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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.915, de 16 de agosto de 2005.

Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 3.150.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Legislativovalor de R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinqüenta mil reais) sob aclassificação orçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-2001 - Atividade Legislativa3390 – Outras Despesas Correntes0100-2002 – Publicidade3390 – Outras Despesas Correntes

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de agosto de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal da Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 14.915, de 16 de agosto de 2005.

Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 3.150.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Legislativovalor de R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinqüenta mil reais) sob aclassificação orçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-2001 - Atividade Legislativa3390 – Outras Despesas Correntes0100-2002 – Publicidade3390 – Outras Despesas Correntes

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de agosto de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal da Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 14.915, de 16 de agosto de 2005.

Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 3.150.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Legislativovalor de R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinqüenta mil reais) sob aclassificação orçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-2001 - Atividade Legislativa3390 – Outras Despesas Correntes0100-2002 – Publicidade3390 – Outras Despesas Correntes

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de agosto de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal da Gestão e
Acompanhamento Estratégico.