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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.911, de 11 de agosto 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$1.148.851,18 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com oque dispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 1.148.851,18 (um milhão, cento e quarentae oito mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e dezoito centavos), sob asseguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001 – 2002 – Publicidade3390 – Outras Despesas Correntes                                    R$      11.000,006002 – 1156 – Projeto Integrado de Atenção a Crianças e Adolescentes em situação                       de Risco Social GRANPAL/BNDES4490 - Investimentos                                             R$      85.420,366004 – 2248 – Ações de Apoio a Manutenção de Creche – OP3350 - Outras Despesas Correntes                                 R$     336.673,112251 – Administração do Conselho Municipal de Assistência Social3390 - Outras Despesas Correntes                                 R$      29.000,002253 – Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes-Subv.Soc.- OP3350 - Outras Despesas Correntes                                 R$      50.225,002255 – Atendimento a Idosos – Sobv.Soc.- OP3350 - Outras Despesas Correntes                                 R$      84.495,152258 – Ações de Atendimento a PPD – OP3350 - Outras Despesas Correntes                                 R$     343.912,562260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3390 - Outras Despesas Correntes                                 R$      73.125,002326 – Apoio e Atenção a Famílias – Subv.Soc – OP3390 - Outras Despesas Correntes                                 R$     135.000,00Total das Suplementações                                        R$   1.148.851,18

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior:

I - a redução da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixo discriminada:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004 – 2259 – Ações de Assistência Social Geral – FMAS3350 – Outras despesas correntes                                    R$      40.000,00

II - o valor de R$ 85.420,36 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e vintee seis centavos), proveniente do Contrato nº 03.2.443.2.1, de 20/10/2003,daColaboração Financeira Não Reembolsável firmado entre o Banco Nacional deDesenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Município de Porto Alegre, atravésda Fundação de Assistência Social e Cidadania, relativo ao Projeto Integrado deAtenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco Social nos Municípios daGrande Porto Alegre – GRANPAL.

III - o valor de R$ 1.023.430,82 (um milhão, vinte e três mil, quatrocentos e trintareais e oitenta e dois centavos), proveniente do Plano de Ação entre a PrefeituraMunicipal de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania e oMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativo aos ServiçosSócio-assistenciais de Ação Continuada – SAC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de agosto de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.911, de 11 de agosto 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$1.148.851,18 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com oque dispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 1.148.851,18 (um milhão, cento e quarentae oito mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e dezoito centavos), sob asseguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001 – 2002 – Publicidade3390 – Outras Despesas Correntes                                    R$      11.000,006002 – 1156 – Projeto Integrado de Atenção a Crianças e Adolescentes em situação                       de Risco Social GRANPAL/BNDES4490 - Investimentos                                             R$      85.420,366004 – 2248 – Ações de Apoio a Manutenção de Creche – OP3350 - Outras Despesas Correntes                                 R$     336.673,112251 – Administração do Conselho Municipal de Assistência Social3390 - Outras Despesas Correntes                                 R$      29.000,002253 – Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes-Subv.Soc.- OP3350 - Outras Despesas Correntes                                 R$      50.225,002255 – Atendimento a Idosos – Sobv.Soc.- OP3350 - Outras Despesas Correntes                                 R$      84.495,152258 – Ações de Atendimento a PPD – OP3350 - Outras Despesas Correntes                                 R$     343.912,562260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3390 - Outras Despesas Correntes                                 R$      73.125,002326 – Apoio e Atenção a Famílias – Subv.Soc – OP3390 - Outras Despesas Correntes                                 R$     135.000,00Total das Suplementações                                        R$   1.148.851,18

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior:

I - a redução da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixo discriminada:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004 – 2259 – Ações de Assistência Social Geral – FMAS3350 – Outras despesas correntes                                    R$      40.000,00

II - o valor de R$ 85.420,36 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e vintee seis centavos), proveniente do Contrato nº 03.2.443.2.1, de 20/10/2003,daColaboração Financeira Não Reembolsável firmado entre o Banco Nacional deDesenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Município de Porto Alegre, atravésda Fundação de Assistência Social e Cidadania, relativo ao Projeto Integrado deAtenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco Social nos Municípios daGrande Porto Alegre – GRANPAL.

III - o valor de R$ 1.023.430,82 (um milhão, vinte e três mil, quatrocentos e trintareais e oitenta e dois centavos), proveniente do Plano de Ação entre a PrefeituraMunicipal de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania e oMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativo aos ServiçosSócio-assistenciais de Ação Continuada – SAC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de agosto de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.911, de 11 de agosto 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$1.148.851,18 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com oque dispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 1.148.851,18 (um milhão, cento e quarentae oito mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e dezoito centavos), sob asseguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001 – 2002 – Publicidade3390 – Outras Despesas Correntes                                    R$      11.000,006002 – 1156 – Projeto Integrado de Atenção a Crianças e Adolescentes em situação                       de Risco Social GRANPAL/BNDES4490 - Investimentos                                             R$      85.420,366004 – 2248 – Ações de Apoio a Manutenção de Creche – OP3350 - Outras Despesas Correntes                                 R$     336.673,112251 – Administração do Conselho Municipal de Assistência Social3390 - Outras Despesas Correntes                                 R$      29.000,002253 – Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes-Subv.Soc.- OP3350 - Outras Despesas Correntes                                 R$      50.225,002255 – Atendimento a Idosos – Sobv.Soc.- OP3350 - Outras Despesas Correntes                                 R$      84.495,152258 – Ações de Atendimento a PPD – OP3350 - Outras Despesas Correntes                                 R$     343.912,562260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3390 - Outras Despesas Correntes                                 R$      73.125,002326 – Apoio e Atenção a Famílias – Subv.Soc – OP3390 - Outras Despesas Correntes                                 R$     135.000,00Total das Suplementações                                        R$   1.148.851,18

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior:

I - a redução da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixo discriminada:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004 – 2259 – Ações de Assistência Social Geral – FMAS3350 – Outras despesas correntes                                    R$      40.000,00

II - o valor de R$ 85.420,36 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e vintee seis centavos), proveniente do Contrato nº 03.2.443.2.1, de 20/10/2003,daColaboração Financeira Não Reembolsável firmado entre o Banco Nacional deDesenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Município de Porto Alegre, atravésda Fundação de Assistência Social e Cidadania, relativo ao Projeto Integrado deAtenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco Social nos Municípios daGrande Porto Alegre – GRANPAL.

III - o valor de R$ 1.023.430,82 (um milhão, vinte e três mil, quatrocentos e trintareais e oitenta e dois centavos), proveniente do Plano de Ação entre a PrefeituraMunicipal de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania e oMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativo aos ServiçosSócio-assistenciais de Ação Continuada – SAC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de agosto de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
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Registre-se e publique-se.

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Secretário Municipal de Gestão e
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