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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.905, de 29 de julho de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 581.647,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 581.647,00 (quinhentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e setereais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-2032 – Esporte e Recreação - OP4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2043 – Manutenção do Espaço Cultural de Trabalho – Usina do Gasômetro3190 – Pessoal e Encargos Sociais1003-2038 – Ação Cultural3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-1015 – Modernização Administrativa - BID3390 – Outras Despesas Correntes1203-2064 – Sistema Registros e Informações Funcionais3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-1040 – Construção de Prédios Escolares4490 – Investimentos                                                  R$1502-2105 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular - OP3320 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1802-2140 – Vigilância em Saúde3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde – OP3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2003-2163 – Preservação da Flora e da Fauna3190 – Pessoal e Encargos SociaisENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2181 – Encargos com Pessoal3190 – Pessoal e Encargos SociaisSECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2344 – Coordenação Política e Governança Local3190 – Pessoal e Encargos SociaisTotal das Suplementações                                                R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2045 – POA em Cena3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO1201-2069 – Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1802-2139 – Assistência Básica e Especializada3390 – Outras Despesas Correntes1804-2160 – Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas – HMIPV - OP3390 – Outras Despesas CorrentesENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 – Pessoal à Disposição3190 – Pessoal e Encargos SociaisTotal das Reduções                                                      R$

II - no valor de R$ 87.922,00 (oitenta e sete mil e novescentos e vinteoriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 44.183,00 (quarenta e quatro mil e cento eoitenta e três reais) provenientes da Salário-Educação e R$ 43.739,00 (quarenta etrês mil e setescentos e trinta e nove reais) do Programa Brasil Alfabetizado.

III – os considerados nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 43, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.626,00 (um milseiscentos evinte e seis reais) referentes ao superávit financeiro do Fundo MunicipaldeDesenvolvimento Desportivo - FUMDESP.

IV - os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 200.376,00 (duzentos mil e trezentos esetenta e seis reais) provenientes de contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal dePorto Alegre e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e Publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de
Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.905, de 29 de julho de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 581.647,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 581.647,00 (quinhentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e setereais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-2032 – Esporte e Recreação - OP4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2043 – Manutenção do Espaço Cultural de Trabalho – Usina do Gasômetro3190 – Pessoal e Encargos Sociais1003-2038 – Ação Cultural3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-1015 – Modernização Administrativa - BID3390 – Outras Despesas Correntes1203-2064 – Sistema Registros e Informações Funcionais3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-1040 – Construção de Prédios Escolares4490 – Investimentos                                                  R$1502-2105 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular - OP3320 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1802-2140 – Vigilância em Saúde3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde – OP3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2003-2163 – Preservação da Flora e da Fauna3190 – Pessoal e Encargos SociaisENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2181 – Encargos com Pessoal3190 – Pessoal e Encargos SociaisSECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2344 – Coordenação Política e Governança Local3190 – Pessoal e Encargos SociaisTotal das Suplementações                                                R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2045 – POA em Cena3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO1201-2069 – Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1802-2139 – Assistência Básica e Especializada3390 – Outras Despesas Correntes1804-2160 – Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas – HMIPV - OP3390 – Outras Despesas CorrentesENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 – Pessoal à Disposição3190 – Pessoal e Encargos SociaisTotal das Reduções                                                      R$

II - no valor de R$ 87.922,00 (oitenta e sete mil e novescentos e vinteoriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 44.183,00 (quarenta e quatro mil e cento eoitenta e três reais) provenientes da Salário-Educação e R$ 43.739,00 (quarenta etrês mil e setescentos e trinta e nove reais) do Programa Brasil Alfabetizado.

III – os considerados nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 43, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.626,00 (um milseiscentos evinte e seis reais) referentes ao superávit financeiro do Fundo MunicipaldeDesenvolvimento Desportivo - FUMDESP.

IV - os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 200.376,00 (duzentos mil e trezentos esetenta e seis reais) provenientes de contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal dePorto Alegre e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e Publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de
Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.905, de 29 de julho de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 581.647,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 581.647,00 (quinhentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e setereais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-2032 – Esporte e Recreação - OP4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2043 – Manutenção do Espaço Cultural de Trabalho – Usina do Gasômetro3190 – Pessoal e Encargos Sociais1003-2038 – Ação Cultural3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-1015 – Modernização Administrativa - BID3390 – Outras Despesas Correntes1203-2064 – Sistema Registros e Informações Funcionais3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-1040 – Construção de Prédios Escolares4490 – Investimentos                                                  R$1502-2105 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular - OP3320 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1802-2140 – Vigilância em Saúde3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde – OP3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2003-2163 – Preservação da Flora e da Fauna3190 – Pessoal e Encargos SociaisENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2181 – Encargos com Pessoal3190 – Pessoal e Encargos SociaisSECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2344 – Coordenação Política e Governança Local3190 – Pessoal e Encargos SociaisTotal das Suplementações                                                R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2045 – POA em Cena3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO1201-2069 – Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1802-2139 – Assistência Básica e Especializada3390 – Outras Despesas Correntes1804-2160 – Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas – HMIPV - OP3390 – Outras Despesas CorrentesENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 – Pessoal à Disposição3190 – Pessoal e Encargos SociaisTotal das Reduções                                                      R$

II - no valor de R$ 87.922,00 (oitenta e sete mil e novescentos e vinteoriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 44.183,00 (quarenta e quatro mil e cento eoitenta e três reais) provenientes da Salário-Educação e R$ 43.739,00 (quarenta etrês mil e setescentos e trinta e nove reais) do Programa Brasil Alfabetizado.

III – os considerados nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 43, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.626,00 (um milseiscentos evinte e seis reais) referentes ao superávit financeiro do Fundo MunicipaldeDesenvolvimento Desportivo - FUMDESP.

IV - os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 200.376,00 (duzentos mil e trezentos esetenta e seis reais) provenientes de contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal dePorto Alegre e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e Publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de
Gestão e Acompanhamento Estratégico.