| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.910, de 08 de agosto de 2005.
| Altera o artigo 2º do Decreto n°2003, a fim de adequá-lo ao disposto nas leis municipais 9.722/05 e 9.693/04. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2° do Decreto n° 14.349, 17 denovembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Grupo de Trabalho de Gênero será composto por vinte e oito membrostitulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, representantesdos seguintesórgãos da Administração direta e indireta:
I – Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre –PROCEMPA;
II – Companhia Carris de Porto-Alegrense – CARRIS;
III – Departamento de Esgotos Pluviais – DEP;
IV – Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE;
V – Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB;
VI – Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU;
VII – Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC;
VIII – Escritório Porto Alegre Turismo – ESTUR;
IX – Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC;
X – Gabinete do Prefeito – GP;
XI – Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social – GAIS;
XII – Gabinete de Captação de Recursos e Investimentos – GCRI;
XIII – Gabinete de Programação Orçamentária – GPO;
XIV – Procuradoria Geral do Município – PGM;
XV – Secretaria Municipal da Administração – SMA; XVI – SecretariaMunicipal da Cultura – SMC;
XVII – Secretaria Municipal da Fazenda – SMF;
XVIII – Secretaria Municipal da Juventude – SMJ;
XIX – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;
XX – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local –SMCPGL;
XXI – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana – SMDHSU;
XXII – Secretaria Municipal de Educação – SMED;
XXIII – Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer – SME;
XXIV – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SMGAE;
XXV – Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV;
XXVI – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
XXVII – Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM;
XXVIII – Secretaria do Planejamento Municipal – SPM.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de agosto de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Kevin Krieger,
Secretário Municipal de Direitos
Humanos e Segurança Urbana.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico..