| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.911, de 11 de agosto 2005.
| Abre créditos suplementares no valor de R$1.148.851,18 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com oque dispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 1.148.851,18 (um milhão, cento e quarentae oito mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e dezoito centavos), sob asseguintesclassificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001 2002 Publicidade3390 Outras Despesas Correntes R$ 11.000,006002 1156 Projeto Integrado de Atenção a Crianças e Adolescentes em situação de Risco Social GRANPAL/BNDES4490 - Investimentos R$ 85.420,366004 2248 Ações de Apoio a Manutenção de Creche OP3350 - Outras Despesas Correntes R$ 336.673,112251 Administração do Conselho Municipal de Assistência Social3390 - Outras Despesas Correntes R$ 29.000,002253 Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes-Subv.Soc.- OP3350 - Outras Despesas Correntes R$ 50.225,002255 Atendimento a Idosos Sobv.Soc.- OP3350 - Outras Despesas Correntes R$ 84.495,152258 Ações de Atendimento a PPD OP3350 - Outras Despesas Correntes R$ 343.912,562260 Ações de Assistência Social Geral OP3390 - Outras Despesas Correntes R$ 73.125,002326 Apoio e Atenção a Famílias Subv.Soc OP3390 - Outras Despesas Correntes R$ 135.000,00Total das Suplementações R$ 1.148.851,18
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior:
I - a redução da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixo discriminada:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004 2259 Ações de Assistência Social Geral FMAS3350 Outras despesas correntes R$ 40.000,00
II - o valor de R$ 85.420,36 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e vintee seis centavos), proveniente do Contrato nº 03.2.443.2.1, de 20/10/2003,daColaboração Financeira Não Reembolsável firmado entre o Banco Nacional deDesenvolvimento Econômico e Social BNDES e o Município de Porto Alegre, atravésda Fundação de Assistência Social e Cidadania, relativo ao Projeto Integrado deAtenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco Social nos Municípios daGrande Porto Alegre GRANPAL.
III - o valor de R$ 1.023.430,82 (um milhão, vinte e três mil, quatrocentos e trintareais e oitenta e dois centavos), proveniente do Plano de Ação entre a PrefeituraMunicipal de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania e oMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativo aos ServiçosSócio-assistenciais de Ação Continuada SAC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de agosto de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.