| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.906, de 29 de julho de 2005.
| Abre Crédito Suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 26.548,18 e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e em conformidadecom o quedispõe o art. 4° da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2005.,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar, no Departamento Municipalde Habitação, no valor de R$ 26.548,18 (vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e oitoreais e dezoito centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102–1070 – Pró Moradia – CEF4490 – InvestimentosR$ 26.548,18
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102–1069 – Habitações Populares4490 – InvestimentosR$ 26.548,18
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de julho de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.