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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.904, 28 de julho de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 701.682,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 701.682,00 (setecentos e um mil, seiscentos e oitenta e dois reais) sob asseguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2324 – Segurança Cidadã3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-2039 – Organização do Carnaval de Rua3390 – Outras Despesas Correntes1003-2038 – Ação Cultural3390 – Outras Despesas Correntes1005-2050 – Preservação de Bens Culturais - OP3390 – Outras Despesas Correntes4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2088 – Repasse para Escolas Infantis4490 – Investimentos1502-2093 – Transferências a Conselhos Escolares – Ensino Regular4450 – Investimentos1502-2097 – Transferências a Conselhos Escolares – Educação Especial4450 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-2120 – Abastecimento Alimentar e Consumo Popular3390 – Outras Despesas Correntes1603-2122 – Desenvolvimento Tecnológico3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-1054 – Obras e Equipagem dos Serviços de Saúde - OP4490 – Investimentos1804-2145 – Administração do Fundo - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde - OP4490 – Investimentos1804-2160 – Hospital Materno Infantil-Presidente Vargas – HMIPV- OP4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-2165 – Administração de Fundos - OP4490 – InvestimentosTotal das Suplementações:                                               R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-1010 – Obras e Reformas de Espaços Culturais4490 – Investimentos1002-2041 – Descentralização da Cultura3390 – Outras Despesas Correntes1002-2044 – Semana de Porto Alegre3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1101 – Programa Integrado Entrada da Cidade – FONPLATA4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2087– Manutenção e Desenvolvimentos das Escolas Infantis4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-2120 – Abastecimento Alimentar e Consumo Popular4490 – Investimentos1603-2123 – Geração de Renda4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde - OP4490 – InvestimentosTotal das Reduções                                                      R$

II - no valor de R$ 291.139,00 (duzentos e noventa e um mil e cento e trinta e novereais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 144.792,00 (cento e quarenta e quatromil, setecentos e noventa e dois reais) provenientes do Convênio com a Fundação VITAE,R$ 2.000,00 (dois mil reais) de recursos do Salário-Educação, R$ 7.268,00(sete mil,duzentos e sessenta e oito reais) de recursos do Convênio IETEC/SEBRAE, R$(treze mil, duzentos e setenta reais) da Municipalização Solidária da Saúde, R$23.127,00 (vinte e três mil, cento e vinte e sete reais) da Rede Nacionalde Saúde dotrabalhador - RENAST de Porto Alegre/RS; R$ 49.840,00 (quarenta e nove mil, oitocentos equarenta reais) do Convênio nº 2213/2003 – com o Ministério da Saúde,(oitocentos e quarenta e dois reais) do Ajuste e Metas da Vigilância Sanitária e R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) de recursos do Fundo Pró Defesa do Meio Ambiente dePorto Alegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.904, 28 de julho de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 701.682,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 701.682,00 (setecentos e um mil, seiscentos e oitenta e dois reais) sob asseguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2324 – Segurança Cidadã3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-2039 – Organização do Carnaval de Rua3390 – Outras Despesas Correntes1003-2038 – Ação Cultural3390 – Outras Despesas Correntes1005-2050 – Preservação de Bens Culturais - OP3390 – Outras Despesas Correntes4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2088 – Repasse para Escolas Infantis4490 – Investimentos1502-2093 – Transferências a Conselhos Escolares – Ensino Regular4450 – Investimentos1502-2097 – Transferências a Conselhos Escolares – Educação Especial4450 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-2120 – Abastecimento Alimentar e Consumo Popular3390 – Outras Despesas Correntes1603-2122 – Desenvolvimento Tecnológico3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-1054 – Obras e Equipagem dos Serviços de Saúde - OP4490 – Investimentos1804-2145 – Administração do Fundo - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde - OP4490 – Investimentos1804-2160 – Hospital Materno Infantil-Presidente Vargas – HMIPV- OP4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-2165 – Administração de Fundos - OP4490 – InvestimentosTotal das Suplementações:                                               R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-1010 – Obras e Reformas de Espaços Culturais4490 – Investimentos1002-2041 – Descentralização da Cultura3390 – Outras Despesas Correntes1002-2044 – Semana de Porto Alegre3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1101 – Programa Integrado Entrada da Cidade – FONPLATA4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2087– Manutenção e Desenvolvimentos das Escolas Infantis4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-2120 – Abastecimento Alimentar e Consumo Popular4490 – Investimentos1603-2123 – Geração de Renda4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde - OP4490 – InvestimentosTotal das Reduções                                                      R$

II - no valor de R$ 291.139,00 (duzentos e noventa e um mil e cento e trinta e novereais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 144.792,00 (cento e quarenta e quatromil, setecentos e noventa e dois reais) provenientes do Convênio com a Fundação VITAE,R$ 2.000,00 (dois mil reais) de recursos do Salário-Educação, R$ 7.268,00(sete mil,duzentos e sessenta e oito reais) de recursos do Convênio IETEC/SEBRAE, R$(treze mil, duzentos e setenta reais) da Municipalização Solidária da Saúde, R$23.127,00 (vinte e três mil, cento e vinte e sete reais) da Rede Nacionalde Saúde dotrabalhador - RENAST de Porto Alegre/RS; R$ 49.840,00 (quarenta e nove mil, oitocentos equarenta reais) do Convênio nº 2213/2003 – com o Ministério da Saúde,(oitocentos e quarenta e dois reais) do Ajuste e Metas da Vigilância Sanitária e R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) de recursos do Fundo Pró Defesa do Meio Ambiente dePorto Alegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.904, 28 de julho de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 701.682,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 701.682,00 (setecentos e um mil, seiscentos e oitenta e dois reais) sob asseguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2324 – Segurança Cidadã3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-2039 – Organização do Carnaval de Rua3390 – Outras Despesas Correntes1003-2038 – Ação Cultural3390 – Outras Despesas Correntes1005-2050 – Preservação de Bens Culturais - OP3390 – Outras Despesas Correntes4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2088 – Repasse para Escolas Infantis4490 – Investimentos1502-2093 – Transferências a Conselhos Escolares – Ensino Regular4450 – Investimentos1502-2097 – Transferências a Conselhos Escolares – Educação Especial4450 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-2120 – Abastecimento Alimentar e Consumo Popular3390 – Outras Despesas Correntes1603-2122 – Desenvolvimento Tecnológico3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-1054 – Obras e Equipagem dos Serviços de Saúde - OP4490 – Investimentos1804-2145 – Administração do Fundo - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde - OP4490 – Investimentos1804-2160 – Hospital Materno Infantil-Presidente Vargas – HMIPV- OP4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-2165 – Administração de Fundos - OP4490 – InvestimentosTotal das Suplementações:                                               R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-1010 – Obras e Reformas de Espaços Culturais4490 – Investimentos1002-2041 – Descentralização da Cultura3390 – Outras Despesas Correntes1002-2044 – Semana de Porto Alegre3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1101 – Programa Integrado Entrada da Cidade – FONPLATA4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2087– Manutenção e Desenvolvimentos das Escolas Infantis4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-2120 – Abastecimento Alimentar e Consumo Popular4490 – Investimentos1603-2123 – Geração de Renda4490 – InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde - OP4490 – InvestimentosTotal das Reduções                                                      R$

II - no valor de R$ 291.139,00 (duzentos e noventa e um mil e cento e trinta e novereais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 144.792,00 (cento e quarenta e quatromil, setecentos e noventa e dois reais) provenientes do Convênio com a Fundação VITAE,R$ 2.000,00 (dois mil reais) de recursos do Salário-Educação, R$ 7.268,00(sete mil,duzentos e sessenta e oito reais) de recursos do Convênio IETEC/SEBRAE, R$(treze mil, duzentos e setenta reais) da Municipalização Solidária da Saúde, R$23.127,00 (vinte e três mil, cento e vinte e sete reais) da Rede Nacionalde Saúde dotrabalhador - RENAST de Porto Alegre/RS; R$ 49.840,00 (quarenta e nove mil, oitocentos equarenta reais) do Convênio nº 2213/2003 – com o Ministério da Saúde,(oitocentos e quarenta e dois reais) do Ajuste e Metas da Vigilância Sanitária e R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) de recursos do Fundo Pró Defesa do Meio Ambiente dePorto Alegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.