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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.906, de 29 de julho de 2005.

Abre Crédito Suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 26.548,18 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e em conformidadecom o quedispõe o art. 4° da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2005.,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar, no Departamento Municipalde Habitação, no valor de R$ 26.548,18 (vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e oitoreais e dezoito centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102–1070 – Pró Moradia – CEF4490 – InvestimentosR$ 26.548,18

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102–1069 – Habitações Populares4490 – InvestimentosR$ 26.548,18

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.906, de 29 de julho de 2005.

Abre Crédito Suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 26.548,18 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e em conformidadecom o quedispõe o art. 4° da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2005.,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar, no Departamento Municipalde Habitação, no valor de R$ 26.548,18 (vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e oitoreais e dezoito centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102–1070 – Pró Moradia – CEF4490 – InvestimentosR$ 26.548,18

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102–1069 – Habitações Populares4490 – InvestimentosR$ 26.548,18

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 14.906, de 29 de julho de 2005.

Abre Crédito Suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 26.548,18 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e em conformidadecom o quedispõe o art. 4° da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2005.,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar, no Departamento Municipalde Habitação, no valor de R$ 26.548,18 (vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e oitoreais e dezoito centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102–1070 – Pró Moradia – CEF4490 – InvestimentosR$ 26.548,18

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102–1069 – Habitações Populares4490 – InvestimentosR$ 26.548,18

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.