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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.909, de 05 de agosto de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 315.963,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 315.963,00 (trezentos e quinze mil, novecentos e sessenta esob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0205-1151 – Financiamento Local e OP - URBAL3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO0900-2351 – Planejamento Estratégico e Articulação Interna3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações                                                R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – a reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1101 – Programa Integrado Entrada da Cidade - FONPLATA4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-1101 - Programa Integrado Entrada da Cidade - FONPLATA4490 – Investimentos                                                  R$Total das Reduções                                                      R$

II - no valor de R$ 15.963,00 (quinze mil novecentos e sessenta e trêsreais) oriundosde Auxílios e Convênios, provenientes do Contrato de Subvenção nº ALR/B7 –3110/2000/R9 – P1 – 02 com a Comunidade Européia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de agosto de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre- se e publique- se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.909, de 05 de agosto de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 315.963,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 315.963,00 (trezentos e quinze mil, novecentos e sessenta esob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0205-1151 – Financiamento Local e OP - URBAL3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO0900-2351 – Planejamento Estratégico e Articulação Interna3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações                                                R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – a reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1101 – Programa Integrado Entrada da Cidade - FONPLATA4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-1101 - Programa Integrado Entrada da Cidade - FONPLATA4490 – Investimentos                                                  R$Total das Reduções                                                      R$

II - no valor de R$ 15.963,00 (quinze mil novecentos e sessenta e trêsreais) oriundosde Auxílios e Convênios, provenientes do Contrato de Subvenção nº ALR/B7 –3110/2000/R9 – P1 – 02 com a Comunidade Européia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de agosto de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre- se e publique- se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.909, de 05 de agosto de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 315.963,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 315.963,00 (trezentos e quinze mil, novecentos e sessenta esob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0205-1151 – Financiamento Local e OP - URBAL3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO0900-2351 – Planejamento Estratégico e Articulação Interna3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações                                                R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – a reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1101 – Programa Integrado Entrada da Cidade - FONPLATA4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-1101 - Programa Integrado Entrada da Cidade - FONPLATA4490 – Investimentos                                                  R$Total das Reduções                                                      R$

II - no valor de R$ 15.963,00 (quinze mil novecentos e sessenta e trêsreais) oriundosde Auxílios e Convênios, provenientes do Contrato de Subvenção nº ALR/B7 –3110/2000/R9 – P1 – 02 com a Comunidade Européia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de agosto de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre- se e publique- se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.