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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.907, de 01 de agosto 2005.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 39.500,00 dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso.II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe o parágrafo único, do art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA, no valor de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais)sob as seguintesclassificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000 – 2210 - Sal. Família, Aux. Doença, Sal. Maternidade – Ed.Infantil3390 - Outras Despesas Correntes                                 R$2.500,007000 – 2209 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Educ.Infantil3390 - Outra Despesas Correntes                                  R$      37.000,00Total dos Créditos Suplementares                                R$      39.500,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000 – 2195 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Ens. Regular3390 – Outras Despesas Correntes                                    R$      39.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de agosto de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.907, de 01 de agosto 2005.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 39.500,00 dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso.II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe o parágrafo único, do art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA, no valor de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais)sob as seguintesclassificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000 – 2210 - Sal. Família, Aux. Doença, Sal. Maternidade – Ed.Infantil3390 - Outras Despesas Correntes                                 R$2.500,007000 – 2209 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Educ.Infantil3390 - Outra Despesas Correntes                                  R$      37.000,00Total dos Créditos Suplementares                                R$      39.500,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000 – 2195 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Ens. Regular3390 – Outras Despesas Correntes                                    R$      39.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de agosto de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 39.500,00 dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso.II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe o parágrafo único, do art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA, no valor de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais)sob as seguintesclassificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000 – 2210 - Sal. Família, Aux. Doença, Sal. Maternidade – Ed.Infantil3390 - Outras Despesas Correntes                                 R$2.500,007000 – 2209 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Educ.Infantil3390 - Outra Despesas Correntes                                  R$      37.000,00Total dos Créditos Suplementares                                R$      39.500,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000 – 2195 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Ens. Regular3390 – Outras Despesas Correntes                                    R$      39.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2005.

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José Fogaça,
Prefeito.

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