| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.913, de 12 de agosto de 2005.
| Institui a Área de Compras de Serviços daSecretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaise considerando a necessidade de agilizar rotinas administrativas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Área de Compras e Serviços,ACS, com oobjetivo de centralizar os procedimentos licitatórios da Administração Centralizadarelativo à compras e serviços.
§ 1º A área de Compras e Serviços – ACS ficará subordinadadiretamente ao Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 11.555, de 05 de agosto de 1996,passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O sistema de Registro de Preços para compras e serviços serágerenciado pela Área de Compras e Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda,respeitado o disposto nos artigos 12 e 13 deste Decreto, devendo ser obrigatoriamenteutilizado por todos os órgãos da Administração Municipal.”
Art. 3º A sessão XI do Decreto Municipal nº 14.150, dede 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Sessão XI
DA ÁREA DE COMPRAS E SERVIÇOS
Art. 28 A área de Compras e Serviços, diretamente subordinada aoSecretário Municipal da Fazenda, compete:
I – gerir as aquisições de bens, materiais e serviços noâmbito do Município, através da coordenação, orientação, controle e execução dasatividades relacionadas com material, serviços, almoxarifado, licitações e
II – promover análises sobre as aquisições de bens materiaise serviços no âmbito do município, consolidando informações relevantes para asdecisões da SMF;
...
Art. 29 A Assessoria de Planejamento e Orientação, órgãodiretamente subordinado à Área, compete:
.....
II – orientar a execução das atividades de compras eserviços;
III – estabelecer o fluxo de informações com os órgãos daadministração, relativo a cada processo de trabalho executado pela Área deServiços;
IV – ...
V – apoiar a Assessoria de Desenvolvimento na implantação demelhorias nos processos da Área de Compras e Serviços;
Art. 30 À Unidade de Compras, diretamente subordinadaà Área,compete:
I – observar a legislação e procedimentos relativos aaquisição de bens materiais e serviços;
II – manter atualizada a especificação e codificação demateriais e de serviços do Município;
III – através do Corpo Técnico de Programação eLicitação:
a) coletar a demanda por aquisições de bens materiais e serviços dos órgãos daAdministração Municipal e analisar a alternativa mais adequada para aquisição do bem eserviço;
b) ...
c) ...
d) realizar licitações para a aquisição de materiais e serviços paraAdministração Centralizada;
IV – através do Corpo Técnico de Análise e Julgamento deBens e Serviços:
.....
b) executar a aquisição de bens e serviços com dispensa de licitação, emconformidade com a legislação vigente e políticas e diretrizes estabelecidas pelaPrefeitura Municipal de Porto Alegre;
V – através do Corpo Técnico de Registro de Preços:
a) efetuar cotação junto aos fornecedores de materiais e prestadores deacordo com os procedimentos estabelecidos;
b) gerenciar a aquisição de bens e serviços pela modalidade de registroem conformidade com a legislação, políticas e diretrizes estabelecidas;
c) ...
d) realizar licitações para aquisições de materiais e de serviços paraaAdministração Direta e Indireta;
e) ...
f) elaborar minutas para editais e versões finais de contratos com fornecedores eprestadores de serviços;
Art. 31 À Unidade de Suprimentos, diretamente subordinada à Área,compete:
...
II – manter registro de informações sobre os materiais eserviços ainda não entregues pelos fornecedores ou prestadores de serviços;
VIII – através do Corpo Técnico de Gestão de Contratos:
.....
c) efetuar avaliação de desempenho dos fornecedores e prestadores de serviço nocumprimento dos contratos;
d) propor sanções aos fornecedores e prestadores de serviço que não estejamcumprindo os padrões de qualidade estabelecidos;
e) elaborar os empenhos relativos aos processos homologados no âmbito da Equipe deCompras e Serviços;
f) analisar a conformidade e efetivar a liquidação dos empenhos de materiais e deserviços prestados;”
Art. 4º As aquisições de serviços da Administração Centralizadapassam a ser de competência da Área de Compras e Serviços da Secretaria Municipal daFazenda, a partir de 15 de setembro de 2005.
Art. 5º As aquisições de serviços em andamento na AdministraçãoCentralizada na data de publicação deste Decreto, permanecem sob a responsabilidade dosrespectivos órgãos até o final dos contratos.
Art. 6º A Área de Compras e Serviços ACS/SMF publicaráOficial de Porto Alegre – DOPA, o calendário de requisições de materiais eserviços.
Art. 7º Ficam os órgãos da Administração Centralizadaobrigados adisponibilizar à Secretaria Municipal da Fazenda, a critério desta, no prazo de 10 (dez)dias da publicação deste Decreto, os servidores que atualmente estejam desempenhando asatividades relacionadas com a área de licitações em cada órgão.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de agosto de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Roberto Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.