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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.910, de 08 de agosto de 2005.

Altera o artigo 2º do Decreto n°2003, a fim de adequá-lo ao disposto nas leis municipais 9.722/05 e 9.693/04.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2° do Decreto n° 14.349, 17 denovembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Grupo de Trabalho de Gênero será composto por vinte e oito membrostitulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, representantesdos seguintesórgãos da Administração direta e indireta:

I – Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre –PROCEMPA;

II – Companhia Carris de Porto-Alegrense – CARRIS;

III – Departamento de Esgotos Pluviais – DEP;

IV – Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE;

V – Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB;

VI – Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU;

VII – Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC;

VIII – Escritório Porto Alegre Turismo – ESTUR;

IX – Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC;

X – Gabinete do Prefeito – GP;

XI – Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social – GAIS;

XII – Gabinete de Captação de Recursos e Investimentos – GCRI;

XIII – Gabinete de Programação Orçamentária – GPO;

XIV – Procuradoria Geral do Município – PGM;

XV – Secretaria Municipal da Administração – SMA; XVI – SecretariaMunicipal da Cultura – SMC;

XVII – Secretaria Municipal da Fazenda – SMF;

XVIII – Secretaria Municipal da Juventude – SMJ;

XIX – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;

XX – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local –SMCPGL;

XXI – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana – SMDHSU;

XXII – Secretaria Municipal de Educação – SMED;

XXIII – Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer – SME;

XXIV – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SMGAE;

XXV – Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV;

XXVI – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;

XXVII – Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM;

XXVIII – Secretaria do Planejamento Municipal – SPM.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de agosto de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Kevin Krieger,
Secretário Municipal de Direitos
Humanos e Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico..

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.910, de 08 de agosto de 2005.

Altera o artigo 2º do Decreto n°2003, a fim de adequá-lo ao disposto nas leis municipais 9.722/05 e 9.693/04.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2° do Decreto n° 14.349, 17 denovembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Grupo de Trabalho de Gênero será composto por vinte e oito membrostitulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, representantesdos seguintesórgãos da Administração direta e indireta:

I – Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre –PROCEMPA;

II – Companhia Carris de Porto-Alegrense – CARRIS;

III – Departamento de Esgotos Pluviais – DEP;

IV – Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE;

V – Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB;

VI – Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU;

VII – Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC;

VIII – Escritório Porto Alegre Turismo – ESTUR;

IX – Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC;

X – Gabinete do Prefeito – GP;

XI – Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social – GAIS;

XII – Gabinete de Captação de Recursos e Investimentos – GCRI;

XIII – Gabinete de Programação Orçamentária – GPO;

XIV – Procuradoria Geral do Município – PGM;

XV – Secretaria Municipal da Administração – SMA; XVI – SecretariaMunicipal da Cultura – SMC;

XVII – Secretaria Municipal da Fazenda – SMF;

XVIII – Secretaria Municipal da Juventude – SMJ;

XIX – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;

XX – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local –SMCPGL;

XXI – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana – SMDHSU;

XXII – Secretaria Municipal de Educação – SMED;

XXIII – Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer – SME;

XXIV – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SMGAE;

XXV – Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV;

XXVI – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;

XXVII – Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM;

XXVIII – Secretaria do Planejamento Municipal – SPM.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de agosto de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Kevin Krieger,
Secretário Municipal de Direitos
Humanos e Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico..

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.910, de 08 de agosto de 2005.

Altera o artigo 2º do Decreto n°2003, a fim de adequá-lo ao disposto nas leis municipais 9.722/05 e 9.693/04.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2° do Decreto n° 14.349, 17 denovembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Grupo de Trabalho de Gênero será composto por vinte e oito membrostitulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, representantesdos seguintesórgãos da Administração direta e indireta:

I – Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre –PROCEMPA;

II – Companhia Carris de Porto-Alegrense – CARRIS;

III – Departamento de Esgotos Pluviais – DEP;

IV – Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE;

V – Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB;

VI – Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU;

VII – Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC;

VIII – Escritório Porto Alegre Turismo – ESTUR;

IX – Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC;

X – Gabinete do Prefeito – GP;

XI – Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social – GAIS;

XII – Gabinete de Captação de Recursos e Investimentos – GCRI;

XIII – Gabinete de Programação Orçamentária – GPO;

XIV – Procuradoria Geral do Município – PGM;

XV – Secretaria Municipal da Administração – SMA; XVI – SecretariaMunicipal da Cultura – SMC;

XVII – Secretaria Municipal da Fazenda – SMF;

XVIII – Secretaria Municipal da Juventude – SMJ;

XIX – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;

XX – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local –SMCPGL;

XXI – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana – SMDHSU;

XXII – Secretaria Municipal de Educação – SMED;

XXIII – Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer – SME;

XXIV – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SMGAE;

XXV – Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV;

XXVI – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;

XXVII – Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM;

XXVIII – Secretaria do Planejamento Municipal – SPM.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de agosto de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Kevin Krieger,
Secretário Municipal de Direitos
Humanos e Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico..