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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.908, de 02 de agosto de 2005.

Estabelece a estrutura organizacional daSecretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social - SEACIS, altera oDecreto nº 9.391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída, no inciso XXII, do artigo 2º do9.391, de 17 de fevereiro de 1989, a Secretaria Especial de AcessibilidadeSocial (SEACIS), criada pela Lei nº 9.782, de 06 de julho de 2005.

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho subordinadasà Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS):

I – Gabinete do Secretário (GS);

II – Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA);

III – Assessoria Jurídica (ASSEJUR);

IV - Coordenação Executiva (CE);

V – Área de Acessibilidade (ACES), da CE;

VI – Área de Inclusão Social (AIS), da CE;

VII – Equipe de Apoio Administrativo (EAA);

VIII - Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da EAA;

IX – Gerência de Orçamento, Patrimônio e Material (GOPM), da EAA.

Art. 3º Ficam excluídos Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas, em conformidade com a Lei nº 9.782, de 2005, todos lotados em Unidades deTrabalho do Gabinete do Prefeito (GP), da Administração Centralizada, conforme quadroabaixo:

Qt.        Código  Denominação                     Unidade de Trabalho1       1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC          Gabinete de Acessibilidade1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   GACIS2       2.1.2.4 Oficial de Gabinete - CC        GACIS1       1.1.2.6 Gestor C NM - CC                Área de Acessibilidade (A-CES), da CE, do GACIS1       1.1.2.5 Gerente I - CC                  ACES, da CE, do GACIS1       1.1.3.5 Gerente I – CC***          Área de Inclusão Social (AIS),da CE, do GACIS
Art. 4º Fica excluído um Cargo em Comissão de Gestor

Art. 5º Ficam extintas as Unidades de Trabalho subordinadas aoGabinete do Prefeito (GP), como segue:

I – Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social (GACIS);

II – Coordenação Executiva (CE), do GACIS;

III – Área de Acessibilidade, da CE, do GACIS;

IV – Área de Inclusão Social (AIS), da CE, do GACIS.

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas e aclassificação de Funções Gratificadas, das constantes na letra “c” do AnexoI, da Lei nº 6.309, de 1988, conforme quadro abaixo:

DE PARAQt.     Denominação             Código  Qt.     Denominação     Código1       Assistente              2.1.1.5 1       Gerente I       1.1.1.52       Auxiliar Técnico        2.1.1.3 2       Gerente A       1.1.1.3

Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdos constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho da SEACIS, conforme quadro a seguir:

Qt.        Código  Denominação                     Unidade de Trabalho1       1.1.2.7 Gestor B – CC                      Gabinete do Secretário(GS)2       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete – CC   GS1       2.1.1.5 Assistente                      Assessoria de Planejamento1       1.1.2.7 Gestor B – CC                      Assessoria Jurídica (ASSEJUR)1       1.1.2.6 Gestor C – CC                      Coordenação Executiva (CE)1       1.1.2.5 Gerente I – CC                     Área de Acessibilidade(ACES), da CE1       1.1.3.5 Gerente I – CC***          Área de Inclusão Social (AIS),da CE1       1.1.1.5 Gerente I                       Equipe de Apoio Administrativo (EAA)1       1.1.1.3 Gerente A                       Gerência de Expediente e Pes-soal, da EAA1       1.1.1.3 Gerente A                       Gerência de Orçamento, Patri-mônio e Material (GOPM), da EAA

Art. 8º Fica alterada a redação do art. 9º, do Decretode 10 de fevereiro de 2005, referente à exclusão de Funções Gratificadas eComissão, onde constou um cargo em comissão de Gerente de Projetos I – CC(1.1.2.5), da Supervisão do Meio Ambiente (SUMAM), da Secretaria MunicipalAmbiente, passa a constar um cargo em comissão de Assessor Técnico (2.1.2.7), daAssessoria de Planejamento (ASSEPLA), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Art. 9º Fica alterada a redação do art. 18, do Decretode 22 de abril de 2005, no que se refere à estrutura organizacional da CoordenaçãoPolítica (CP), da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local(SMCPGL), como segue:

“Art. 18 Fica alterada a redação dos incisos XIX e XX, do art. 2º, do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:

...XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GO-VERNANÇA LOCAL.... . .COORDENAÇÃO POLÍTICA. . . . . .Gestor B – CC                                   1.1.2.7. . . . . .Gestor C – CC                                   1.1.2.6. . . . . .Gerente I – CC (2)                                      1.1.2.5. . . . . .Gerente A                                            1.1.1.3”

Art. 10 Altera a redação dos incisos I e V e estabelece a redaçãopara o inciso XXII, todos do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, no que se referem osartigos anteriores, como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO. . .Prefeito Municipal. . .Vice-Prefeito Municipal.... . .GABINETE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS. . . . . .Coordenador-Geral – CC                          1.1.2.8. . . . . .Gestor B – CC                                   1.1.2.7. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2)                            2.1.2.4. . . . . .Gerente A                                            1.1.1.3. . . . . .Coordenação Executiva. . . . . . . . .Gestor B – CC                                     1.1.2.7. . . . . . . . .Gestor C                                       1.1.1.6. . . . . . . . .Gerência de Captação de Recursos. . . . . . . . . . . .Gestor C – CC                               1.1.2.6. . . . . . . . . . . .Gerente I – CC                              1.1.2.5. . . . . . . . .Gerência de Captação de Investimentos. . . . . . . . . . . .Gestor C – CC                               1.1.2.6. . .GABINETE DE TURISMO. . . . . .Coordenador-Geral – CC                          1.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico - CC                                2.1.2.7. . . . . .Secretário de Conselho                               2.1.1.4. . .COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL. . . . . .Coordenador – CC                                        1.1.2.7. . . . . .Assessor Especialista - CC                           2.1.2.6. . . . . .Equipe de Apoio e Comunicação. . . . . . . .Chefe de Equipe                                  1.1.1.5...V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. . .Secretário Municipal.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO. . . . . .Assessor Técnico – CC                           2.1.2.7. . .ASSESSORIA DE RELACIONAMENTO EXTERNO. . . . . .Assessor Técnico – CC                           2.1.2.7...XXII – SECRETARIA ESPECIAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Gestor B - CC                                        1.1.2.7. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC (2)                         2.1.2.4. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO. . . . . .Assistente                                           2.1.1.5. . .ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . .Gestor B - CC                                        1.1.2.7. . .COORDENAÇÃO EXECUTIVA. . . . . .Gestor C - CC                                        1.1.2.6. . . . . .Área de Acessibilidade. . . . . . . . .Gerente I - CC                                 1.1.2.5. . . . . .Área de Inclusão Social. . . . . . . . .Gerente I - CC                                 1.1.3.5. . .EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO. . . . . .Gerente I                                            1.1.1.5. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal. . . . . . . . .Gerente A                                      1.1.1.3. . . . . .Gerência de Orçamento Patrimônio e Material. . . . . . . . .Gerente A                                      1.1.1.3” 

Art. 11 O Secretário Municipal da SEACIS, com o assessoramentotécnico da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA), da SecretariaMunicipal de Administração (SMA), promoverá, no prazo de cento e vinte dias, a contardesta data, prorrogável, no máximo, por igual período, a compatibilizaçãodoRegimento Geral da SEACIS, o qual deverá ser expedido através de Decreto,disciplinandosobre as seguintes questões:

I – atribuições gerais das diferentes Unidades de Trabalho;

II – definição das siglas definitivas das Unidades de Trabalho que compõem aestrutura da SEACIS;

III – outras disposições julgadas necessárias.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2005, à exceção dos artigos 8º eretroagem seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de agosto de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sonia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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DECRETO Nº 14.908, de 02 de agosto de 2005.

Estabelece a estrutura organizacional daSecretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social - SEACIS, altera oDecreto nº 9.391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída, no inciso XXII, do artigo 2º do9.391, de 17 de fevereiro de 1989, a Secretaria Especial de AcessibilidadeSocial (SEACIS), criada pela Lei nº 9.782, de 06 de julho de 2005.

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho subordinadasà Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS):

I – Gabinete do Secretário (GS);

II – Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA);

III – Assessoria Jurídica (ASSEJUR);

IV - Coordenação Executiva (CE);

V – Área de Acessibilidade (ACES), da CE;

VI – Área de Inclusão Social (AIS), da CE;

VII – Equipe de Apoio Administrativo (EAA);

VIII - Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da EAA;

IX – Gerência de Orçamento, Patrimônio e Material (GOPM), da EAA.

Art. 3º Ficam excluídos Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas, em conformidade com a Lei nº 9.782, de 2005, todos lotados em Unidades deTrabalho do Gabinete do Prefeito (GP), da Administração Centralizada, conforme quadroabaixo:

Qt.        Código  Denominação                     Unidade de Trabalho1       1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC          Gabinete de Acessibilidade1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   GACIS2       2.1.2.4 Oficial de Gabinete - CC        GACIS1       1.1.2.6 Gestor C NM - CC                Área de Acessibilidade (A-CES), da CE, do GACIS1       1.1.2.5 Gerente I - CC                  ACES, da CE, do GACIS1       1.1.3.5 Gerente I – CC***          Área de Inclusão Social (AIS),da CE, do GACIS
Art. 4º Fica excluído um Cargo em Comissão de Gestor

Art. 5º Ficam extintas as Unidades de Trabalho subordinadas aoGabinete do Prefeito (GP), como segue:

I – Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social (GACIS);

II – Coordenação Executiva (CE), do GACIS;

III – Área de Acessibilidade, da CE, do GACIS;

IV – Área de Inclusão Social (AIS), da CE, do GACIS.

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas e aclassificação de Funções Gratificadas, das constantes na letra “c” do AnexoI, da Lei nº 6.309, de 1988, conforme quadro abaixo:

DE PARAQt.     Denominação             Código  Qt.     Denominação     Código1       Assistente              2.1.1.5 1       Gerente I       1.1.1.52       Auxiliar Técnico        2.1.1.3 2       Gerente A       1.1.1.3

Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdos constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho da SEACIS, conforme quadro a seguir:

Qt.        Código  Denominação                     Unidade de Trabalho1       1.1.2.7 Gestor B – CC                      Gabinete do Secretário(GS)2       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete – CC   GS1       2.1.1.5 Assistente                      Assessoria de Planejamento1       1.1.2.7 Gestor B – CC                      Assessoria Jurídica (ASSEJUR)1       1.1.2.6 Gestor C – CC                      Coordenação Executiva (CE)1       1.1.2.5 Gerente I – CC                     Área de Acessibilidade(ACES), da CE1       1.1.3.5 Gerente I – CC***          Área de Inclusão Social (AIS),da CE1       1.1.1.5 Gerente I                       Equipe de Apoio Administrativo (EAA)1       1.1.1.3 Gerente A                       Gerência de Expediente e Pes-soal, da EAA1       1.1.1.3 Gerente A                       Gerência de Orçamento, Patri-mônio e Material (GOPM), da EAA

Art. 8º Fica alterada a redação do art. 9º, do Decretode 10 de fevereiro de 2005, referente à exclusão de Funções Gratificadas eComissão, onde constou um cargo em comissão de Gerente de Projetos I – CC(1.1.2.5), da Supervisão do Meio Ambiente (SUMAM), da Secretaria MunicipalAmbiente, passa a constar um cargo em comissão de Assessor Técnico (2.1.2.7), daAssessoria de Planejamento (ASSEPLA), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Art. 9º Fica alterada a redação do art. 18, do Decretode 22 de abril de 2005, no que se refere à estrutura organizacional da CoordenaçãoPolítica (CP), da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local(SMCPGL), como segue:

“Art. 18 Fica alterada a redação dos incisos XIX e XX, do art. 2º, do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:

...XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GO-VERNANÇA LOCAL.... . .COORDENAÇÃO POLÍTICA. . . . . .Gestor B – CC                                   1.1.2.7. . . . . .Gestor C – CC                                   1.1.2.6. . . . . .Gerente I – CC (2)                                      1.1.2.5. . . . . .Gerente A                                            1.1.1.3”

Art. 10 Altera a redação dos incisos I e V e estabelece a redaçãopara o inciso XXII, todos do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, no que se referem osartigos anteriores, como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO. . .Prefeito Municipal. . .Vice-Prefeito Municipal.... . .GABINETE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS. . . . . .Coordenador-Geral – CC                          1.1.2.8. . . . . .Gestor B – CC                                   1.1.2.7. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2)                            2.1.2.4. . . . . .Gerente A                                            1.1.1.3. . . . . .Coordenação Executiva. . . . . . . . .Gestor B – CC                                     1.1.2.7. . . . . . . . .Gestor C                                       1.1.1.6. . . . . . . . .Gerência de Captação de Recursos. . . . . . . . . . . .Gestor C – CC                               1.1.2.6. . . . . . . . . . . .Gerente I – CC                              1.1.2.5. . . . . . . . .Gerência de Captação de Investimentos. . . . . . . . . . . .Gestor C – CC                               1.1.2.6. . .GABINETE DE TURISMO. . . . . .Coordenador-Geral – CC                          1.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico - CC                                2.1.2.7. . . . . .Secretário de Conselho                               2.1.1.4. . .COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL. . . . . .Coordenador – CC                                        1.1.2.7. . . . . .Assessor Especialista - CC                           2.1.2.6. . . . . .Equipe de Apoio e Comunicação. . . . . . . .Chefe de Equipe                                  1.1.1.5...V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. . .Secretário Municipal.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO. . . . . .Assessor Técnico – CC                           2.1.2.7. . .ASSESSORIA DE RELACIONAMENTO EXTERNO. . . . . .Assessor Técnico – CC                           2.1.2.7...XXII – SECRETARIA ESPECIAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Gestor B - CC                                        1.1.2.7. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC (2)                         2.1.2.4. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO. . . . . .Assistente                                           2.1.1.5. . .ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . .Gestor B - CC                                        1.1.2.7. . .COORDENAÇÃO EXECUTIVA. . . . . .Gestor C - CC                                        1.1.2.6. . . . . .Área de Acessibilidade. . . . . . . . .Gerente I - CC                                 1.1.2.5. . . . . .Área de Inclusão Social. . . . . . . . .Gerente I - CC                                 1.1.3.5. . .EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO. . . . . .Gerente I                                            1.1.1.5. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal. . . . . . . . .Gerente A                                      1.1.1.3. . . . . .Gerência de Orçamento Patrimônio e Material. . . . . . . . .Gerente A                                      1.1.1.3” 

Art. 11 O Secretário Municipal da SEACIS, com o assessoramentotécnico da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA), da SecretariaMunicipal de Administração (SMA), promoverá, no prazo de cento e vinte dias, a contardesta data, prorrogável, no máximo, por igual período, a compatibilizaçãodoRegimento Geral da SEACIS, o qual deverá ser expedido através de Decreto,disciplinandosobre as seguintes questões:

I – atribuições gerais das diferentes Unidades de Trabalho;

II – definição das siglas definitivas das Unidades de Trabalho que compõem aestrutura da SEACIS;

III – outras disposições julgadas necessárias.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2005, à exceção dos artigos 8º eretroagem seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de agosto de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sonia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.908, de 02 de agosto de 2005.

Estabelece a estrutura organizacional daSecretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social - SEACIS, altera oDecreto nº 9.391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída, no inciso XXII, do artigo 2º do9.391, de 17 de fevereiro de 1989, a Secretaria Especial de AcessibilidadeSocial (SEACIS), criada pela Lei nº 9.782, de 06 de julho de 2005.

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho subordinadasà Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS):

I – Gabinete do Secretário (GS);

II – Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA);

III – Assessoria Jurídica (ASSEJUR);

IV - Coordenação Executiva (CE);

V – Área de Acessibilidade (ACES), da CE;

VI – Área de Inclusão Social (AIS), da CE;

VII – Equipe de Apoio Administrativo (EAA);

VIII - Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da EAA;

IX – Gerência de Orçamento, Patrimônio e Material (GOPM), da EAA.

Art. 3º Ficam excluídos Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas, em conformidade com a Lei nº 9.782, de 2005, todos lotados em Unidades deTrabalho do Gabinete do Prefeito (GP), da Administração Centralizada, conforme quadroabaixo:

Qt.        Código  Denominação                     Unidade de Trabalho1       1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC          Gabinete de Acessibilidade1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   GACIS2       2.1.2.4 Oficial de Gabinete - CC        GACIS1       1.1.2.6 Gestor C NM - CC                Área de Acessibilidade (A-CES), da CE, do GACIS1       1.1.2.5 Gerente I - CC                  ACES, da CE, do GACIS1       1.1.3.5 Gerente I – CC***          Área de Inclusão Social (AIS),da CE, do GACIS
Art. 4º Fica excluído um Cargo em Comissão de Gestor

Art. 5º Ficam extintas as Unidades de Trabalho subordinadas aoGabinete do Prefeito (GP), como segue:

I – Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social (GACIS);

II – Coordenação Executiva (CE), do GACIS;

III – Área de Acessibilidade, da CE, do GACIS;

IV – Área de Inclusão Social (AIS), da CE, do GACIS.

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas e aclassificação de Funções Gratificadas, das constantes na letra “c” do AnexoI, da Lei nº 6.309, de 1988, conforme quadro abaixo:

DE PARAQt.     Denominação             Código  Qt.     Denominação     Código1       Assistente              2.1.1.5 1       Gerente I       1.1.1.52       Auxiliar Técnico        2.1.1.3 2       Gerente A       1.1.1.3

Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdos constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho da SEACIS, conforme quadro a seguir:

Qt.        Código  Denominação                     Unidade de Trabalho1       1.1.2.7 Gestor B – CC                      Gabinete do Secretário(GS)2       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete – CC   GS1       2.1.1.5 Assistente                      Assessoria de Planejamento1       1.1.2.7 Gestor B – CC                      Assessoria Jurídica (ASSEJUR)1       1.1.2.6 Gestor C – CC                      Coordenação Executiva (CE)1       1.1.2.5 Gerente I – CC                     Área de Acessibilidade(ACES), da CE1       1.1.3.5 Gerente I – CC***          Área de Inclusão Social (AIS),da CE1       1.1.1.5 Gerente I                       Equipe de Apoio Administrativo (EAA)1       1.1.1.3 Gerente A                       Gerência de Expediente e Pes-soal, da EAA1       1.1.1.3 Gerente A                       Gerência de Orçamento, Patri-mônio e Material (GOPM), da EAA

Art. 8º Fica alterada a redação do art. 9º, do Decretode 10 de fevereiro de 2005, referente à exclusão de Funções Gratificadas eComissão, onde constou um cargo em comissão de Gerente de Projetos I – CC(1.1.2.5), da Supervisão do Meio Ambiente (SUMAM), da Secretaria MunicipalAmbiente, passa a constar um cargo em comissão de Assessor Técnico (2.1.2.7), daAssessoria de Planejamento (ASSEPLA), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Art. 9º Fica alterada a redação do art. 18, do Decretode 22 de abril de 2005, no que se refere à estrutura organizacional da CoordenaçãoPolítica (CP), da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local(SMCPGL), como segue:

“Art. 18 Fica alterada a redação dos incisos XIX e XX, do art. 2º, do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:

...XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GO-VERNANÇA LOCAL.... . .COORDENAÇÃO POLÍTICA. . . . . .Gestor B – CC                                   1.1.2.7. . . . . .Gestor C – CC                                   1.1.2.6. . . . . .Gerente I – CC (2)                                      1.1.2.5. . . . . .Gerente A                                            1.1.1.3”

Art. 10 Altera a redação dos incisos I e V e estabelece a redaçãopara o inciso XXII, todos do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, no que se referem osartigos anteriores, como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO. . .Prefeito Municipal. . .Vice-Prefeito Municipal.... . .GABINETE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS. . . . . .Coordenador-Geral – CC                          1.1.2.8. . . . . .Gestor B – CC                                   1.1.2.7. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2)                            2.1.2.4. . . . . .Gerente A                                            1.1.1.3. . . . . .Coordenação Executiva. . . . . . . . .Gestor B – CC                                     1.1.2.7. . . . . . . . .Gestor C                                       1.1.1.6. . . . . . . . .Gerência de Captação de Recursos. . . . . . . . . . . .Gestor C – CC                               1.1.2.6. . . . . . . . . . . .Gerente I – CC                              1.1.2.5. . . . . . . . .Gerência de Captação de Investimentos. . . . . . . . . . . .Gestor C – CC                               1.1.2.6. . .GABINETE DE TURISMO. . . . . .Coordenador-Geral – CC                          1.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico - CC                                2.1.2.7. . . . . .Secretário de Conselho                               2.1.1.4. . .COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL. . . . . .Coordenador – CC                                        1.1.2.7. . . . . .Assessor Especialista - CC                           2.1.2.6. . . . . .Equipe de Apoio e Comunicação. . . . . . . .Chefe de Equipe                                  1.1.1.5...V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. . .Secretário Municipal.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO. . . . . .Assessor Técnico – CC                           2.1.2.7. . .ASSESSORIA DE RELACIONAMENTO EXTERNO. . . . . .Assessor Técnico – CC                           2.1.2.7...XXII – SECRETARIA ESPECIAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Gestor B - CC                                        1.1.2.7. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC (2)                         2.1.2.4. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO. . . . . .Assistente                                           2.1.1.5. . .ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . .Gestor B - CC                                        1.1.2.7. . .COORDENAÇÃO EXECUTIVA. . . . . .Gestor C - CC                                        1.1.2.6. . . . . .Área de Acessibilidade. . . . . . . . .Gerente I - CC                                 1.1.2.5. . . . . .Área de Inclusão Social. . . . . . . . .Gerente I - CC                                 1.1.3.5. . .EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO. . . . . .Gerente I                                            1.1.1.5. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal. . . . . . . . .Gerente A                                      1.1.1.3. . . . . .Gerência de Orçamento Patrimônio e Material. . . . . . . . .Gerente A                                      1.1.1.3” 

Art. 11 O Secretário Municipal da SEACIS, com o assessoramentotécnico da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA), da SecretariaMunicipal de Administração (SMA), promoverá, no prazo de cento e vinte dias, a contardesta data, prorrogável, no máximo, por igual período, a compatibilizaçãodoRegimento Geral da SEACIS, o qual deverá ser expedido através de Decreto,disciplinandosobre as seguintes questões:

I – atribuições gerais das diferentes Unidades de Trabalho;

II – definição das siglas definitivas das Unidades de Trabalho que compõem aestrutura da SEACIS;

III – outras disposições julgadas necessárias.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2005, à exceção dos artigos 8º eretroagem seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de agosto de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sonia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.