| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.907, de 01 de agosto 2005.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre PREVIMPA, no valor de R$ 39.500,00 dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso.II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe o parágrafo único, do art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA, no valor de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais)sob as seguintesclassificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000 2210 - Sal. Família, Aux. Doença, Sal. Maternidade Ed.Infantil3390 - Outras Despesas Correntes R$2.500,007000 2209 Encargos com Inativos e Pensionistas Educ.Infantil3390 - Outra Despesas Correntes R$ 37.000,00Total dos Créditos Suplementares R$ 39.500,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, doorçamento vigente:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000 2195 Encargos com Inativos e Pensionistas Ens. Regular3390 Outras Despesas Correntes R$ 39.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de agosto de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.