| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.909, de 05 de agosto de 2005.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 315.963,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 315.963,00 (trezentos e quinze mil, novecentos e sessenta esob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0205-1151 – Financiamento Local e OP - URBAL3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO0900-2351 – Planejamento Estratégico e Articulação Interna3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações R$Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I – a reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1101 – Programa Integrado Entrada da Cidade - FONPLATA4490 – Investimentos R$SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-1101 - Programa Integrado Entrada da Cidade - FONPLATA4490 – Investimentos R$Total das Reduções R$II - no valor de R$ 15.963,00 (quinze mil novecentos e sessenta e trêsreais) oriundosde Auxílios e Convênios, provenientes do Contrato de Subvenção nº ALR/B7 –3110/2000/R9 – P1 – 02 com a Comunidade Européia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de agosto de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.Registre- se e publique- se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.