| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.915, de 16 de agosto de 2005.
| Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 3.150.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Legislativovalor de R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinqüenta mil reais) sob aclassificação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL0100-2001 - Atividade Legislativa3390 – Outras Despesas Correntes0100-2002 – Publicidade3390 – Outras Despesas CorrentesArt. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 - Reserva de ContingênciaArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de agosto de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal da Gestão e
Acompanhamento Estratégico.