:
Qt. Código Denominação Unidade de1 1.1.2.7 Gestor B - CC Coordenação de Governança Local(CGL)1 1.1.2.6 Gerente II - CC CGL1 1.1.2.5 Gerente I - CC CGL4 1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC CGL1 1.1.2.7 Gestor B – CC Coordenação dePolítica(CP)1 1.1.2.6 Gestor C – CC CP2 1.1.2.5 Gerente I – CC CP
Art. 4º Ficam alteradas as subordinações de Unidades de Trabalho,com as respectivas subordinações internas e postos de confiança, da Coordenação deGovernança Local (CGL), da SMCPGL:
I – Gerência do Orçamento Participativo, da CGL, para SMCPGL;
II – Gerência de Parcerias, da CGL, para SMCPGL;
III – Gerência de Informações, da CGL, para SMCPGL;
IV – Gerência dos Conselhos Municipais, da CGL, para SMCPGL;
V – Conselho Tutelar – CT, da CGL, para SMCPGL;
VI – Gerência de Apoio Operacional ao CT, da CGL, para SMCPGL;
VII – Gerência de Atendimento ao Cidadão, da CGL, para SMCPGL;
VIII – Junta de Serviço Militar, da CGL, para SMCPGL.
Art. 5º Ficam extintas Unidades de Trabalho da SMCPGL,
I – Coordenação de Governança Local (CGL);
II – Coordenação Política (CP).
Art. 6º Fica alterada a denominação básica de 01 (um)Cargo emComissão de Gerente II – CC (1.1.2.6), constantes na letra “c” do Anexo I,da Lei nº 6.309, de 1988, para Gestor C NM – CC (1.1.2.6).
Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas em Unidadesda SMCPGL, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988,como segue:
Qt. Código Denominação Unidade de Trabalho1 1.1.1.5 Gerente I Assessoria de Governança Local(AGL)1 1.1.1.3 Gerente A Assessoria de Coordenação Política(ACP)
Art. 8º Ficam lotados Cargos em Comissão em Unidades de Trabalho, daSMCPGL, dos constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988,conforme quadro a seguir:
Qt. Código Denominação Unidade de2 1.1.2.7 Gestor B - CC Gabinete do Secretário(GS)1 1.1.2.6 Gestor C NM – CC AGL1 1.1.2.5 Gerente I - CC AGL04 1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC AGL1 1.1.2.6 Gestor C – CC ACP1 1.1.2.5 Gerente I – CC Gerência de Relações Internacionais (GRINT)1 1.1.2.5 Gerente I – CC Gerência de Relações Internas(GRI)
Art. 9º Fica alterada a redação do inciso XX, do Art.2º, doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores,como segue:
“XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8. . . . . .Gestor B – CC (4) 1.1.2.7. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3) 2.1.2.4. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3. . .ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. . . . . .Gestor C - CC 1.1.3.6. . .ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LOCAL. . . . . .Gestor C NM – CC 1.1.2.6. . . . . .Gerente I 1.1.1.5. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (4) 1.1.2.4. . .ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA. . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6. . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . .GERÊNCIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO. . . . . .Gerente II 1.1.1.6. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5. . . . . .Gerente B 1.1.1.2. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (29) 1.1.2.4. . . . . .Centro Administrativo Regional Centro. . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . . . . .Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro/Cristal. . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas. . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4. . . . . .Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste. . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . . . . .Centro Administrativo Regional Noroeste. . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . . . . .Centro Administrativo Regional Norte. . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . . . . .Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro. . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . . . . .Centro Administrativo Regional Restinga. . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . . . . .Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul. . . . . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . .GERÊNCIA DE PARCERIAS. . . . . Gestor C – CC 1.1.2.6. . . . . Responsável por Atividades II - CC 1.1.2.4. . .GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES. . . . . Gerente II 1.1.1.6. . . . . Gerente I 1.1.1.5. . .GERÊNCIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS. . . . . .Gerente II - CC 1.1.2.6. . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . . . . .Gerente B 1.1.1.2. . .CONSELHO TUTELAR - CT. . . . . .Conselheiro Tutelar (40) 2.1.2.5. . .GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL AO CT. . . . . .Gerente II 1.1.1.6. . .GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO. . . . . .Gerente II 1.1.1.6. . . . . .Responsável por Turno (2) 1.1.1.3. . .JUNTA DE SERVIÇO MILITAR. . . . . .Chefe de Junta 1.1.1.6. . . . . .Gerência de Apoio Administrativo. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . . . . .Gerência de Alistamento. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . . . . .Gerência de Emissão de Documentos. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . . . . .Gerência de Estudos Especiais. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . . . . .Gerência de Serviços Externos. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . .GERÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5. . .GERÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNAS. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5”
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de julho de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.