| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.916, de 19 de agosto de 2005.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 952.159,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 952.159,00 (novecentos e cinqüenta e dois mil, cento e cinqüenta e novereais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0205-1151 – Financiamento Local e OP - URBAL3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2056 – Guarda Municipal4490 – Investimentos R$SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1024 – Construção e Pavimentação de Vias Urbanas – PMPA4490 – Investimentos R$1402-1039 – III Perimetral - PMPA4490 – Investimentos R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-1040 – Construção de Prédios Escolares4490 – Investimentos R$SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde – OP4490 - InvestimentosTotal das Suplementações R$
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior o seguinte:
I – a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1028 – Pavimentação de Estradas Municipais4490 – Investimentos R$
II - no valor de R$ 944.949,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e novecentos equarenta e nove reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 8.235,00duzentos e trinta e cinco reais) do Contrato de Subvenção nº ALR/B7 – 3110/2000/R9– P1 – 02 com a Comunidade Européia, R$ 18.237,00 (dezoito mil e duzentosetrinta e sete reais) do Convênio SENASP/MJ, R$ 6.464,00 (seis mil e quatrocentos esessenta e quatro reais) do Salário-Educação, R$ 834.492,00 (oitocentos etrinta equatro mil e quatrocentos e noventa e dois reais) da CIDE – Contribuição deIntervenção no Domínio Econômico, R$ 20.861,00 (vinte mil e oitocentos e sessenta e umreais) da Municipalização Solidária e R$ 56.660,00 (cinqüenta e seis mil ee sessenta reais) do Programa Verão Gaúcho/VS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de agosto de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e Publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal Gestão e
Acompanhamento Estratégico.