| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.917, de 22 de agosto de 2005.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.121.922,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.121.922,00 (um milhão, cento e vinte e um mil, novecentosreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2056 – Guarda Municipal4490 – Investimentos R$SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2038 – Ação Cultural3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1024 – Construção e Pavimentação de Vias Urbanas – PMPA4490 – Investimentos R$1402-1039 – III Perimetral - PMPA4490 – Investimentos R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2083 – Energia Elétrica/ Veículos Locados/Telefone/V.Transporte – Educação Especial3390 – Outras Despesas Correntes1502-2092 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 – Outras Despesas Correntes1502-2093 – Transferências a Conselhos Escolares Ensino Regular3350 – Outras Despesas Correntes1502-2096 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 – Outras Despesas Correntes1502-2097 – Transferências a Conselhos Escolares Educação Especial3350 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-2120 – Abastecimento Alimentar e Consumo Popular3390 – Outras Despesas Correntes1603-2121 - Apoio a Empreendimentos3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES1702-1051 - Obras Corretivas para Segurança Viária PMPA4490 – Investimentos R$SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2145 – Administração do Fundo - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde – OP3390 – Outras Despesas CorrentesENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2171 - Encargos com Energia Elétrica3390 – Outras Despesas Correntes2101-2179 - Restituição de Tributos e Rendas3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2016 - Centros Administrativos Regionais3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações R$I as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2056 – Guarda Municipal3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2041 – Descentralização da Cultura3390 – Outras Despesas Correntes1002-2045 – POA em Cena3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1028 – Pavimentação de Estradas Municipais4490 – Investimentos R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-1040 – Construção de Prédios Escolares4490 – Investimentos R$SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-2120 – Abastecimento Alimentar e Consumo Popular4490 – Investimentos R$RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de ContingênciaTotal das Reduções R$II - no valor de R$ 209.775,00 (duzentos e nove mil setecentos e setenta e cinco reais)oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 118.422,00 (cento e dezoito mile vinte e dois reais) de recursos do Salário-Educação, R$ 29.026,00 (vintevinte e seis reais) do Convênio FNDE/MEC, R$ 8.254,00 (oito mil duzentos equatro reais) do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças -Dengue; R$2.744,00 (dois mil setecentos e quarenta e quatro reais) da Rede Nacionalde Saúde doTrabalhador – RENASTPM de Porto Alegre-RS, R$ 27.929,00 (vinte e sete milnovecentose vinte e nove reais) do Convênio SENASP/MJ 028/2004 com o Ministério da Justiça, e R$23.400,00(vinte e três mil e quatrocentos reais) do Programa de Apoio à Economia Local– PAEL, conforme termo de compromisso entre o Carrefour Comércio e Indústria Ltda ea Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
III –os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º, do art. 43, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 55.638,00 (cinqüenta e cincomil seiscentos e trinta e oito reais) provenientes de contrato referente aCorredor Bento Gonçalves celebrado entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Bancodo Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de agosto de 2005.
José Fogaça
Prefeito.João Portella
Coordenador-Geral do GPO.Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.